A Lei 9394/96, de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional, determinou que os Sistemas de Ensino promoverão a
valorização dos profissionais da educação, assegurando nos termos dos estatutos
e dos planos de carreira do magistério público o período reservado a estudos,
planejamento e avaliação, incluídos na carga de trabalho.
Em 21 de dezembro de 2007 a
Câmara Municipal de Taubaté aprovou o Estatuto do Magistério, contemplando na
jornada de trabalho as horas-atividade, nas seguintes condições:
a) jornada inicial: vinte horas-aula de trabalho em sala de
aula com alunos e quatro horas-atividade das quais duas serão cumpridas na
unidade escolar e duas em local de livre escolha;
b) jornada completa: quarenta horas-aula
de trabalho em sala de aula com alunos e oito horas-atividade das quais quatro
serão cumpridas na unidade escolar e quatro em local de livre escolha.
A Lei Federal 11.738/2008, que
instituiu o Piso Salarial Profissional nacional para os profissionais do
magistério público da educação básica, determinou no § 4º do artigo 2º que na
composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois
terços), da carga horária para o desempenho das atividades de interação como os
educandos. Note-se que a lei é abrangente para todos os profissionais da
educação, não fazendo distinção a nenhuma classe de profissionais da educação.
Todos os Sistemas Públicos de
Ensino deverão, portanto, adequar a jornada de trabalho dos profissionais do
magistério ao disposto na Lei 11738/2008. Em Taubaté, no ano de 2011 foi
constituída uma comissão composta por integrantes da Rede Municipal de Ensino
para elaborar o anteprojeto de lei do Plano de Carreira, o qual deverá
contemplar em seu texto a proposta da carga horária da jornada de trabalho
dentro do novo contexto legal vigente.
A Secretaria da Educação nos
informou recentemente que a minuta do anteprojeto de lei do Plano de Carreira
foi concluído pela comissão de estudos e
enviado ao Departamento Jurídico da Prefeitura Municipal para análise e
conclusão de parecer, para posterior envio pelo Prefeito Municipal na forma de
Projeto de Lei a ser apreciado pela Câmara Municipal.
O Projeto de Lei a ser enviado
pelo Prefeito, antes de ir ao plenário para apreciação dos vereadores, deverá
tramitar na Comissão de Educação e Cultura, na qual esta vereadora ocupa o
cargo de presidenta.
Assim como fizemos quando da
tramitação do Estatuto do Magistério, faremos também com o Plano de Carreira,
realizando audiências públicas tantas quantas forem necessárias, para juntamente
com a categoria analisarmos artigo por artigo do Projeto de Lei, quando
certamente, todos contribuirão para o aprimoramento do projeto em todos os seus
aspectos, inclusive, da jornada de trabalho.
Esta será uma grande oportunidade
para a categoria se unir em torno da aprovação de um texto que realmente seja
pela valorização do professor em toda sua amplitude, não permitindo nenhuma
perda ou retrocesso neste processo.
E ao fim, se necessário for,
apresentarmos as emendas que se fizerem necessárias.
Abaixo, vídeo com o professor João Monlevade, técnico para assuntos educacionais do Senado Federal e o deputado estadual Carlos Giannazi, do PSOL, que participaram de um evento sobre o tema em 19 de abril de 2012:
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