quinta-feira, 3 de novembro de 2011

Lei de Pollyana proíbe propaganda eleitoral em muros e fachadas



Vereadora Pollyana Gama, autora da lei  Campanha Limpa

O presidente da Câmara de Taubaté promulgou a Lei nº 4.554, de 26 de outubro de 2011, que proíbe a pintura e outras formas de propaganda eleitoral em muros e fachadas frontais à via pública.

Também está proibida a colocação de cartazes, banners, faixas ou similares em pontes, viadutos, postes de iluminação e próprios públicos que possam ser visualizados das vias públicas.

O descumprimento do texto legal será notificado para regularizar a infração em 24 horas. Decorrido o prazo e persistindo a infração, o responsável terá que pagar uma multa diária de 20 UFMTs (Unidades Fiscais do Município de Taubaté), cujo valor unitário é de R$ 123,21.

Autora da lei, a vereadora Pollyana Gama (PPS) afirmou que o lixo e a poluição visual provocados pelas campanhas eleitorais “têm se tornado problema sério em nosso município”, acrescentando que a cidade fica com “aspecto horrível, deixando seus moradores indignados com a quantidade de lixo e poluição visual espalhados”.

Segundo a parlamentar, existem outras formas de contato com o eleitor, citando visitar a bairros, ouvir reivindicações, expor propostas, prestar contas, que são “pequenos exemplos de formas muito mais efetivas de propaganda, com uma diferença fundamental: evita a poluição e o desperdício de recursos financeiros e materiais”.

Pollyana citou ainda os recursos da internet, instrumento ágil para atingir boa parte da população. “O nosso objetivo é colaborar com a nossa cidade. Infelizmente, a gente acaba perdendo o grande foco que é discutir as políticas públicas, a proposta de cada candidato”, defendeu a autora do projeto.

Fonte: Assessoria de Imprensa CMT.



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