Foto por Rogério Marques/O Vale |
Por Chico Pereira
Taubaté
Após divergências e resistência de parlamentares, a Mesa Diretora da Câmara de Taubaté recuou e concordou em mudar pontos polêmicos do projeto de revisão da Lei Orgânica do Município, que deverá ser votado em primeira discussão na sessão de amanhã.
O acordo para alterar trechos da matéria foi fechado ontem à tarde em uma reunião entre o presidente do Legislativo, Jeferson Campos (PV), e um grupo de vereadores.
No encontro, foram definidas as principais mudanças no texto por meio de emendas coletivas.
Pelo menos sete pontos do projeto serão alterados, segundo informou a vereadora Pollyana Gama (PPS).
Pelo menos sete pontos do projeto serão alterados, segundo informou a vereadora Pollyana Gama (PPS).
“Discutimos na reunião alguns pontos que poderiam causar polêmica e foi decidido que as alteração serão feitas por emendas assinadas por todos”, afirmou.
O projeto de revisão da Lei Orgânica do Município promove mais de 70 alterações no texto em vigor e foi baseado em estudos elaborados pelo Interlegis, instituto vinculado ao Senado Federal, a pedido da Câmara de Taubaté.
Para o presidente do Legislativo, as emendas coletivas vão melhorar a redação de trechos da proposta.
Para o presidente do Legislativo, as emendas coletivas vão melhorar a redação de trechos da proposta.
“O intuito é melhorar a proposta, que é um avanço para a cidade”, afirmou Jeferson.
Ele disse acreditar que a matéria, após o acordo selado ontem, está em condições de ser aprovada amanhã.
Mudanças
Entre as principais alterações acordadas, a cassação de vereadores, que seria por votação secreta, permanece por votação aberta.
Pela proposta, não haveria também a obrigatoriedade de o prefeito e vereadores residirem no município.
Os parlamentares decidiram alterar o texto para manter essa obrigatoriedade.
“Embora o domicílio civil seja distinto do domicílio eleitoral, vamos seguir a legislação eleitoral”, afirmou a vereador Pollyana Gama.
Outra alteração importante, e que gerou polêmica e dúvidas entre os parlamentares, foi com relação à celebração de convênios pelo município.
Pela proposta da Mesa Diretora, o prefeito passaria a ter autoridade para celebrar convênios sem a necessidade do aval da Câmara.
“Para não prejudicar o município para a celebração de convênios mais simples, vamos mudar a redação do artigo para exigir que convênios com consórcios e acordos, por exemplo, com as esferas estadual e federal, deverão ser por meio de projeto de lei”, afirmou Pollyana.
Mudanças
Entre as principais alterações acordadas, a cassação de vereadores, que seria por votação secreta, permanece por votação aberta.
Pela proposta, não haveria também a obrigatoriedade de o prefeito e vereadores residirem no município.
Os parlamentares decidiram alterar o texto para manter essa obrigatoriedade.
“Embora o domicílio civil seja distinto do domicílio eleitoral, vamos seguir a legislação eleitoral”, afirmou a vereador Pollyana Gama.
Outra alteração importante, e que gerou polêmica e dúvidas entre os parlamentares, foi com relação à celebração de convênios pelo município.
Pela proposta da Mesa Diretora, o prefeito passaria a ter autoridade para celebrar convênios sem a necessidade do aval da Câmara.
“Para não prejudicar o município para a celebração de convênios mais simples, vamos mudar a redação do artigo para exigir que convênios com consórcios e acordos, por exemplo, com as esferas estadual e federal, deverão ser por meio de projeto de lei”, afirmou Pollyana.
Segundo a parlamentar, essa alteração afasta a possibilidade de a comunidade achar que a Câmara não irá analisar a renovação do contrato do município com a Sabesp.
O novo texto também vai disciplinar, com maior clareza, os afastamentos de vereadores e do prefeito.
Vácuo jurídico gerou crise no município
Vácuo jurídico gerou crise no município
Taubaté
A partir da aprovação do projeto de revisão da Lei Orgânica do Município, em caso de afastamento do prefeito, o vice assume o posto.
A mudança visa evitar polêmica com relação ao substituto do chefe do Executivo em caso de vacância.
Em junho, no período em que o prefeito Roberto Peixoto (PMDB) esteve preso na Polícia Federal para não atrapalhar as investigações sobre denúncias de irregularidades em seu governo, a Câmara se negou a dar posse à vice-prefeita Vera Saba (PT).
A partir de uma interpretação da Lei Orgânica, o presidente do Legislativo, Jeferson Campos, transmitiu o cargo ao secretário de Negócios Jurídicos da prefeitura, Anthero Mendes Pereira.
A partir da aprovação do projeto de revisão da Lei Orgânica do Município, em caso de afastamento do prefeito, o vice assume o posto.
A mudança visa evitar polêmica com relação ao substituto do chefe do Executivo em caso de vacância.
Em junho, no período em que o prefeito Roberto Peixoto (PMDB) esteve preso na Polícia Federal para não atrapalhar as investigações sobre denúncias de irregularidades em seu governo, a Câmara se negou a dar posse à vice-prefeita Vera Saba (PT).
A partir de uma interpretação da Lei Orgânica, o presidente do Legislativo, Jeferson Campos, transmitiu o cargo ao secretário de Negócios Jurídicos da prefeitura, Anthero Mendes Pereira.
A vice-prefeita chegou a impetrar mandado de segurança na Justiça para tentar assumir o Palácio do Bom Conselho, mas não obteve sucesso.
Afastamento
Na proposta apresentada pela Mesa Diretora, o prefeito poderia se afastar até 15 dias sem ser substituído. No entanto, os vereadores acordaram ontem que o prazo será reduzido para 10 dias.
“Creio que essa questão também irá ficar bastante clara. No caso de afastamento do prefeito, quem assume é o vice”, afirmou Jeferson.
Também ficou acordado que o vereador será substituído pelo suplente após 30 dias de afastamento do cargo.
No projeto original, isso ocorreria só depois de 120 dias. “Os vereadores decidiram manter a regra atual”, afirmou o presidente da Casa.
Outra alteração prevê que os candidatos à presidência do IPMT serão escolhido por lista tríplice e sabatinados pelos vereadores, antes da escolha do nome pelo prefeito.
Afastamento
Na proposta apresentada pela Mesa Diretora, o prefeito poderia se afastar até 15 dias sem ser substituído. No entanto, os vereadores acordaram ontem que o prazo será reduzido para 10 dias.
“Creio que essa questão também irá ficar bastante clara. No caso de afastamento do prefeito, quem assume é o vice”, afirmou Jeferson.
Também ficou acordado que o vereador será substituído pelo suplente após 30 dias de afastamento do cargo.
No projeto original, isso ocorreria só depois de 120 dias. “Os vereadores decidiram manter a regra atual”, afirmou o presidente da Casa.
Outra alteração prevê que os candidatos à presidência do IPMT serão escolhido por lista tríplice e sabatinados pelos vereadores, antes da escolha do nome pelo prefeito.
MUDANÇAS
Cassação
A cassação de vereadores permanece por votação aberta
Câmara
O suplente assume a cadeira após 30 dias do afastamento do vereador titular
Prefeito
O prazo de afastamento do prefeito será de 10 dias. Após esse prazo, o vice-prefeito assume a administração
Convênios
Convênios do município com consórcios ou por meio de acordos com as esferas estadual e federal deverão ter o aval do Legislativo
IPMT
O presidente do Instituto de Previdência Municipal passa a ser escolhido pelo prefeito a partir de lista tríplice; Câmara vai sabatinar candidatos.
Fonte: Jornal O Vale
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