quinta-feira, 24 de março de 2011

Câmara aprova reajuste salarial para servidores públicos







Emenda elaborada pela Vereadora Pollyana Gama pede extensão do reajuste para os professores

A Câmara de Taubaté aprovou nesta quarta-feira, dia 23, o Projeto de Lei 015/2011 que beneficiará com reajuste salarial 3.700 servidores da administração municipal e 1.800 professores da rede pública.
 O projeto aprovado prevê um aumento no piso da categoria, que passará de R$790,00  para R$ 1.113,18.  Atualmente, 2.900 dos 5.500 profissionais do governo recebem a remuneração mínima da prefeitura.
A votação do projeto mobilizou os servidores públicos e os professores, que juntos lotaram o plenário e o hall de entrada da Câmara Municipal. Muitos deles munidos de cartazes se mostraram descontentes com a ausência da classe dos professores na proposta encaminhada ao Legislativo pelo governo e reivindicaram a aprovação da Emenda 04/2011, elaborada pela Vereadora Pollyana Gama, que defendia a extensão do reajuste de 40,9% aos 1.800 professores da rede pública.
Ao final da votação a vontade dos servidores públicos e dos professores foi atendida, tanto o projeto de lei como a emenda tiveram aprovação unânime dos vereadores.  E os professores presentes também foram convidados pelo presidente da Câmara, vereador Jefferson Campos, a integrar uma comissão composta por representantes do Legislativo e da Prefeitura, com objetivo de elaborar estudos para apresentação de projeto de um plano de carreira para o magistério público municipal.  O convite foi bem recebido por muitos educadores que após o término da sessão legislativa permaneceram no plenário para uma conversa com a vereadora Pollyana Gama, que por sua vez registrou os nomes dos professores interessados e reforçou sua vontade de que a resolução em torno do plano de carreira seja tomada ainda em 2011.
Abaixo, segue a Emenda 04/2011
 
EMENDA Nº. 04/2011
Projeto de Lei Complementar nº 15/2011


Acrescente-se onde couber:

“Art. ... A tabela com valores correspondentes aos padrões de vencimento dos cargos do magistério público do município, constante do Anexo VII da Lei Complementar nº. 180, de 21 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as alterações conforme quadro abaixo:

DOCENTES



CLASSES DE CARGO


SÍMBOLO

PADRÃO DE
VENCIMENTO
CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO EM
NÍVEL UNIVERSITÁRIO 40%

Professor de Educação Infantil
PEI
1
20 h/a
1.339,11
SIM
Conforme art. 77 desta LC
Professor I
PI
1
20 h/a
1.339,11
SIM
Conforme Art. 77 desta LC
Professor III
PIII
1
20 h/a
1.339,11
SIM
Conforme Art. 77 desta LC



JUSTIFICATIVA


                      O financiamento da Educação Pública Básica no Brasil foi regulamentado pela Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, que instituiu o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, destinado aos trabalhadores em educação, incluindo sua condigna remuneração.

                    O Projeto de Lei nº. 015/2011 não inclui os professores entre beneficiários do aumento de 40,9% a serem incorporados no piso salarial vigente, decorrentes da incorporação das horas extras realizadas pelos servidores.

                    O Estatuto do Magistério, Lei Complementar nº. 180/2007 permitiu aos Professores de Educação Infantil e PI a conquista do direito assegurado pelo Código de Administração do Município a todos os servidores ocupantes de cargo em que há exigência do nível universitário, o adicional de 40%, divididos em quatro parcelas de 10%. Porém, o piso salarial da categoria incluindo os professores PIII, continuam defasados necessitando urgentemente de recomposição de seu valor real.                   
                
                     Para a devida utilização dos recursos do FUNDEB, o artigo 22 da Lei nº. 11.494/2007 determina que pelo menos 60% (sessenta por cento) dos recursos anuais totais do Fundo serão destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública.


                    A Lei Orçamentária Anual elaborada no ano de 2010 para vigorar em 2011, estimou as receitas do FUNDEB para o referido exercício em R$ 123.209.000,00 (cento e vinte e três milhões, duzentos e nove mil reais). Já no mês de janeiro de 2011 o montante de recursos do FUNDEB transferidos ao município de Taubaté atingiu a soma de R$ 12.567.361,97 (doze milhões, quinhentos e sessenta e sete mil, trezentos e sessenta e hum reais e noventa e sete centavos), o que nos possibilita projetar um montante anual em torno de R$ 150.000.000,00. Conseqüentemente haverá um aumento proporcional nas receitas correntes líquidas provocado pelo superávit oriundo da variação positiva dos recursos do FUNDEB.

                    O montante de recursos do FUNDEB destinados ao financiamento da educação básica do nosso município apresenta aporte financeiro suficiente para promover uma sólida política de valorização dos professores, contribuindo para uma remuneração condigna à altura da sua importância no contexto educacional e social, além do necessário investimento na sua capacitação e formação continuada, princípio fundamental da política pública de educação que tem por objetivo melhorar constantemente a qualidade de ensino ofertada aos nossos alunos.


                  Determina também a Lei 11.494/2007 que a Manutenção de Desenvolvimento do Ensino – MDE seja colocada em prática através da correta aplicação dos recursos do FUNDEB para dar o suporte estrutural necessário à qualidade do ambiente escolar, contribuindo para o ensino de boa qualidade. Assim sendo, a correta aplicação dos recursos do FUNDEB valorizando os salários dos professores, ainda possibilita um aporte de recurso ao MDE na ordem de R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais).


                No entanto, consiste da preocupação do Legislativo quanto ao impacto financeiro a ser observado à luz da Lei de Responsabilidade Fiscal, o que podemos comprovar pelos nossos cálculos abaixo que a inclusão dos professores no Projeto de Lei 015/2011, não prejudicará as finanças do município se o Poder Executivo efetuar um ajuste fiscal de maneira a equalizar as despesas correntes líquidas com relação aos gastos com pessoal, procedendo conforme determina o Artigo 169 da Constituição Federal e os artigos 22 e 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal, reduzindo em 20% os cargos comissionados, como também rever os contratos com empresas prestadoras de serviços, proporcionando condições à aplicação da Revisão Geral Anual do Mês de maio de 2011, corrigindo a defasagem salarial de todos os servidores municipais que estão sem receber a revisão desde os anos de 2006, 2009 e 2010.

Abaixo apresentamos demonstrativo do impacto financeiro.
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO FINANCEIRO COM A INCLUSÃO DOS PROFESSORES NO PROJETO DE
 LEI COMPLEMENTAR 015/2011

VALORES
DO FUNDEB
DESPESA COM
PESSOAL
RECEITA CORRENTE
LÍQUIDA
FUNDEB - valor orçado para o exercício de 2011
123.209.000,00
Aplicação mínima já prevista nas despesas com pessoal - 60%
73.925.400,00
Aplicação do fator de aumento do PLC 015/2011 = 1.409
104.160.888,60
Despesa com pessoal orçada para 2011
287.124.487,20
(-) aplicação mínina FUNDEB prevista inicialmente
-73.925.400,00
(+) valor mínimo ajustado em 40,9%
104.160.888,60
DESPESA COM PESSOAL AJUSTADA
317.359.975,80
Receita Corrente Líquida orçada 2011
582.791.000,00
Ajuste referente variação positiva estimada do FUNDEF
150.000.000,00

-123.209.000,00
26.791.000,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA
609.582.000,00
LIMITE DE GASTO COM PESSOAL AJUSTADO
52,06%



Assim sendo, que pelo acima demonstramos necessário se faz incluir os professores nos termos do Projeto de Lei Complementar nº. 015/2011.


Vereadora Pollyana Gama


Ver. Alexandre Vilela Silva                                    Ver. Antônio Mário Ortiz Mattos


Ver. Ary Kara José Filho                                       Ver. Carlos Peixoto


Ver. Henrique Nunes                                              Ver. Jeferson Campos


Ver. José Francisco Saad                                        Ver. Luiz Gonzaga Soares


Ver. Maria das Graças G. de Oliveira                   Ver. Maria Teresa Paolicchi


Ver. Orestes Vanone                                               Ver. Rodrigo Luis Silva


                                               Ver. Rodson Lima Silva

Um comentário:

  1. Todos estão surfando na onda daquilo que o eterno Vereador Puxa-saco classifica de "espetacular reajuste do funcionalismo", e pelo andar da carruagem todos terminarão a médio ou longo prazo chafurdando num mar de lama que a açodada medida vai provocar no IPMT.

    Primeiramente que não se implanta um projeto de incorporação de horas extras pela média das horas efetuadas, mas pela quantidade de horas que cada Servidor efetivamente pratica, logo é tão iníquo incorporar 60 horas no salário base de quem nunca efetuou uma única hora extra quanto incorporar somente 60 horas extras no salário base de quem pratica 120 horas mensais. Esse projeto vai com certeza gerar inúmeras ações dos Servidores na Justiça Comum.

    Essa farra do boi, não trouxe à luz e à análise da opinião pública qual será o impacto dessa medida no IPMT. O IPMT, terá que arcar de imediato com ônus atuarial para o qual não houve provisões e por certo o impacto da populista medida do Poder Executivo vai causar a necessária contrapartida atuarial.

    Já para os cofres da Prefeitura, quer incorpore as horas extras aos salários base dos Servidores pela mágica média de 60 horas ou pela quantidade real de horas de cada Servidor não terá incremento algum, já que os valores mensais de pagamentos de salários e vantagens será o mesmo. A rigor o Servidor que antes não tinha desconto do IPMT sobre as horas extras passará a ter o desconto, portanto para o Servidor a medida reduzirá a sua renda média mensal que antes era maior por não ter desconto IPMT sobre as horas extras.

    No frigir dos ovos resta a realidade defendida pela Vereadora Pollyana, qual seja a real defasagem dos salarios nominais dos Servidores Públicos Municipais por não terem o reajuste constitucionalmente previsto já por três anos e se também neste ano não houver o reajuste, os Servidores amargarão perdas ainda maiores no poder de compra de seus salários. Pior, há inúmeros incautos Vereadores que não medem palavras de elogios ao Prefeito pelo mediocre projeto de incorporação de horas extras e implantação de Banco de Horas, ou seja, nenhum Servidor Público será remunerado por realização de horas extras. As horas extras efetuadas serão recebidas em folgas.

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