quarta-feira, 2 de abril de 2014

Pollyana pede equiparação salarial para funcionários da FUST, mas Prefeitura diz que medida é vedada por lei

Com base na lei complementar 328/13, que passou a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2014, a vereadora Pollyana Gama (PPS) solicitou no início de fevereiro a equiparação salarial dos monitores da FUST (Fundação Universitária de Saúde de Taubaté), conveniados à Prefeitura, aos vencimentos recebidos pelos ocupantes do mesmo cargo no Poder Executivo.

O texto da lei trata da adequação salarial daqueles que trabalham no desenvolvimento de atividades socioeducativas, cujo vencimento inicial (24/03/2011) é de R$ 2.459,66. Em 2013, a FUST abriu concurso público para o preenchimento de 85 empregos de monitores para exercer as mesmas funções dos funcionários da Prefeitura, no entanto, com salário de R$ 1.045,00.

Em seu requerimento, Pollyana argumenta que o artigo 141 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), ao tratar da isonomia salarial, dispõe que “sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade”.


A Procuradoria Administrativa se manifestou contrariamente à proposta, levando em conta o artigo 37, inciso XIII, da Constituição Federal que “veda a equiparação de qualquer natureza para o efeito de remuneração do pessoal do serviço público, sendo juridicamente impossível a aplicação da norma infraconstitucional prevista no artigo 461 da CLT quando se pleiteia equiparação salarial entre servidores públicos, independentemente de terem sido contratados pela CLT”.

Nenhum comentário:

Postar um comentário