Caros munícipes,
Consta no site do Tribunal de Justiça que o prefeito Roberto Peixoto entrou na Vara da Fazenda Pública com um mandado de segurança, nº 1636/2011, contra a presidente da Comissão Processante, vereadora Pollyana Gama.
Mas, há um equívoco no pedido. O especialista em Direito Público, advogado Tito Costa, na obra “Responsabilidade de Prefeitos e Vereadores”, página 251, ensina que a C.P. por ser um órgão interno da Câmara Municipal não possui personalidade jurídica, portanto, a vereadora Pollyana não pode ser considerada autoridade coatora para sofrer o mandado de segurança.
Assessoria Jurídica
Gabinete da Verª Pollyana Gama
Vereadora Pollyana siga em frente com seu honroso e nobre trabalho de desinfetar o Palácio Bom Conselho. O povo decente e laborioso de Taubaté te apóia nessa cruzada cívica!
ResponderExcluirAs.:
João Rinque Lobo dos Santos (eleitor esperançoso).