MÁRCIO FALCÃO
BRENO COSTA
DE BRASÍLIA
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta
quarta-feira que a lei que criou o piso nacional dos professores passou a ter
validade a partir de abril de 2011, quando o tribunal reconheceu sua
constitucionalidade.
Na prática, a decisão estabelece que os Estados que
não estão cumprem a lei terão que fazer o pagamento retroativo a 27 de abril de
2011.
Em 2008, a lei foi aprovada pelo Congresso e
sancionada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas, em seguida, foi
questionada no STF por governadores que alegaram dificuldades financeiras para
cumpri-la. Em reposta aos Estados, em decisão provisória, o próprio STF
suspendeu o piso.
A corte, no entanto, só analisou o caso de forma
definitiva em 2011, validando a lei. Ficou estabelecido que o piso é a
remuneração básica, sem acréscimos de forma diversa pelos Estados. A norma
estabelece que nenhum professor pode receber menos que o piso nacional para a
carga horária de até 40 horas semanais. Atualmente, o piso é de R$1.567.
Hoje, o STF analisou recursos de governadores (MS,
PR, SC, RS e CE ) que questionaram o julgamento. A maioria dos ministros
acolheu em parte o pedido dos Estados e tornou válida a lei a partir de 2011.
Os Estados alegavam que não tinham condições
orçamentárias para pagar o passivo de 2008 a 2011. O governo do Rio Grande do
Sul, por exemplo, argumentou que o passivo de um ano somava R$ 3 bilhões, mais
do que a verba para a segurança pública.
No debate, os ministros Teori Zavascki e Gilmar
Mendes defenderam que era preciso dar uma folga aos caixas dos Estados diante
da incerteza que havia em torno da matéria pelo questionamento do piso.
"As informações que se têm é que os gastos são
elevados em alguns Estados comprometendo seriamente a previsão orçamentária e
atendimento de outras necessidades", disse Zavascki.
Mendes reforçou o discurso. "Isso tem
implicações no mundo das finanças, do mundo do orçamento".
"Foi a partir do julgamento que as fazendas
públicas puderam se programar efetivamente no que tange aos desembolsos
necessários face a essa decisão do STF", disse o ministro Ricardo
Lewandowski.
A dilatação do prazo de validade do piso teve o
apoio ainda de Rosa Weber, Cármen Lúcia, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello.
Relator do caso, o presidente do STF, Joaquim
Barbosa, foi o único que votou pela rejeição do recurso. Ele apontou que a lei
estabelecia um prazo de 18 meses para os Estados se adequarem a medida. Barbosa
indicou que os governadores adotam medidas jurídicas protelatórias para não
colocar em prática o piso. "Os Estados não querem cumprir", disse.
Caso os Estados não cumpram a decisão do STF, podem
ser alvo de um pedido de Intervenção Federal para "prover a execução de
lei federal, ordem ou decisão judicial". Esse pedido seria avaliado pelo
próprio Supremo.
Os Estados ainda podem ser alvo de um mandado de
segurança na Justiça Comum para forçar o cumprimento do piso. Isso pode ser
feito, por exemplo, por associações de professores.
A classe dos professores tem uma voz que graças a Deus não deixará a qualidade da educação em segundo plano que é a vereadora Pollyana Gama. A lei é necessária e emergencial para que a jornada seja digna e preserve a saúde física, psíquica e mental dos professores. Tenho certeza que o nosso plano de carreira está por vir e nele a vigoração da Lei do Piso no que diz respeito a redução e adequação da jornada. Obrigada Pollyana pelo belo exercício de mandato que vem realizando!!! Parabéns!!!
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