Segue abaixo o regulamento do concurso para os Conselhos Tutelares de Taubaté
Eleição dos Conselhos Tutelares de Taubaté
Inscrição
Do Registro das Candidaturas
Artigo 6º - Poderão inscrever-se como candidatos ao Conselho Tutelar aqueles que preencham os seguintes requisitos:
I. Idoneidade Moral;
II. Idade superior a 21 (vinte e um) anos;
III. Residir no município;
IV. Ter como escolaridade mínima o Ensino Médio Completo;
V. Reconhecida e comprovada experiência na área de defesa ou atendimento dos direitos da criança e /ou do adolescente mínima de 2 (dois) anos;
VI. Não ocupar cargo efetivo ou de natureza político-partidária (cargo eletivo).
Parágrafo 1º - As inscrições estarão abertas nos dias 29 e 30/06/2011 e 01/07/2011 e de 04 a 06/07/2011 na sede do CMDCA localizado à Rua Dr. Pedro Costa n° 164, Centro das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas.
Mais Informações pelo telefone: (12) 36243483, tratar com Rose.
Parágrafo 2º - As inscrições serão aceitas mediante requerimento fornecido pelo CMDCA, acompanhado dos documentos originais e respectivas cópias para autenticação, que será submetida à aprovação da Comissão Eleitoral, conforme relação abaixo descriminada:
a) Certidão negativa dos distribuidores criminal e cível;
b) Certidão negativa do Tribunal Regional Eleitoral, em que conste estar em ordem com a Justiça eleitoral;
c) Currículo e declaração comprobatória de sua qualificação, onde exerce ou exerceu atividade em defesa e/ou atendimento às crianças e adolescentes, com descrição das atividades desenvolvidas, pelo prazo mínimo de 02 (dois) anos;
d) Cópia da Cédula de Identidade, do CPF e do Título Eleitoral;
e) Cópia de certidão de conclusão do Ensino Médio ou equivalente;
f) 02 (duas) fotos 3x4 recentes;
g) Apresentar comprovante de residência no município de Taubaté em seu nome, podendo ser um dos documentos abaixo descritos:
- Contrato de locação de residência com assinatura autenticada em cartório
- Declaração do responsável pela Unidade de Saúde da Família, constando nome do candidato e data de matrícula junto ao PSF;
- Conta de Luz, correspondência bancária ou similar;
Parágrafo 3º - Caso não haja comprovante de residência em seu nome, o candidato deverá apresentar declaração com assinatura do proprietário do imóvel em que reside, com firma reconhecida.
Parágrafo 4º - O requerimento fornecido pelo CMDCA para solicitação de candidatura constará de opção para candidatura no Conselho Tutelar I (Zona Sul) ou Conselho Tutelar II (Zona Norte), onde o candidato exporá sua escolha. (considerando o Decreto Municipal nº 9.544 de 28 de dezembro de 2001 e a certidão de nº 1.654/06/2.011) Parágrafo 5° - Os conselheiros tutelares em exercício no mandato de 2009/2011 somente poderão candidatar-se ao Conselho Tutelar I, considerando que os mesmos foram eleitos para mandato de 3 anos (Lei 8.069/90) não sendo permitida nenhuma medida que abrevie ou prorrogue esse período.
Conforme Resolução Nº 6 e 7/2011 do CMDCA publicada no Diário de Taubaté no dia 22/06/2011 (Folhas 6B e 7B) que poderão ser disponibilizadas por Email ou consultadas na sede do Conselho Municipal de Direitos da Criança e Adolescentes, na Rua Pedro Costa, 164 – Centro – Taubaté. (Antiga Escola Lopes Chaves).
Taubaté, 27 de Junho de 2011.
Fernando Borges Correia Filho
Presidente do CMDCA de Taubaté
Att.
Vereadora Profª Pollyana Gama
Profª Pollyana, o último páragrafo, que trata do fato dos atuais Conselheiros, está certamente irregular, pois não pode haver reeleição, mesmo que para outro Conselho do município. Seria o mesmo que se criasse (hipoteticamente falando) uma nova vaga para prefeito. Silvia
ResponderExcluirComplementando o comentário anterior, somente poderão se candidatar a recondução, aqueles que tenham cumprido o mandato anterior, e realmente para o Conselho já existente. É bom observar para que não haja irregularidades que coloquem em risco a nova eleição. Gostaria ainda de saber se o MP já foi convidado a participar, como Órgão fiscalizador, da nova escolha.
ResponderExcluirquero fazer parte do conselho tutelar !o q/ eu faço??
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