Os contribuintes de Taubaté que têm direito à isenção de impostos municipais devem entrar com pedido na Prefeitura, comprovando as exigências que os credenciem ao benefício até o dia 30 de outubro.
A Câmara de Taubaté divulga em seu site o texto completo da Lei, que institui o Código Tributário de Taubaté com detalhes sobre isenção dos impostos no link: http://www.camarataubate.sp.gov.br/Leis/LC/LC0002-1990.pdf.
Proprietários de imóveis cedidos para uso da União, do Estado ou do município, ex-combatentes da Força Expedicionária Brasileira e participantes da Revolução Constitucionalista de 1932, que possuam residência própria, assim como as viúvas, desde que não possuam outro imóvel no município, estão na lista dos beneficiados.
Também tem direito à isenção viúvas, separadas, divorciadas e solteiras maiores de 50 anos, desde que os filhos sejam menores ou inválidos, não possuam outro imóvel e não recebam renda ou benefício previdenciário acima de dois salários mínimos, assim como proprietários de residência tipo popular ou rústico, que não possuam outro imóvel e não recebam renda mensal superior a dois salários mínimos.
Pessoas portadoras de deficiência física, proprietárias de um único imóvel em Taubaté, também estão isentas do pagamento de impostos municipais. Contribuintes que já tenham feito o pedido em anos anteriores devem comparecer à Prefeitura para renovar o pedido.
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