Caros,
Compartilhamos alguns esclarecimentos sobre a Comissão Processante.
Jurisprudência
Do denunciante
Considerações finais
Att
Comissão Processante
Verª Profª Pollyana Gama – presidente
Verº Rodrigo Luís da Silva – relator
Verº Rodson Lima - secretário
Compartilhamos alguns esclarecimentos sobre a Comissão Processante.
A Comissão Processante é formada por sorteio, por esta razão, não há que se cogitar de proporcionalidade partidária. Não existe questão ética, moral ou legal que impeça Vereadores que participaram da CEI de participarem da Comissão Processante.
Jurisprudência
Conforme pacífica jurisprudência, do Tribunal da Justiça do Estado de São Paulo, podemos atestar casos de vereadores que atuaram como relatores de CEI e que posteriormente vieram integrar uma Comissão Processante, um exemplo pode ser verificado na apelação cível nº 361.012.5/7-00 voto nº 2550 da Comarca de Mairiporã.
Do denunciante
O presidente da Câmara, autor da Denúncia, é impedido de presidir a Casa nos atos relativos, razão pela qual, nos atos do Processo que a ele compete, vem sendo legalmente substituído e será também substituído, por seu suplente, por ocasião do eventual julgamento do Processo pelo plenário da Câmara.
Considerações finais
Não existe ato praticado pela Comissão Processante que possa significar cerceamento de defesa, negativa de produção de prova pericial, vistorias ou iniciativa de produção de prova, como não haverá descontinuidade da sessão. Enfim, a Comissão Processante vem tomando todo cuidado para que no trâmite do processo nenhuma ilegalidade seja cometida, não havendo motivo ético, moral ou legal que motive os vereadores Digão e Pollyana Gama a se afastarem dos trabalhos da mesma.
Em tempo reforçamos que todos os trabalhos da Comissão Processante contam com a consultoria da procuradoria jurídica da Câmara Municipal de Taubaté.
Att
Comissão Processante
Verª Profª Pollyana Gama – presidente
Verº Rodrigo Luís da Silva – relator
Verº Rodson Lima - secretário
Nenhum comentário:
Postar um comentário