Descumprimento
da legislação prevê multa e prazo
para
regularização em caso de desobediência
O TSE (Tribunal
Superior Eleitoral) referendou uma lei municipal da vereadora Pollyana Gama
(PPS) que “proíbe a colocação de propaganda eleitoral de qualquer natureza nas
árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas
e tapumes divisórios”, durante as eleições municipais de 2012.
A medida foi
tomada pelo órgão máximo da Justiça Eleitoral brasileira em março deste ano a
partir da alteração do texto da resolução 23.370/2011 do Código Eleitoral, que
veio ao encontro da lei municipal 4554/2011, de autoria da parlamentar
taubateana, e valerá em todo o país.
Uma das
finalidades da nova legislação é banir a poluição visual que é comum em
campanhas eleitorais. Normalmente, os candidatos não costumam recolher o
material utilizado que, em muitos casos, são descartados em bocas-de-lobo,
terrenos baldios, entre outros locais.
De acordo com
a lei municipal, o descumprimento das determinações acarretará ao responsável
pela infração notificação para regularização no prazo de 24 horas. Caso
persista a infração, será aplicada multa diária de 20 UFMTs (Unidades Fiscais
do Município de Taubaté), o que representaria cerca de R$ 2.600.
“Precisamos ser incentivadores da preservação
do meio ambiente para uma cidade sustentável. A poluição visual é tão
prejudicial quanto à poluição sonora, por exemplo. Um desvio da atenção para
ler um painel, por exemplo, pode causar um acidente e comprometer vidas. Isso
sem contar a sujeira que fica jogada por toda a cidade desnecessariamente”,
disse Pollyana.
No início do
ano, os pré-candidatos à Prefeitura de Taubaté participaram de um evento sobre
Sustentabilidade da Rede Nossa São Paulo, organizado na cidade pela empresa “Opte
pela Sustentabilidade”, onde assinaram uma “carta-compromisso” assumindo a
responsabilidade de implantar uma gestão sustentável no município.
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