Durante o encaminhamento do voto, Pollyana explicou que embora já se tenha previsto na Lei 001/90 o exercício das funções temporárias, a forma de contratação eram feitas de modo a dar conotação por prazo indeterminado.
Pollyana ressalta que a contratação por regime celetista conflita com a legalidade, visto que por se tratar de caráter temporário, há de se ter um regime especial, diverso do celetista e do estatutário, visto que se trata de serviços a serem prestados em situações pontuais, sem vínculo com a PMT.
Pollyana ressaltou a importância da emenda do vereador Jeferson Campos (PV) ao artigo 10º, que inclui um inciso ao artigo 2º, pelo qual prevê que os professores possam ser novamente contratados antes de decorridos doze meses do encerramento de seu contrato anterior.
“A emenda do vereador Jeferson vem corrigir uma situação pela qual nossa rede havia passando”, alega Pollyana.
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