ESCLARECIMENTOS SOBRE O AFASTAMENTO PELA PREFEITURA
MUNICIPAL DE TAUBATÉ DE ESTAGIÁRIOS E SERVIDORES TEMPORÁRIOS CONTRATADOS PARA
PRESTAREM SERVIÇOS NOS “Programa Esporte
e Juventude” e “Programa Ametra” e pelas Escolas Municipais de Período
Integral”.
DOS FATOS
I – COMISSÃO DE EDUCAÇÃO RECEBE
ESTAGIÁRIOS DEMITIDOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ.
A Comissão de Educação, Cultura e
Turismo da Câmara Municipal de Taubaté na manhã do dia 29 deste, recebeu nas
dependências do Poder Legislativo um grande número de estagiários demitidos
pela PMT, que haviam sido contratados através do CIEE – Centro Integração
Empresa Escola – e estavam lotados nos programas acima descritos. Os demitidos
vieram em busca de informações sobre o procedimento adotado pela Prefeitura
Municipal no tocante às demissões, bem como, sobre a situação futura dos
estagiários e da continuidade dos serviços prestados à comunidade.
A Vereadora Pollyana Gama e o
Vereador Alexandre Villela, respectivamente Presidente e Secretário da Comissão
de Educação, acompanhados pelos Vereadores Luizinho da Farmácia e Jeferson
Campos, ouviram os presentes no plenário da Câmara Municipal. Após a
manifestação dos presentes a respeito das demissões, e do posicionamento dos
vereadores sobre a grave situação que afeta a prestação de serviços essenciais
à população, uma comissão composta por 6 (seis) estagiários demitidos foi constituída
para representá-los em reunião então agendada pela Comissão de Educação para o
dia 30/01 com o Secretário de Administração Sr. Eduardo Cursino e Secretário
dos Negócios Jurídicos Dr.Jean Soldi Esteves.
A reunião da Comissão de Educação
com os secretários municipais, acompanhada da comissão de estagiários ocorreu nesta
data, 30/01/2013, às 10:00hs., na Sede da Prefeitura Municipal, com o objetivo
de buscar esclarecimentos e informações de ordem jurídico-administrativa
relativas às demissões, assim como, o
encaminhamento por parte dos vereadores e comissão de estagiários
de propostas para a solução do impasse, visando a continuidade regular das atividades
dos estagiários na PMT, e a prestação
indispensável dos serviços essenciais à comunidade.
Para o devido entendimento,
clareza e publicidade das ações tomadas e daquelas que poderão vir a ser
tomadas pela municipalidade, elencaremos abaixo os motivos que levaram à
demissão dos estagiários, conforme nos foi passado pelo Secretário dos Negócios
Jurídicos através de cópias dos documentos do Ministério Público e do Poder Judiciário,
bem como, as propostas dos vereadores da Comissão de Educação que foram
encaminhadas pelos representantes da municipalidade ao Senhor Prefeito Ortiz
Junior, que deverá analisá-las e encaminhar resposta Comissão de Educação na
terça-feira dia 05/02/2013.
II – PMT (EM 2011) DESCUMPRIU ACORDO COM
MINISTÉRIO PÚBLICO PARA REGULARIZAR SITUAÇÃO DOS ESTAGIÁRIOS E DOS SERVIDORES
TEMPORÁRIOS.
1) No dia 07 de Fevereiro de 2011, Prefeitura Municipal de
Taubaté e Ministério Público do Estado de São Paulo, com base na AÇÃO CÍVIL
PÚBLICA – Processo nº. 769/2010 firmaram um TAC – TERMO DE AJUSTAMENTO DE
CONDUTA, nos seguintes termos:
1 – A Prefeitura Municipal de Taubaté se obriga a:
A) Ultimar as providências legislativas, já em curso, (quando da assinatura do TAC) visando a criação de todos os cargos públicos
necessários ao pleno desenvolvimento dos serviços previstos em lei municipal, e
ora prestados pelo “Programa Esporte e Juventude”, pelo “Programa AMETRA” e
pelas “Escolas Municipais de Período Integral”, até o dia (31) de março de
2011.
B) Investir, por concurso público, todos os brasileiros que
preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na
forma da lei, nos cargos mencionados na alínea A, na forma prevista no artigo
37, Inciso II, da Constituição Federal, até o dia 30 de junho de 2011.
C) Até o dia 30 de junho de 2011, adotar as medidas
administrativas necessárias à extinção de todos os vínculos precários mantidos
com os estagiários e com os servidores temporários contratados visando à
prestação de serviços pelo “Programa Esporte e Juventude”, pelo “Programa
AMETRA” e pelas “Escolas Municipais de Período Integral”.
D) Observar estritamente o disposto no artigo 71, § 1º, da
Lei complementar nº. 01/90, em relação às contratações temporárias porventura
necessárias após a data prevista na alínea C, visando suprir à saída do serviço
público, prevista no artigo 71, Inciso da
mesma lei.
E) Observar como limite de duração das contratações
temporárias visando suprir os afastamentos transitórios de servidores nos
termos do artigo 71, Inciso V, da Lei Complementar nº. 01/90, os prazos
previstos no CAPÍTULO V (DAS LICENÇAS) do mesmo diploma legal.
2 – O descumprimento das obrigações previstas nas alíneas
“A” a “C” do item 1 dará ensejo ao imediato afastamento de todos os estagiários
e servidores temporários referidos na alínea C do item 1, por determinação
judicial, independentemente de intimação da Prefeitura Municipal de Taubaté.
3 – O descumprimento das obrigações previstas nas alíneas
“C” e “D” do item 1 ensejará a responsabilidade objetiva do Chefe do Poder
Executivo de indenizar os cofres públicos pelos valores das despesas efetuadas
com o pagamento dos servidores indevidamente contratados; devidamente
atualizados monetariamente pelos índices oficiais de correção monetária
acrescidos de juros de mora na taxa legal, além de caracterizar o dolo
necessário ao reconhecimento da prática e do ato de improbidade
administrativa por parte do Chefe do
Poder Executivo.
III – PODER JUDICIÁRIO DETERMINA O
AFASTAMENTO DE ESTAGIÁRIOS E TEMPORÁRIOS DA PMT
O ex-prefeito Roberto Peixoto
descumpriu o Termo de Ajustamento de Conduta, não tomando as providências para
regularizar o acordo homologado com o Ministério Público, o que resultou na decisão
judicial da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Taubaté, que conforme
processo nº. 625.01.2010.010307-9/000000-000 determinou o afastamento de todos
os estagiários e servidores temporários contratatos para prestarem serviços
pelo “Programa Esporte e Juventude” e pelo “Programa AMETRA” e pelas “Escolas
Municipais de Período Integral”. Decisão Judicial cumprida pela atual
administração.
IV – RELATO DA REUNIÃO DA COMISSÃO DE
EDUCAÇÃO COM REPRESENTANTES DA PMT E ENCAMINHAMENTOS QUE SERÃO AVALIADOS PELO
PREFEITO MUNICIPAL
1 – Informou o Secretário dos Negócios Jurídicos, Dr. Jean
Soldi Esteves, que pelo fato de caber mais recurso, a Prefeitura não irá
recorrer da decisão judicial que determinou o afastamento dos estagiários,
2 – Informou o Secretário de Administração, Sr. Eduardo
Cursino, que a Secretaria de Educação está desenvolvendo estudos para
reorganizar e sistematizar a contratação de estagiários dentro dos critérios
definidos pela Lei Federal nº. 11.788/2008 – Lei que dispõe sobre o estágio de
estudantes. Também disse o Secretário de Administração que o modelo de
contratação por intermédio do CIEE – Centro de Integração Empresa Escola – está
sendo reavaliado pela Prefeitura Municipal, podendo, inclusive, ser criada uma
fundação municipal para a gestão do sistema de estágios.
3 – O Secretário Eduardo Cursino informou sobre a decisão da
prefeitura em reduzir o valor pago aos estagiários, porém, acatando a sugestão
da Comissão de Educação a ser enviada ao prefeito, de que esta medida seja
compensada com a redução do horário do estágio.
4 – A Comissão de Educação sugeriu que toda normatização do
sistema de estágios da municipalidade seja regulamentada por Decreto Municipal,
e que seja analisada a possibilidade de incluir neste decreto o aproveitamento
e recontratação dos estagiários aprovados no processo seletivo em vigência e
que foram afastados. A argumentação da Comissão de Educação é de que não há
irregularidades no processo seletivo e nem nas contratações dos estagiários. A
irregularidade apontada pelo Ministério Público diz respeito ao desvio de
função, fato este que os representantes do prefeito na reunião disseram estar
resolvido. Avalia a Comissão de Educação que a recontratação dos estagiários
atende aos legítimos anseios do interesse público quanto aos serviços continuados e essenciais que devem
ser ofertados à comunidade e que não podem sofrer interrupção. Entende a
Comissão de Educação que a recontração dos estagiários virá suprir uma real
necessidade da administração.
5 – Os Secretários encaminharam as tratativas à apreciação
do Prefeito Ortiz Junior, sendo que uma nova reunião com os secretários já está
previamente agendada para terça-feira dia 05 de fevereiro na Secretaria dos
Negócios Jurídicos, quando a municipalidade deverá se manifestar oficialmente
sobre os encaminhamentos elaborados pela Comissão de Educação, fato este a que daremos
ampla publicidade.
6 – Representando a Comissão de Educação, Cultura e Turismo
da Câmara Municipal de Taubaté, participaram da reunião os Vereadores: Pollyana
Gama, Alexandre Villela e Vera Saba. Também participou o Vereador Jefferson
Campos.
7 – Representando a Prefeitura Municipal de Taubaté
participaram da reunião o Secretário de Administração Sr. Eduardo Cursino, e o
Secretário dos Negócios Jurídicos Dr. Jean Soldi Esteves.
8 – Representando os Estagiários participaram da reunião os
seguintes membros da Comissão: Thais Rezende Santos; Ingrid Suanny da Silva
Oliveira; Aline de Mello; Fabiana Graziele Farias; Priscila Monteiro Setti e
Denise Calil Ferreira.
Taubaté, 30 de
janeiro de 2013.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TURISMO
Vereadora Pollyana Gama – Presidente
Vereador Alexandre Villela – Secretário
Vereadora Vera Saba – Membro
Vereador Jeferson Campos
E o reajuste do FUNDEB no salário dos professores? Lei federal não vale em Taubaté?
ResponderExcluirE quanto ao pagamento do mes de janeiro dos estagiarios que nao foram demitidos deveria ter sido feito no dia 01/02(sexta- feira) e nao foi feito. Trabalhamos e nao recebemos! como fica essa situação? Ajude-nos por favor
ResponderExcluirE quanto ao pagamento do mes de janeiro dos estagiarios que nao foram demitidos deveria ter sido feito no dia 01/02(sexta- feira) e nao foi feito. Trabalhamos e nao recebemos! como fica essa situação? Ajude-nos por favor
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