Ao discutir o projeto de Lei Ordinária nº 68/2014, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre os serviços de mototáxi em Taubaté, a vereadora Pollyana Gama (PPS) esclareceu que essa lei municipal é necessária para fins de adequação à Legislação Federal nº 12.009, de 29/07/2009 e às Resoluções editadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Pollyana também enfatizou que o projeto tem parecer favorável pela procuradoria jurídica da Câmara Municipal e que o tema foi amplamente discutido em Audiências Públicas, das quais chegou a participar pessoalmente ou por meio de representantes de sua assessoria.
A vereadora também fez questão de frisar que por ter recebido o referido projeto na tarde da última terça-feira, 30, não houve tempo hábil para se analisar a propositura, emitir parecer e apresentar as devidas emendas.
“O meu trabalho é baseado em estudo e não faria diferente em relação a este projeto. Como o projeto só chegou na Comissão de Obras na terça-feira à tarde, não haveria tempo para analisarmos e emitirmos parecer. Por isso é que não foi votado”, justificou.
Apresentando dados estatísticos, pelos quais aponta que atualmente mais de 2 milhões de motos circulam nas vias brasileiras, a parlamentar ratificou a necessidade de o poder público regulamentar o serviço de mototáxi.
“A demanda vem aumentando ao longo dos anos e cabe ao Executivo planejar, organizar e regulamentar no município. É sabido que em 2001 já houve uma regulamentação, mas agora, a proposta vem para adequar à nova legislação federal”, reforçou.
EMENDAS
Pollyana apresentou cinco emendas ao projeto. Ao artigo 9º, Pollyana propôs uma nova redação, dando à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana a responsabilidade de definir os locais dos bolsões de estacionamento para permissionários.
“No texto original, o artigo 9º determina que os permissionários deverão estabelecer garagens ou pátios de estacionamento. Contudo, essa exigência gerará custos aos permissionários, o que refletirá diretamente no valor das tarifas, que serão repassados aos usuários. Então, entendemos que ao serem definidos esses bolsões, tanto os permissionários, quanto os usuários terão a segurança de terem os locais definidos para os serviços prestados, sem ônus para as partes”.
A emenda apresentada por Pollyana ao artigo 7º define a proibição do transporte de menores de 7 anos por meio de mototáxi. De acordo com a vereadora, o texto original, que prevê a proibição a menores de 14 anos, contraria o Código de Trânsito Brasileiro.
Pollyana também apresentou uma emenda à alínea “p” do inciso IV do artigo 13 que visa estabelecer critérios objetivos sobre a má qualidade comprovada de serviços prestados pelo permissionário.
“Nossa intenção é definir critérios objetivos, visto que o texto original não especifica o que seria essa ‘má qualidade’, gerando, portanto, insegurança jurídica aos permissionários. Acredito que para se mensurar a má qualidade, é preciso se estabelecer o que é um serviço de qualidade para, então, exercê-lo e ninguém melhor do que os próprios profissionais para saberem pontuá-los”, defendeu.
Ao artigo 26, Pollyana apresentou emenda que altera o termo ‘autorização’ pelo termo ‘permissão’.
Pollyana também propôs emenda ao artigo 4º, fazendo com que seja exigida a apresentação de atestado de antecedentes criminais fornecido pela Polícia Civil, bem como comprovante de aprovação em curso especializado, nos termos da Resolução nº 410/2012 do Contran.
“Primeiramente, há de se esclarecer que a exigência do curso já é prevista não só pela resolução do Contran, como pela Lei Municipal nº 3.519/2001 e, por isso, acredito que todos já o tenham. Além disso, nosso intuito é garantir a segurança tanto dos permissionários do serviço, quanto dos usuários”, argumentou.
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