sexta-feira, 4 de maio de 2012

O Plano de Carreira e a nova composição da Jornada de Trabalho dos Professores


A Lei 9394/96, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, determinou que os Sistemas de Ensino promoverão a valorização dos profissionais da educação, assegurando nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público o período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluídos na carga de trabalho.

Em 21 de dezembro de 2007 a Câmara Municipal de Taubaté aprovou o Estatuto do Magistério, contemplando na jornada de trabalho as horas-atividade, nas seguintes condições:

a) jornada inicial: vinte horas-aula de trabalho em sala de aula com alunos e quatro horas-atividade das quais duas serão cumpridas na unidade escolar e duas em local de livre escolha;

b) jornada completa: quarenta horas-aula de trabalho em sala de aula com alunos e oito horas-atividade das quais quatro serão cumpridas na unidade escolar e quatro em local de livre escolha.

A Lei Federal 11.738/2008, que instituiu o Piso Salarial Profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, determinou no § 4º do artigo 2º que na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços), da carga horária para o desempenho das atividades de interação como os educandos. Note-se que a lei é abrangente para todos os profissionais da educação, não fazendo distinção a nenhuma classe de profissionais da educação.

Todos os Sistemas Públicos de Ensino deverão, portanto, adequar a jornada de trabalho dos profissionais do magistério ao disposto na Lei 11738/2008. Em Taubaté, no ano de 2011 foi constituída uma comissão composta por integrantes da Rede Municipal de Ensino para elaborar o anteprojeto de lei do Plano de Carreira, o qual deverá contemplar em seu texto a proposta da carga horária da jornada de trabalho dentro do novo contexto legal vigente.

A Secretaria da Educação nos informou recentemente que a minuta do anteprojeto de lei do Plano de Carreira foi concluído pela comissão de estudos  e enviado ao Departamento Jurídico da Prefeitura Municipal para análise e conclusão de parecer, para posterior envio pelo Prefeito Municipal na forma de Projeto de Lei a ser apreciado pela Câmara Municipal.

O Projeto de Lei a ser enviado pelo Prefeito, antes de ir ao plenário para apreciação dos vereadores, deverá tramitar na Comissão de Educação e Cultura, na qual esta vereadora ocupa o cargo de presidenta.

Assim como fizemos quando da tramitação do Estatuto do Magistério, faremos também com o Plano de Carreira, realizando audiências públicas tantas quantas forem necessárias, para juntamente com a categoria analisarmos artigo por artigo do Projeto de Lei, quando certamente, todos contribuirão para o aprimoramento do projeto em todos os seus aspectos, inclusive, da jornada de trabalho.

Esta será uma grande oportunidade para a categoria se unir em torno da aprovação de um texto que realmente seja pela valorização do professor em toda sua amplitude, não permitindo nenhuma perda ou retrocesso neste processo.

E ao fim, se necessário for, apresentarmos as emendas que se fizerem necessárias.

Abaixo, vídeo com o professor João Monlevade, técnico para assuntos educacionais do Senado Federal e o deputado estadual Carlos Giannazi, do PSOL, que participaram de um evento sobre o tema em 19 de abril de 2012:


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