Independentemente de qualquer ação que possamos mover para resolver o impasse do concurso deste domingo, conforme relatado por inúmeros colegas, todos aqueles que não concordaram com a prova devem impetrar um recurso em caráter de urgência, até hoje, pois é um direito garantido pelo edital. Espero que vocês tenham conseguido testemunhas do fato ocorrido, pois irá reforçar muito seus argumentos elencados no recurso. Independentemente das testemunhas, entre com o recurso, seguindo religiosamente a regra disposta no inciso X abaixo:
X – DOS RECURSOS
10.1. Será admitido recurso quanto à divulgação da Lista de Portadores de Necessidades Especiais, aplicação das Provas Objetivas, divulgação dos Gabaritos, e publicação do Resultado Provisório, inclusive dos desempates;
10.2. Os recursos poderão ser interpostos no prazo máximo de:
a) 2 (dois) dias úteis, a contar da data de divulgação da listagem de candidatos portadores de necessidades especiais;
b) 2 (dois) dias úteis, a contar da data da realização das Provas Objetivas;
c) 2 (dois) dias úteis, a contar da data de divulgação dos Gabaritos Oficiais do Concurso Público;
d) 2 (dois) dias úteis, a contar da data de publicação do Resultado Provisório das Provas Objetivas e Títulos, inclusive dos desempates;
10.3. Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos indicados no item 10.2. não serão apreciados.
10.4. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento indicado no item 10.1
10.5. O recurso deverá ser individual e devidamente fundamentado; deverá ser apresentado em formulário próprio, contendo o nome do Concurso Público, nome e assinatura do candidato, número de inscrição, cargo, código de inscrição do cargo e o seu questionamento, conforme modelo a seguir:
MODELO DE RECURSO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
CONCURSO PÚBLICO – Edital 002/2012
Nome do Candidato: Número de Inscrição: Cargo: (código e nome do cargo)
Fase do Concurso Público a que se refere o recurso:
Número da Questão: (quando for o caso)
Publicação do Gabarito: (quando for o caso)
Resposta do Candidato: (quando for o caso)
FUNDAMENTAÇÃO E ARGUMENTAÇÃO LÓGICA:
10.6. Os recursos deverão ser encaminhados, dentro do prazo estabelecido no item 10.2., via Sedex ou Carta Registrada com aviso de recebimento (AR), ao Instituto Qualicon, aos cuidados do Departamento de Planejamento, Desenvolvimento e Execução de Concursos, colocando no envelope: REF: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO – RECURSO, sito à Rua Nove de Julho, 95 – sl 54, Santo Amaro, São Paulo - SP, CEP 04739-010;
10.6.1. Para fins de validação dos prazos estabelecidos no item 10.2, será considerada a data da postagem da correspondência;
10.7. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso Público;
10.8. O recurso deverá estar digitado ou datilografado, não sendo aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, Internet ou outro meio que não seja o estabelecido no item 10.6;
10.9. O ponto relativo a uma questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos;
10.10. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá eventualmente alterar-se a classificação inicial, obtida pelo candidato, para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer á desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação;
10.11. Depois de julgados todos os recursos interpostos, será publicado o resultado do Concurso Público, com as alterações ocorridas em face do disposto no item 10.10;
10.12. Não serão apreciados os Recursos que forem apresentados:
a) em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;
b) fora do prazo estabelecido;
c) sem fundamentação lógica e consistente; e
d) com argumentação idêntica a de outros recursos.
10.13. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso, réplica do recurso ou recurso de Gabarito Final definitivo;
10.14. O Instituto Qualicon, por meio da sua Banca Examinadora, constitui última instância para Recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
X – DOS RECURSOS
10.1. Será admitido recurso quanto à divulgação da Lista de Portadores de Necessidades Especiais, aplicação das Provas Objetivas, divulgação dos Gabaritos, e publicação do Resultado Provisório, inclusive dos desempates;
10.2. Os recursos poderão ser interpostos no prazo máximo de:
a) 2 (dois) dias úteis, a contar da data de divulgação da listagem de candidatos portadores de necessidades especiais;
b) 2 (dois) dias úteis, a contar da data da realização das Provas Objetivas;
c) 2 (dois) dias úteis, a contar da data de divulgação dos Gabaritos Oficiais do Concurso Público;
d) 2 (dois) dias úteis, a contar da data de publicação do Resultado Provisório das Provas Objetivas e Títulos, inclusive dos desempates;
10.3. Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos indicados no item 10.2. não serão apreciados.
10.4. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento indicado no item 10.1
10.5. O recurso deverá ser individual e devidamente fundamentado; deverá ser apresentado em formulário próprio, contendo o nome do Concurso Público, nome e assinatura do candidato, número de inscrição, cargo, código de inscrição do cargo e o seu questionamento, conforme modelo a seguir:
MODELO DE RECURSO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
CONCURSO PÚBLICO – Edital 002/2012
Nome do Candidato: Número de Inscrição: Cargo: (código e nome do cargo)
Fase do Concurso Público a que se refere o recurso:
Número da Questão: (quando for o caso)
Publicação do Gabarito: (quando for o caso)
Resposta do Candidato: (quando for o caso)
FUNDAMENTAÇÃO E ARGUMENTAÇÃO LÓGICA:
10.6. Os recursos deverão ser encaminhados, dentro do prazo estabelecido no item 10.2., via Sedex ou Carta Registrada com aviso de recebimento (AR), ao Instituto Qualicon, aos cuidados do Departamento de Planejamento, Desenvolvimento e Execução de Concursos, colocando no envelope: REF: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO – RECURSO, sito à Rua Nove de Julho, 95 – sl 54, Santo Amaro, São Paulo - SP, CEP 04739-010;
10.6.1. Para fins de validação dos prazos estabelecidos no item 10.2, será considerada a data da postagem da correspondência;
10.7. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso Público;
10.8. O recurso deverá estar digitado ou datilografado, não sendo aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, Internet ou outro meio que não seja o estabelecido no item 10.6;
10.9. O ponto relativo a uma questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos;
10.10. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá eventualmente alterar-se a classificação inicial, obtida pelo candidato, para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer á desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação;
10.11. Depois de julgados todos os recursos interpostos, será publicado o resultado do Concurso Público, com as alterações ocorridas em face do disposto no item 10.10;
10.12. Não serão apreciados os Recursos que forem apresentados:
a) em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;
b) fora do prazo estabelecido;
c) sem fundamentação lógica e consistente; e
d) com argumentação idêntica a de outros recursos.
10.13. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso, réplica do recurso ou recurso de Gabarito Final definitivo;
10.14. O Instituto Qualicon, por meio da sua Banca Examinadora, constitui última instância para Recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
É uma vergonha a quantidade de erros referentes a esta prova. Na matematica existem erros bizzaros e inaqueditaveis.
ResponderExcluirSerá lamentatável se esta prova não for anulada.
Será que não é intenção da prefeitura que nimguem passe? Assim satizmas o Ministerio Publico e o professores contratados. Afinal ,estamos em ano eleitoral.
Cara vereadora.
ResponderExcluirSe no edital fala que em ultima instância para recurso, o instituto Qualicon é soberano em suas decisões não cabendo recursos adicionais, isto significa que é mesmo que pedir para um lobo tomar conta das ovelhas.
Mais uma vez a prefeitura armou uma arapuca.
Hoje,09/05/12 a prefeitura de pindamonhangaba abriu a inscrição do concurso publico para professores, cobrando uma taxa de inscrição de 20,00 feita por uma empresa respeitavel (pesquisar na internet)que tem aplicado provas em importantes cidades.
ResponderExcluirEsta empresa que aplicou esse concurso na cidade de Taubaté se fizer uma pesquisa na internet verificaremos que o trabalho prestado deles é para apenas cidades que pouco se houve falar.
O custo da taxa de inscrição de Taubaté foi de 80,00 (cabe investigação)para uma prova sem vergonha,cheia de erros.
É lamentavel que mais uma vez a prefeitura engana as pessoas, que além de pagarem caro pela inscrição ainda gastaram com cursinhos e tempo de estudos.
Acho que todos deveriam processar a prefeitura por prejuizos e danos morais.
Paguei 80,00 pelo concurso do INSS.Salgada foi essa taxa da pref Taubaté.
ResponderExcluirEsse concurso tem que ser anulado!É uma vergonha para os professores!!
ResponderExcluirCaros colegas, levei a prova a diversos professores conceituados em Universidades para que houvesse uma analise e o que constatamos é que na prova de Professor Substituto Educação Especial DM consta 10 questões com erros diversos e no cargo de Professor Infantil Substituto consta 05 questões as questões nas quais me refido são apenas em Conhecimento Pedagogico e Legislação. Tendo em vista que os erros de Portugues e Matematica não foram corrigidos....
ResponderExcluirEnviamos recursos e caso não seja aceito o que devemos fazer....fica uma interrogação no ar. Qual o objetivo disto..
Caro anonimo, em matematica são no minimo duas questões em cada prova (Ed infantil e Professor 1).
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