A Câmara
Municipal acaba de aprovar por unanimidade Projeto de Lei Ordinária 112/2012,
de minha autoria, que dispõe sobre a distribuição gratuita e obrigatória, pela
Prefeitura, de fraldas descartáveis e sondas urinárias para pessoas com
deficiência física, mental ou neurológica, com mobilidade reduzida ou idosas
acamadas, que não possuam recursos para adquiri-las.
Neste caso, a renda familiar deve ser inferior a um salário mínimo. Caso o
beneficiário comercialize as fraldas e sondas, perderá o benefício. Na
justificativa da proposta, contextualizei o direito à saúde, preconizado na
Constituição de 1988, e a Política Nacional do Idoso, de 1994, entre outras
normas de proteção à saúde. “As políticas públicas de saúde têm objetivo de
assegurar atenção a toda população, por meio de ações de promoção, proteção e
recuperação da saúde”.
Como representante da Associacao Valeparaibana de Ostomizados,com sede em Taubate, quero parabenizar seu empenho e dedicação em atuar junto aos mais humildes e portadores de incontinencia urinaria, receba nosso abraço de gratidao.
ResponderExcluirMario Romero
Presidente da AVO