A vereadora Profª Pollyana Gama (PPS) deu voz de prisão ao prefeito Roberto Peixoto (PMDB) durante depoimento que prestava à Comissão Processante na terça-feira, 14, mas recuou e permitiu a entrega dos documentos que o Executivo tinha em mãos – e que haviam sido juntados ao processo, a pedido da própria defesa – no prazo de 24h.
O consultor jurídico da Câmara de Taubaté, Fausto Sérgio de Araújo, explicou o embasamento que a vereadora teve para tomar tal atitude. A explicação segue abaixo.
"Antes do início do depoimento do prefeito, foi requerida a juntada dos documentos utilizados por ele no decorrer da audiência. O pedido foi imediatamente aceito pela presidente da Comissão Processante, passando então a fazer parte dos autos do Processo nº 3032/2011, que versa sobre eventual infração político-administrativa praticada pelo chefe do Executivo, portanto, um documento público.
O Código Penal tipifica a conduta acima descrita no artigo 337 como subtração de autos, se realizada por pessoa que não seja advogado. Se advogado, a conduta é tipificada no artigo 356 do Código Penal.
De sorte que, seja quem foi que retirou os autos contrariamente à determinação da presidente da Comissão Processante, se prefeito (art. 337), se advogado (art. 356), de toda forma cometeu um crime.
Por isso, a vereadora Pollyana, com fundamento no artigo 301 do Código de Processo Penal, deu voz de prisão. É certo que ela que reviu sua posição ao determinar o prazo de 24h para que os autos fossem devolvidos. Se o fez, foi para manter o foco do processo de julgamento na conduta do prefeito, tipificada como infração político-administrativa, cujo julgamento se dá pela Câmara de Taubaté".
fonte: Assessoria de Imprensa CMT
parabens !!!!
ResponderExcluirDr. Fausto diante do que é exposto pelo senhor, gostaria de entender o porque que permitiram então que os senhores advogados levassem os documentos da defesa do Sr. prefeito, uma vez que agindo de tal maneira eles praticaram crime. art. 356 do CP, Ademais os senhores advogados feriram o Estatuto da Advocacia em seu artigo 35 que diz: " O advogado deve proceder de forma que o torne merecedor de respeito e que contribua para o prestigio da classe e da advocacia" § 2º. " Nenhum receio de desagradar a magistrado ou a qualquer autoridade, nem de incorrer em impopularidade, deve deter o advogado no exercício da profissão". Dentro do exposto ao senhor Dr. Fausto, cabe até uma representação junto ao conselho de ética da OAB, uma vez que houve desrepeito da parte da banca de defesa do Sr. Prefeito, bem como Inutilizou alguns documentos, pois quem nos garante que ele devolveu a documentação por completa e o documento que foi amassado como podemos ver no vídeo, diante dos fatos solicito a esta junta de advogados de nossa Casa de Leis, como municípe que sou e espero que tomem as medidas cabíveis e com a máxima urgência.
ResponderExcluirSendo só reitero minha estima e consideração
Nilton Santos