Pollyana Gama (PPS) fez uso da tribuna para discutir o parecer contrário da Comissão de Justiça e Redação acerca do Projeto de Lei Ordinária nº 73/2014, de autoria do prefeito, que trata sobre a transferência de outorga do serviço de táxi aos herdeiros do taxista.
O projeto, que altera a redação do artigo 1º da Lei nº 2.222/1986, recebeu o parecer contrário da referida comissão, que seguiu o parecer jurídico da Câmara, que argumentou não ser contemplado na matéria o prazo para a outorga.
Pollyana retomou ao histórico dessa matéria, lembrando que o assunto já foi apresentado na Câmara, votado e vetado pelo prefeito. O presidente da Casa, à época, então promulgou, mas o prefeito entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), alegando que o projeto não poderia ser de iniciativa do legislativo.
A vereadora explicou que na época, o projeto não contava com sustentabilidade legal. Porém, quando chegou em suas mãos para análise, havia um fato novo. “A presidente Dilma havia sancionado há pouco a Lei Federal de Polícia Nacional de Mobilidade Urbana, nº 12.865/2013, que substituiu a lei nº 12.587/2012. Pelo artigo 12ª da nova lei, o direito à exploração de serviços de táxi poderá ser outorgado aos sucessores legítimos”, explicou.
A parlamentar atribuiu à organização da classe a motivação para que o prefeito encaminhasse, então, um novo projeto, desta vez, de sua autoria.
“Diante de toda a organização de vocês, taxistas, de toda argumentação, o prefeito percebeu a necessidade de se encaminhar esse projeto. Somos favoráveis à regulamentação municipal daquilo que já é determinado pela legislação federal. Até por isso, fui contrária ao parecer jurídico, pois entendo à legitimidade da matéria”, finalizou.
Nenhum comentário:
Postar um comentário