Câmara
de Taubaté um projeto de lei alterando a redação do artigo 219 da Lei
Complementar nº 01/90, que regulamenta as licenças gestante, adotante e de
paternidade nos termos da Lei Federal nº 8.069/90.
A
medida de autoria da vereadora foi aprovada por unanimidade em duas votações no
dia 25 de abril, mas foi vetada pelo prefeito Roberto Peixoto, que argumentou
inconstitucionalidade, uma vez que matérias relativas a servidores públicos
devem ser iniciativa do chefe do Executivo.
Pollyana
justificou que a alteração na redação da lei atenderá às inovações do Estatuto
da Criança e do Adolescente.
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