Com base na
lei complementar 328/13, que passou a vigorar a partir de 1º de janeiro de
2014, a vereadora Pollyana Gama (PPS) solicitou no início de fevereiro a
equiparação salarial dos monitores da FUST (Fundação Universitária de Saúde de
Taubaté), conveniados à Prefeitura, aos vencimentos recebidos pelos ocupantes
do mesmo cargo no Poder Executivo.
O texto da
lei trata da adequação salarial daqueles que trabalham no desenvolvimento de
atividades socioeducativas, cujo vencimento inicial (24/03/2011) é de R$
2.459,66. Em 2013, a FUST abriu concurso público para o preenchimento de 85
empregos de monitores para exercer as mesmas funções dos funcionários da
Prefeitura, no entanto, com salário de R$ 1.045,00.
Em seu
requerimento, Pollyana argumenta que o artigo 141 da CLT (Consolidação das Leis
do Trabalho), ao tratar da isonomia salarial, dispõe que “sendo idêntica a
função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma
localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade
ou idade”.
A
Procuradoria Administrativa se manifestou contrariamente à proposta, levando em
conta o artigo 37, inciso XIII, da Constituição Federal que “veda a equiparação
de qualquer natureza para o efeito de remuneração do pessoal do serviço
público, sendo juridicamente impossível a aplicação da norma
infraconstitucional prevista no artigo 461 da CLT quando se pleiteia
equiparação salarial entre servidores públicos, independentemente de terem sido
contratados pela CLT”.
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