segunda-feira, 18 de junho de 2012

Lei da vereadora Pollyana sobre eleições
municipais é referendada pelo TSE


Descumprimento da legislação prevê multa e prazo
para regularização em caso de desobediência

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) referendou uma lei municipal da vereadora Pollyana Gama (PPS) que “proíbe a colocação de propaganda eleitoral de qualquer natureza nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios”, durante as eleições municipais de 2012.

A medida foi tomada pelo órgão máximo da Justiça Eleitoral brasileira em março deste ano a partir da alteração do texto da resolução 23.370/2011 do Código Eleitoral, que veio ao encontro da lei municipal 4554/2011, de autoria da parlamentar taubateana, e valerá em todo o país.

Uma das finalidades da nova legislação é banir a poluição visual que é comum em campanhas eleitorais. Normalmente, os candidatos não costumam recolher o material utilizado que, em muitos casos, são descartados em bocas-de-lobo, terrenos baldios, entre outros locais.

De acordo com a lei municipal, o descumprimento das determinações acarretará ao responsável pela infração notificação para regularização no prazo de 24 horas. Caso persista a infração, será aplicada multa diária de 20 UFMTs (Unidades Fiscais do Município de Taubaté), o que representaria cerca de R$ 2.600.

“Precisamos ser incentivadores da preservação do meio ambiente para uma cidade sustentável. A poluição visual é tão prejudicial quanto à poluição sonora, por exemplo. Um desvio da atenção para ler um painel, por exemplo, pode causar um acidente e comprometer vidas. Isso sem contar a sujeira que fica jogada por toda a cidade desnecessariamente”, disse Pollyana.

No início do ano, os pré-candidatos à Prefeitura de Taubaté participaram de um evento sobre Sustentabilidade da Rede Nossa São Paulo, organizado na cidade pela empresa “Opte pela Sustentabilidade”, onde assinaram uma “carta-compromisso” assumindo a responsabilidade de implantar uma gestão sustentável no município.

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