quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

Pollyana pede na Justiça anulação
de pregão por erro em edital


Edital convocatório não estipula prazo de entrega dos produtos e não oferece minuta do contrato, conforme leis 8666/93 e 10520/2002; Prefeitura pretende adquirir mais de 38 mil livros

A vereadora Pollyana Gama (PPS), presidente da Comissão de Educação, Cultura e Turismo da Câmara Municipal de Taubaté ingressou ação na Justiça no início da tarde desta quinta-feira, 6, para impedir a compra suspeita de 38.964 exemplares de livros de 22 obras diferentes a um custo de R$ 1,4 milhão. O pregão está agendado para ocorrer no próximo dia 10. Os livros seriam para compor o acervo da Biblioteca do Professor da Rede Municipal de Ensino.

Pollyana ajuizou ação no início da tarde desta quinta-feira, 6, em Taubaté
O pedido de anulação está fundamentado nas leis 8666/93 (artigo 40), que estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos, e 10520/2002 (artigo 3º), sobre a modalidade pregão. Entre outras coisas, os textos exigem que o edital convocatório discrimine o prazo para entrega dos produtos e a minuta do contrato proposto pela Administração Municipal, o que não foi cumprido pela Prefeitura de Taubaté.

“Se a Prefeitura corrigir a tempo os erros no edital, iremos apoiar o projeto. Afinal, há mais de dois anos cobramos a criação da Biblioteca do Professor, mas de maneira séria, ordeira e planejada. Queremos a implantação do projeto o quanto antes, mas é necessário agir conforme determina a lei para não comprometer os recursos públicos”, destaca Pollyana.

Cartilhas – Em setembro deste ano a Justiça de Taubaté suspendeu o processo licitatório para a compra de 34.650 exemplares do livro “Um Tirano Chamado Fumo”, da empresa fluminense Zit Editora. A denúncia foi feita pela vereadora Pollyana Gama, com base no alto custo do serviço e no próprio edital de licitação, que não exige formação técnica da empresa para capacitar os professores.

Um dos trechos do despacho diz que “no caso vertente, o não deferimento da tutela de urgência pode implicar em prejuízos irreparáveis ao Município, aos correqueridos e mesmo à própria empresa vencedora do certame. Primeiro por eventual dispêndio de numerário, aos requeridos porque, se prejudicado o Município por serem feridos preceitos legais, devam ressarcir o Município e à empresa vencedora do certame, litisconsorte passiva necessária, porque, igualmente poderia perder o seu produto (material) e (intelectual), que pode estar embutido na expressão “capacitação”, da qual não se tem, até agora, maiores e melhores esclarecimentos, além de prejuízos com a logística para transporte de livros e de distribuição”.

Pollyana afirma que a capacitação poderia ser feita por profissionais da Universidade de Taubaté ou da própria Rede Municipal de Ensino. “A Prefeitura poderia fazer um convênio com a Unitau, reduzindo o custo do serviço e valorizando os nossos especialistas”. Somente o serviço de capacitação pode custar R$ 500 mil aos cofres públicos.

Abaixo, a íntegra da ação movida pela vereadora Pollyana Gama:











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