quarta-feira, 14 de outubro de 2009

Formada Comissão do Sindicato dos Professores Municipais de Taubaté

Em um terceiro encontro, realizado na noite da última terça-feira (13), foi formada a Comissão que será responsável pela composição do Estatuto do Sindicato dos Professores Municipais de Taubaté, que ficou assim:

Adelina Braga dos Santos – Ensino Infantil; (bragaadelina@hotmail.com)

Alcimara Azevedo Santos Silva – Ensino Fundamental; (alcimaraazevedo@hotmail.com)

Ana Paula Cursino – Ensino Fundamental; (belapaula@itelefonica.com.br)

David Vieira Carneiro – Ensino Fundamental; (davidcarneiro@bol.com.br)

Eudes Duques do Rego – Ensino Fundamental;( eude_duques@hotmail.com)

Fábio Moutinho Bueno – Ensino Fundamental; (f.moutinho@ig.com.br)

Fabrício José Peres de Oliveira – Ensino Fundamental; (forix@ig.com.br)

Fernando Cardoso da Silva – Ensino Fundamental; (fecasi2001@yahoo.com.br )

Gilmar Ribeiro – Ensino Fundamental; (gilmarcia2008@hotmail.com )

João Gabriel Rosa – Ensino Fundamental; (joaogabriel.r.a@hotmail.com )

Jorge Nobre Soares Santos – Ensino Fundamental;

Juliana Traversin – Ensino Infantil; (jutraversin@hotmail.com)

Maria Inês de Siqueira Gagliotti – Ensino Fundamental; (mines@vivax.com.br)

Pollyana Fátima Gama – Ensino Fundamental; (professsorapollyana@gmail.com)

Rodolfo David de Merlos Garcia – Ensino Fundamental; (rodolfohistoria@yahoo.com.br)

Tathyane de Assis Barbosa – Ensino Fundamental. (tathianyassis@hotmail.com)


A próxima reunião do Sindicato acontece dia 20 de outubro (terça-feira) às 19h30 no Plenarinho da Câmara Municipal. Na oportunidade, serão estudadas todas as possibilidades para a formação e implementação do Estatuto do Sindicato.

Colega Professor, colabore divulgando e participando!

Segue abaixo texto da Constituição Federal sobre o direito de constituição Sindical:

4.2.3. Sindicalização de funcionários públicos (18)

A CF de 88 dispõe: "é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical"(art. 37, VI). Do dispositivo constitucional decorre que muitas associações sem personalidade jurídica sindical podem se transformar em sindicatos, adquirindo as prerrogativas das organizações sindicais, dentre as quais a representação de toda a categoria, incluindo sócios e não sócios, a cobrança da contribuição de assembléia e a sindical, a legitimação para a negociação coletiva, para declaração de greve e para atuação em juízo, na defesa os interesses dos representados. (19) Os militares, em face do art. 42, § 5o, da CF, não têm o direito de sindicalização e de greve.

2 comentários:

  1. Pollyana, boa tarde! Mas como ja sabemos, o Plano de Carreira tem data prevista em Lei, até o dia 31 de Dezembro e até agora não sabemos de nada? O que tem ja pronto? Como estão tratando a progeção Funcional/Faixa e nivel??? etc.
    Espero que não venham com uma cópia do Plano de Carreira do Estado, com modificações muito porcamente prejudicando a Classe.

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  2. Prof. Ademar,
    Fizemos algumas solicitações ao Diretor do DEC para que os professores possam participar do processo de construção do Plano de Carreira.
    Acredito que não será cópia do Estado por se tratar de situações distintas e porque seremos zelosos com a projeção da carreira do professor de Taubaté

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