A matéria sobre a votação do novo convênio da Prefeitura de Taubaté com a Sabesp, publicada na edição desta quinta-feira (02/02/2012) do jornal “O Vale”, traz uma informação equivocada quando se refere às criações do Fundo Municipal de Saneamento e do Conselho Gestor: “a participação popular será nula, já que o conselho será composto por secretários do governo”, diz a reportagem. Não é isso!
O próprio Marco Regulatório do Saneamento Básico Nacional (lei 11.445/2007), em seu artigo 47, garante a paridade na formação e representação do Conselho Gestor aos titulares do serviço (Prefeitura); de órgãos governamentais relacionados ao setor de saneamento básico; dos usuários de serviços de saneamento básico e de entidades técnicas, organizações da sociedade civil e de defesa do consumidor relacionadas ao setor de saneamento básico. Ou seja, metade dos membros é do Governo Municipal e a outra metade da Sociedade Civil.
O Fundo Municipal de Saneamento é o responsável por administrar todos os recursos repassados pela Sabesp para o Poder Público Municipal, a exemplo da contrapartida financeira e dos royalties. E o Conselho Gestor é o órgão que decide onde esse dinheiro será aplicado, isto é, funciona em caráter deliberativo. Basta cumprir o que determina a lei que o impasse será resolvido.
A respeito da questão da Região Metropolitana na celebração do novo convênio com a Sabesp, aguardem nosso pronunciamento.
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