sexta-feira, 24 de abril de 2015

CAF: Estudos apresentados por Pollyana


COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

Sr. Presidente,

Diante da negativa do plenário à nossa solicitação  de prorrogação do prazo para emissão de parecer sobre o projeto de lei ordinária nº 11/2015, cujo objeto é autorização do Poder Executivo a contratar operação de crédito externo com o Banco de Desenvolvimento da América Latina (CAF) para financiamento do Programa de Melhoria da Mobilidade Urbana e Socioambiental de Taubaté, devolvo os autos para os fins de direito com o resultado dos trabalhos e estudos até então desenvolvidos pela Comissão de Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, por meio desta relatora.
Embora os colegas vereadores que rejeitaram o nosso pedido de ampliação do prazo possuam argumentos regimentais, entendemos que da nossa parte também tínhamos argumentos regimentais que, somados ao nosso objetivo e dever de zelo pelo interesse público e diante da falta de informações contidas no processo recebido por nós no dia 25/03/2015 (mesmo com ofício datado de 23/03/2015 solicitando informações iniciais que, quando enviadas, em muito pouco contribuíram para que sanássemos nossas dúvidas) entendemos ser importante mais uma vez, assim se manifestar.
Nosso objetivo ao encaminhá-lo é de colaborar com a continuidade dos estudos a serem desenvolvidos pela Comissão Especial que será formada. Desta forma, também nos colocamos à disposição para colaborar com os trabalhos que doravante serão realizados.
Ademais, como apuramos no presente estudo, entendemos que é imprescindível que seja realizada audiência pública anterior a votação do projeto, por vários motivos, dentre os quais destacamos:
·         O montante do orçamento estimado e as intervenções previstas no Programa de Melhoria da Mobilidade Urbana e Socioambiental de Taubaté,
·         O Plano Diretor do município, documento cuja elaboração careceu de participação da sociedade civil, como é apontado no Termo de Ajustamento de Conduta referente ao inquérito civil nº 08/08;
·         A ausência de um Plano de Mobilidade Urbana Municipal, cuja elaboração, de acordo com Lei Federal nº 12.587 de janeiro de 2012, teve o prazo legal de 3 anos para sua elaboração, não cumprido pelo Poder Executivo Municipal de Taubaté.
O relatório a seguir apresenta-se em duas partes. Na primeira, têm-se as análises preliminares e aspectos legais que nos orientaram na condução do entendimento do processo. Na segunda parte, as análises expressas são apresentadas em dois momentos distintos, com os documentos que recebemos antes e depois de 15/04/2015.

RELATÓRIO DOS ESTUDOS PRELIMINARES DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

Trata-se do estudo realizado pela Comissão de Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, por meio desta relatora, até a data de 22/04/2015, do projeto de lei ordinária nº 11/2015, encaminhado a esta casa pelo Prefeito Municipal de Taubaté, juntamente com a mensagem nº 009/2015, com data de 19 de janeiro de 2015, cujo objeto é autorização do Poder Executivo a contratar operação de crédito externo com o Banco de Desenvolvimento da América Latina (CAF) para financiamento do Programa de Melhoria da Mobilidade Urbana e Socioambiental de Taubaté.
Conforme consta na mensagem nº 009/2015 do Poder Executivo, o Programa tem como objetivo soluções contemplando basicamente os pontos críticos, por meio da realização de obras de engenharia visando à melhoria da infraestrutura urbana e socioambiental no município. As condições de acordo com o agente financeiro para contratação da operação de crédito, cujo valor é de US$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de dólares), são as seguintes: prazo de 10 (dez) anos para pagamento, incluído nesses 4 (quatro) anos de carência, a taxa aplicada é de LIBOR de 6 (seis) meses que é 0,35% (zero vírgula trinca e cinco por cento), mais 2,05% (dois vírgula zero cinco por cento) ao ano, sendo que o município terá um desconto de 0,8% (zero vírgula oito por cento) pontos da taxa de interesse por um prazo de 8 (oito) anos, ou seja, nos primeiros 8 (oito) anos a taxa será de 1,60% (um vírgula sessenta por cento) ao ano.
Os autos do processo que trata do referido projeto de lei foram encaminhados ao gabinete desta vereadora na data de 25 de março de 2015, mesma data em que foram anexados aos autos uma relação de documentos encaminhada pela Secretaria de Governo e Relações Institucionais desta municipalidade, em face dos questionamentos que colocamos na reunião realizada no dia 18 de março, também deste ano, sob a coordenação do vereador Paulo Miranda, Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento.
De forma a fundamentar efetivamente nosso parecer, essa vereadora enviou ainda dois ofícios com outras solicitações de documentos e informações, sendo:
·         Ofício POL nº 118/2015, datado de 23/04/2015, cuja referência é a Solicitação da relação de convênios e empréstimos realizados pela Prefeitura Municipal (ANEXO I);
·         Ofício POL nº 155/2015, datado de 09/04/2015, cujo objeto é solicitação de documentos a Prefeitura Municipal de Taubaté (fls. 142 a 145).
Afim de elucidar a importância dessas informações, essa vereadora ao ter negada sua solicitação de prorrogação do prazo para exarar parecer, apresentada ao plenário no dia 15/04/2015, pôde expor pontos que merecem consideração por parte da atual legislatura.
Doravante, apresentaremos o resultado de nossas análises até o momento, e as considerações que, por ora, formulamos.
I – ANÁLISE PRELIMINAR E ASPECTOS LEGAIS
Nosso entendimento inicial é de que um Programa deve estar alinhado a macro objetivos estratégicos, comumente de longo prazo. Posto isso, no caso do objetivo do Programa em questão, a melhoria da mobilidade urbana e socioambiental do município, como diz seu próprio nome, deve estar alinhado aos instrumentos de gestão apropriados, sendo, em sequência Plano Diretor, Plano de Mobilidade Urbana e Plano Plurianual; sendo que ainda derivariam do programa, para sua execução anual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual.


A imagem acima, de elaboração própria, apresenta os instrumentos de gestão listados anteriormente ao lado de duas setas que referenciam como eles possuem papéis distintos e interdependentes na administração pública, sendo, por exemplo, o Plano Diretor um documento que registra a estratégia de longo prazo, em nível estratégico, enquanto a Lei Orçamentária Anual registra os objetivos de curto prazo, em nível tático.
Agora, passaremos a mostrar como nosso entendimento, além de estar suportado por princípios de administração pública, também encontra suporte legal, partindo-se da carta magna de 1988, que diz:
Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.
§ 1º - O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

Em complemento, conta no Estatuto da Cidade, Lei n.º 10.257, de 10 de julho de 2001, que regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências:

Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.
§ 1º O plano diretor é parte integrante do processo de planejamento municipal, devendo o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual incorporar as diretrizes e as prioridades nele contidas.

Desta maneira, temos que o plano diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana do município, e que o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual devem incorporar suas diretrizes.
Atentamos que o Plano Diretor é um instrumento de gestão construído pelo poder público com ampla cooperação da sociedade, como é orientado pelo Estatuto da Cidade:

Art. 2º A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:
II – gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;
(...)
Art. 40
§ 4o No processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua implementação, os Poderes Legislativo e Executivo municipais garantirão:
I – a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade;

Seguindo a lógica que intencionamos expor, especificamos agora o âmbito da mobilidade urbana, ainda no campo da legislação, tomando a Lei nº12.587, de 3 de janeiro de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, onde se lê:

Art. 21.  O planejamento, a gestão e a avaliação dos sistemas de mobilidade deverão contemplar:
I - a identificação clara e transparente dos objetivos de curto, médio e longo prazo;
II - a identificação dos meios financeiros e institucionais que assegurem sua implantação e execução;
(...)
Art. 24.  O Plano de Mobilidade Urbana é o instrumento de efetivação da Política Nacional de Mobilidade Urbana e deverá contemplar os princípios, os objetivos e as diretrizes desta Lei, bem como:
(...)
II - a circulação viária;
III - as infraestruturas do sistema de mobilidade urbana;
(...)
§ 1º Em Municípios acima de 20.000 (vinte mil) habitantes e em todos os demais obrigados, na forma da lei, à elaboração do plano diretor, deverá ser elaborado o Plano de Mobilidade Urbana, integrado e compatível com os respectivos planos diretores ou neles inserido.  
(...)
§ 3º O Plano de Mobilidade Urbana deverá ser integrado ao plano diretor municipal, existente ou em elaboração, no prazo máximo de 3 (três) anos da vigência desta Lei.
§ 4º Os Municípios que não tenham elaborado o Plano de Mobilidade Urbana na data de promulgação desta Lei terão o prazo máximo de 3 (três) anos de sua vigência para elaborá-lo. Findo o prazo, ficam impedidos de receber recursos orçamentários federais destinados à mobilidade urbana até que atendam à exigência desta Lei.
(...)
Art. 25.  O Poder Executivo da União, o dos Estados, o do Distrito Federal e o dos Municípios, segundo suas possibilidades orçamentárias e financeiras e observados os princípios e diretrizes desta Lei, farão constar dos respectivos projetos de planos plurianuais e de leis de diretrizes orçamentárias as ações programáticas e instrumentos de apoio que serão utilizados, em cada período, para o aprimoramento dos sistemas de mobilidade urbana e melhoria da qualidade dos serviços.


Sendo assim, temos que o plano diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana do município, ao qual está integrado o Plano de Mobilidade Urbana, cuja finalidade, entre outras, é tratar da circulação viária e das infraestruturas do sistema de mobilidade urbana do município, e ao qual, por sua vez, se integram o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual.


I.I – PLANO DIRETOR DA CIDADE DE TAUBATÉ
O Município de Taubaté tem seu Plano Diretor estabelecido pela Lei Complementar nº 238, de 10 de janeiro de 2011. Todavia, como é cediço, a Prefeitura Municipal de Taubaté tem acordada com o Ministério Público do Estado de São Paulo um Termo de Ajustamento de Conduta Preliminar, referente que descreve o Inquérito Civil nº 08/08 do próprio Ministério Público do Estado, por sua 11ª Promotoria de justiça de Taubaté, datado de 19 de novembro de 2014.
Constam no Termo de Ajustamento de Conduta firmado, os seguintes itens que devem ser observados na revisão de Plano Diretor, quanto a sua abrangência:

·         (...) a proposta de revisão deverá conter e aprimorar os objetos de: c) definição de diretrizes específicas e de áreas que serão utilizadas para infraestrutura, sistema viário, equipamentos e instalações públicas, urbanas e sociais; (...) f) definição de diretrizes e instrumentos específicos para proteção ambiental e do patrimônio histórico e cultural; e g) definição de mecanismos para garantir a justa distribuição dos ônus e benefícios decorrentes do processo de urbanização do território de expansão urbano e recuperação para a coletividade da valorização imobiliária resultante da ação do poder público;
·         A proposta de revisão do plano diretor deverá trazer o Plano Viário Estratégico e Mobilização Urbana, lastreado em estudos técnicos, inclusive com o mapeamento da evolução urbana, com proposta de criação, ampliação e modificação das vias de circulação; para garantia da efetividade dos projetos de transporte público, é fundamental, preliminarmente, a formulação de um projeto de planejamento estratégico viário de transporte público e mobilidade urbana, com pesquisas de fluxo, origem, destino e tráfego, condições de fluidez, segurança e conforto de tráfego de passageiros municipais e intermunicipais; ainda, carece ser objeto de estudos a articulação do sistema viário local com os municípios vizinhos e região metropolitana.

Quanto a gestão democrática do plano diretor, o Termo de Ajustamento de conduta firmado elenca:

·         Além da Comissão Especial já constituída pelo Município com a finalidade de elaboração das propostas de revisão do plano diretor, deverá a coordenação dos trabalhos contar com a colaboração do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e demais conselhos municipais instituídos e em funcionamento, os quais poderão no andamento e ao final dos trabalhos técnicos de levantamento e diagnóstico apresentar sugestões, bem como deverão ao final deliberar sobre o encaminhamento das propostas constantes do projeto a ser feito pelo sr. prefeito ao legislativo municipal;
·         Deverão subsidiar as prerrogativas da revisão do Plano Diretor os diversos diagnósticos e relatórios técnicos a serem produzidos ou divulgados. (...)
·         Para maior garantia da gestão participativa do plano diretor os estudos técnicos produzidos e devidamente sistematizados deverão estar à disposição dos munícipes e entidades interessados, de preferência na forma digital e serem amplamente divulgados pelo poder público, antecedendo a realização das audiências públicas (a sistematização da apresentação dos trabalhos deve atender ao estabelecido na Resolução 25/05 Concidades);
·         Para a sua aplicabilidade a revisão do Plano Diretor deverá ser articulada e integrada ao processo de elaboração do Orçamento Municipal (Planejamento Plurianual – PPA e Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO), atendendo, desta forma, o previsto na resolução Concidades 25/05, art. 6º., dando efetividade ao planejamento proposto e possibilitando a obtenção de outras fontes de financiamento (v.g. convênios com governos federal e estadual, fundos de desenvolvimento, etc.)

Trouxemos para nossa análise os apontamentos realizados pelo Ministério Público do Estado no Termo de Ajustamento de Conduta para esclarecer que o atual Plano Diretor da cidade de Taubaté, como documentado na Lei Complementar nº 238, de 10 de janeiro de 2011, não compreende elementos fundamentais do planejamento de mobilidade urbana do município como, por exemplo, a definição de diretrizes específicas e de áreas que serão utilizadas para infraestrutura e sistema viário.
Ademais, ainda de acordo com a análise do Ministério Público, o Plano Diretor da cidade de Taubaté é vulnerável no que tange um de seus princípios fundamentais, a participação da sociedade civil na elaboração do documento – realizada nas audiências públicas e do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano.
Sendo assim, podemos considerar que o atual Plano Diretor de Taubaté é um documento insuficiente para demandas atuais da cidade, pois não contempla as questões relativas ao sistema viário e a mobilidade urbana em nosso município, temas diretamente relacionados à propositura em análise, e estando sob revisão não se tem constituído até então tais ferramentas que entendemos necessárias a composição dos programas e das ações coordenadas entre si.

I.II – PLANO DE MOBILIDADE URBANA DA CIDADE DE TAUBATÉ 

No item anterior destacamos a questão do Plano Diretor, onde a execução do planejamento urbano no Brasil nos últimos anos passou em termos legais por um significativo processo de crescimento. A partir da promulgação do Estatuto da Cidade, lei federal 10.257/2001, que tornou obrigatória a elaboração dos planos diretores municipais para um considerável número de cidades no País, uma série de legislações complementares previu a também obrigatoriedade de construção de planos urbanísticos setoriais.
Mais recentemente e de forma complementar as legislações supracitadas foi promulgada a lei federal 12.587/2012 que institui a Política Nacional de Mobilidade Urbana e tornou obrigatória a elaboração dos Planos Locais de Mobilidade Urbana, cujo prazo de elaboração foi determinado na própria lei foi até 15 de abril de 2015, com a pena de os municípios que não apresentaram o plano, ficarem impedidos de receberem recursos orçamentários federais destinados a mobilidade urbana até que atendam a exigência da lei.
A obrigação, voltada a todos os municípios que devem elaborar plano diretor, visa promover um esforço especial por parte dos gestores públicos para o tratamento de questões ligadas aos deslocamentos nas cidades como a acessibilidade universal, o incentivo a utilização do transporte público e não motorizado, a preservação do meio ambiente natural através da diminuição da emissão de poluentes, dentre outros aspectos, que podem ser conferidos na lei 12.587/2012:

Art. 6º A Política Nacional de Mobilidade Urbana é orientada pelas seguintes diretrizes: 

I - integração com a política de desenvolvimento urbano e respectivas políticas setoriais de habitação, saneamento básico, planejamento e gestão do uso do solo no âmbito dos entes federativos;
II - prioridade dos modos de transportes não motorizados sobre os motorizados e dos serviços de transporte público coletivo sobre o transporte individual motorizado;
III - integração entre os modos e serviços de transporte urbano;
IV - mitigação dos custos ambientais, sociais e econômicos dos deslocamentos de pessoas e cargas na cidade;
V - incentivo ao desenvolvimento científico-tecnológico e ao uso de energias renováveis e menos poluentes;
VI - priorização de projetos de transporte público coletivo estruturadores do território e indutores do desenvolvimento urbano integrado; e
VII - integração entre as cidades gêmeas localizadas na faixa de fronteira com outros países sobre a linha divisória internacional. 

Diante do exposto, no qual reiteramos a importância do Plano Municipal de Mobilidade Urbana no planejamento da cidade, registramos que a Prefeitura Municipal de Taubaté não atendeu ao Art. 24, § 4º, da Lei 12.587/2012, que estipulou o prazo até 15 de abril de 2015, já passado, para elaboração do Plano. 

Registramos aqui que, conforme registrados às fls. 179 à 185, existe uma minuta do Plano Municipal de Mobilidade Urbana, porém em estágio ainda muito inicial de desenvolvimento, como registra a imagem abaixo.


II – ANÁLISE DOS DOCUMENTOS ACOSTADOS AO PROCESSO
II.I – ANÁLISE DAS INFORMAÇÕES CONTIDAS NO PROCESSO ATÉ 15/04/2015
Considerando o que expomos em nossa análise do projeto, nosso entendimento é de que o Programa de Melhoria da Mobilidade Urbana e Socioambiental de Taubaté, por essência, deveria estar alinhado ao Plano Diretor do município e, consequentemente, aos planos de Mobilidade Urbana e Plurianual que, reiteramos, são instrumentos de planejamento de médio e longo prazo do poder público, elaborados com a cooperação da sociedade.
Corrobora nosso entendimento a solicitação registrada pelo CAF na Ajuda Memória, fls. 137 à 141, documento elaborado pela Missão Técnica do CAF que visitou a cidade de Taubaté, onde foi registrado o resultado das análises in loco, bem como os encaminhamentos necessários para uma o estabelecimento de um acordo de financiamento entre o município e o banco, objeto central da presente propositura, onde se pede:
·         Relatório esclarecendo como o Programa se incorpora dentro do Plano Diretor e do Plano de Ordenamento Espacial em atualização. Igualmente solicita a evolução do processo de elaboração do Plano de Mobilidade Urbana, incluindo os termos de referência e o alcance dos estudos.
Salientamos que o relatório supramencionado teve prazo de apresentação até o dia 20 de outubro de 2014, todavia, apesar de alguns pontos de convergência entre o Plano Diretor do Município e os objetivos do Programa estarem listados nos autos do processo (fls. 91 e 92), não se encontra nele uma análise detalhada do Plano Diretor, considerando o contexto em que há um Termo de Ajustamento de Conduta posto pelo Ministério Público com relação ao plano.
Também foram solicitados pelo CAF na Ajuda Memória, com o mesmo prazo, os seguintes documentos e informações, igualmente importantes para análise do projeto:
·         Os anteprojetos das obras a serem financiadas pelo CAF no âmbito do Programa;
·         Os termos de referência para a contratação do Centro de Controle Semafórico. Deverão apresentar a justificativa da seleção da tecnologia e componentes.
·         Estimativa de uso, pela população, das ciclovias existentes, assim como as ciclovias projetadas no âmbito do Programa;
·         Plano de Execução do Programa incluindo, entre outros, os prazos, valores, características, fonte de financiamento, processo de licitação (data estimada, lote, modalidade, etc.). Além disso, apresentar um cronograma-físico financeiro do Programa;
·         Considerando os lotes de licitação das obras, indicar como será contratado o serviço de supervisão das mesmas;
·         Uma breve descrição técnica da engenharia por projeto;
·         Relatório sobre a política de conservação viária do Município e uma descrição institucional da Secretaria de Obras, que permita evidenciar os mecanismos de execução e financiamento previstos para a conservação dos investimentos uma vez finalizada a execução das obras;
·         Mapa do município identificando as obras do Programa em uma versão editável.
Com prazo estabelecido até o dia 17 de novembro de 2014, também foi solicitado pelo CAF a Prefeitura Municipal de Taubaté os seguintes itens que destacamos:
·         Os projetos básicos das obras viárias que serão financiadas pela CAF;
·         O estudo de trânsito que vem sendo realizado atualmente pelo Município.
Com prazo até o dia 10 dezembro de 2014 foi também solicitado pelo CAF o Estudo de Transporte Público que, segundo consta na Ajuda Memória, estava sendo preparado pelo município.
Com relação aos aspectos ambientais do Programa de Melhoria da Mobilidade Urbana e Socioambiental de Taubaté, a Ajuda Memória elaborada pela equipe técnica do CAF solicitou:
·         As respectivas licenças ambientais [referentes as áreas que sofrerão algum tipo de impacto do Programa];
·         Plano de desapropriação, o qual deverá conter: i) identificação das famílias; ii) cadastro e valorização dos prédios; iii) estratégia de comunicação e ação social; iv) orçamento estimado; v) cronograma; vi) responsáveis; e vii) acompanhamento.
·         Plano de Gestão Ambiental incluindo as ações sociais de comunicação e divulgação das informações do programa.
Em complemento, ainda em relação aos aspectos ambientais, com prazo até o dia 20 de outubro de 2014, o CAF também solicitou a Prefeitura Municipal:
·         Atualização da tabela de identificação dos impactos ambientais sistêmicos das obras onde serão incluídos os impactos positivos;
·         Atualização dos procedimentos de gestão das licenças ambientais de cada uma das obras, onde se especifique o tipo de licença e órgão licenciador.
Com relação aos aspectos institucionais do Programa, até o prazo de 20 de outubro de 2014, a Prefeitura Municipal de Taubaté deveria ter apresentado ao CAF:
·         Relatório que descreva a estrutura organizacional, operacional e matriz de responsabilidades da UCP com uma breve descrição dos cargos e o apoio que será necessário para uma boa gestão do empréstimo. Além disso, informar sobre a gestão para a execução do Programa que inclua a relação com co-executores e outros atores internos e externos ao Programa
Quanto a avaliação econômica do projeto, é solicitada na Ajuda Memória, que estabelecia o prazo, já vencido, até 20 de outubro de 2014:
·         Avaliação econômica ajustada, incluindo a descrição da metodologia geral utilizada. Esta deveria incluir no mínimo, justificativa, premissas, fontes dos dados, custos econômicos, fatores de conversão, benefícios socioeconômicos “quantificáveis” e “não quantificáveis”, por componente, e para todo o programa, fluxo final de fundos, utilizando um período de estudo que seja igual ou maior ao prazo total do empréstimo (carência + amortização), com uma taxa de desconto de 12% e análise de sensibilidade.
Todas as solicitações que destacamos aqui estão redigidas ipsis litteris conforme feito anteriormente pela CAF na Ajuda Memória, inclusive com os referidos prazos de atendimento. Todavia, a maior parte dessas informações, até o dia 15 de abril de 2015, não nos haviam sido apresentadas pela Prefeitura Municipal de Taubaté, ao menos, nos autos do processo. Desta maneira, por ora, já seria impossível procedermos com uma análise sólida do projeto.
De forma a melhor ilustrar quais documentos da relação solicitada pelo CAF na Ajuda Memória não constavam no projeto até 15 de abril de 2015, dispomos abaixo os slides utilizados por essa vereadora durante a 138ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal:






Em complemento, não constava no processo um documento que registrasse de forma mais clara a vantajosidade da Prefeitura Municipal de Taubaté em selecionar o CAF como agente financeiro do projeto, diante das condições contratuais que foram colocadas, assim como não havia um relatório que demonstrasse a capacidade financeira do município em honrar o compromisso que está sendo pleiteado junto ao CAF. Diante do exposto, consideramos a necessidade de solicitar ao Poder Executivo a relação de convênios e empréstimos realizados pela Prefeitura Municipal de Taubaté (Ofício POL 118/2015, de 23/03/2015), cujas respostas encaminhadas, tanto pelo Secretário de Governo e Relações Institucionais (Ofício nº 288/2015/DTL), como pela Secretária de Finanças (Ofício SEAF 040/2015), atenderam parcialmente ao solicitado (ANEXO I).
Sobre a seleção do CAF como agente financeiro do projeto, constava apensado ao processo (fl. 40), somente um documento com o título de “Escolha da CAF”, onde no mesmo cumpre atentar que não está assinado por nenhum técnico ou autoridade, impossibilitando a atribuição da responsabilidade pela autoria do documento, no qual se lê:

“No Manual de Financiamentos Externos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão há uma relação dos Órgãos de Financiamento Internacional (OFIDs) que financiam a União, Estados e Municípios. A Prefeitura Municipal de Taubaté fez então uma pesquisa e se fixou um OFID que tivesse longa carteira de municípios, verificando ser o Banco de Desenvolvimento da América Latina (CAF).”

O referido documento lista os seguintes critérios que, até então, apontava-se como orientadores para seleção do CAF como agente financiador sendo, dentre outros:
·         É sem dúvida nenhuma a mais ágil na aprovação do programa, o que é um fator importante na condição de empréstimos internacionais, por serem processos complexos e demorados;
·         Os custos financeiros praticados pelo CAF, no caso de Taubaté se materializam com menos da metade dos custos dos agentes nacionais. Tome-se como exemplo o PAC, a CAF ofereceu e concedeu a Taubaté tarifas inferiores a 50% do programa (PAC) acima citado;
Cabe apontar que, tendo sido transcritas aqui as principais informações contidas no documento “Escolha do CAF”, consideramos que esse não fornece informações que justifiquem a seleção do CAF como agente financeiro do Programa de Melhoria da Mobilidade Urbana e Socioambiental de Taubaté. Para tanto, seria necessário um relatório comparativo das condições de financiamento de cada possível agente financeiro (nacional ou externo) do programa, apontando, embasado em critérios claros, as vantagens e limitações da formalização de um contrato com cada um desses agentes.
Nos documentos constantes do processo, até a data de 15 de abril de 2015, também atentamos para o documento VIN-DIPSUR-044/2014, cuja referência é Financiamento CAF – Programa de Mejoría de la Movillidad Urbana y Socio Ambiental de Taubaté, o qual apresenta um resumo dos termos e condições principais a que estaria sujeita a operação pleiteada pela Prefeitura Municipal de Taubaté junto ao CAF. O referido documento encontrava-se redigido no idioma espanhol sendo que, para procedermos com uma análise livre das confusões que a diferença de idiomas possa acarretar, seria necessária uma tradução pública do documento para o idioma português.
De forma a complementar as informações constantes no processo, solicitamos a Prefeitura Municipal pelo ofício POL nº 155/2015, datado de 09/04/2015, uma listagem de documentos, que registramos abaixo:
·         Relatório de análise da capacidade de pagamento do município, conforme os critérios e a metodologia disposta na portaria nº 306, de 10 de setembro de 2012, do Ministério da Fazenda;
·         Relatório comparativo das condições de financiamento de cada possível agente financeiro (nacional ou externo) do programa, apontando, embasado em critérios claros, as vantagens e limitações da formalização de um contrato com cada um desses agentes;
·         Tradução pública para o idioma português do documento VIN-DIPSUR-044/2014, que encontra-se redigido em espanhol, cuja referência é Financiamento CAF – Programa de Mejoría de la Movillidad Urbana y Socio Ambiental de Taubaté, que apresenta um resumo dos termos e condições principais a que estaria sujeita a operação pleiteada pela Prefeitura Municipal de Taubaté junto ao CAF.
·         Documentos sobre os aspectos gerais do Programa, que, conforme consta na Ajuda Memória, devem ter sido apresentadas pela Prefeitura Municipal até o prazo de 20 de outubro de 2014:
o   Os anteprojetos das obras a serem financiadas pelo CAF no âmbito do Programa;
o   Relatório esclarecendo como o Programa se incorpora dentro do Plano Diretor e do Plano de Ordenamento Espacial em atualização. Igualmente solicita a evolução do processo de elaboração do Plano de Mobilidade Urbana, incluindo os termos de referência e o alcance dos estudos.
o   Os termos de referência para a contratação do Centro de Controle Semafórico. Deverão apresentar a justificativa da seleção da tecnologia e componentes.
o   Estimativa de uso, pela população, das ciclovias existentes, assim como as ciclovias projetadas no âmbito do Programa;
o   Plano de Execução do Programa incluindo, entre outros, os prazos, valores, características, fonte de financiamento, processo de licitação (data estimada, lote, modalidade, etc.). Além disso, apresentar um cronograma-físico financeiro do Programa;
o   Considerando os lotes de licitação das obras, indicar como será contratado o serviço de supervisão das mesmas;
o   Uma breve descrição técnica da engenharia por projeto.
·         Informações para as quais o CAF havia estabelecido prazo até o dia 17 de novembro de 2014, as quais reiteramos:
o   Os projetos básicos das obras viárias que serão financiadas pela CAF;
o   O estudo de trânsito que vem sendo realizado atualmente pelo Município.
·         Com prazo até o dia 10 dezembro de 2014 foi, também foi solicitado pelo CAF o Estudo de Transporte Público que, segundo consta na Ajuda Memória, estava sendo preparado pelo município, o qual também reiteramos a solicitação.
·         Com relação aos aspectos ambientais do Programa de Melhoria da Mobilidade Urbana e Socioambiental de Taubaté, reiteramos as solicitações constantes na Ajuda Memória, para as quais não havia prazo registrado de atendimento, elaborada pela equipe técnica do CAF:
o   As respectivas licenças ambientais [referentes as áreas que sofrerão algum tipo de impacto do Programa];
o   Plano de desapropriação, o qual deverá conter: i) identificação das famílias; ii) cadastro e valorização dos prédios; iii) estratégia de comunicação e ação social; iv) orçamento estimado; v) cronograma; vi) responsáveis; e vii) acompanhamento.
o   Plano de Gestão Ambiental incluindo as ações sociais de comunicação e divulgação das informações do programa.
·         Em complemento, com relação aos aspectos ambientais do Programa, com prazo até o dia 20 de outubro de 2014, o CAF também solicitou a Prefeitura Municipal:
o   Atualização da tabela de identificação dos impactos ambientais sistêmicos das obras onde serão incluídos os impactos positivos;
o   Atualização dos procedimentos de gestão das licenças ambientais de cada uma das obras, onde se especifique o tipo de licença e órgão licenciador.
·         Quanto a avaliação econômica do projeto, solicitamos o relatório completo, nos termos em que é solicitada na Ajuda Memória, que estabelecia o prazo, já vencido, até 20 de outubro de 2014:
o   Avaliação econômica ajustada, incluindo a descrição da metodologia geral utilizada. Esta deveria incluir no mínimo, justificativa, premissas, fontes dos dados, custos econômicos, fatores de conversão, benefícios socioeconômicos “quantificáveis” e “não quantificáveis”, por componente, e para todo o programa, fluxo final de fundos, utilizando um período de estudo que seja igual ou maior ao prazo total do empréstimo (carência + amortização), com uma taxa de desconto de 12% e análise de sensibilidade.

II.II – ANÁLISE DAS INFORMAÇÕES CONTIDAS NO PROCESSO APÓS 15/04/2015
Diante da solicitação contida no Ofício POL 155/2015, a Prefeitura Municipal de Taubaté, por meio da Unidade de Coordenação do Programa, no ofício UCP nº 03/2015, recebido pelo gabinete desta vereadora às 15hrs do dia 15/04/2015, juntou ao processo uma nova remessa de documentos, que registramos aqui em comparativo com os documentos que já constavam no processo:





Não acusamos o “recebimento” ou “não recebimento” dos mapas em versão editável, pois não dispomos de software apropriado para averiguar os arquivos encaminhados em extensão não familiar com os quais trabalhamos usualmente no gabinete.



Ademais, também registramos o recebimento no dia 15/04/2015 dos seguintes documentos, em virtude da solicitação feita por essa vereadora, que não constavam anteriormente no processo:

·         RELATÓRIO DE JUSTIFICATIVA DE SELEÇÃO DA CAF: Um novo documento, que tece argumentos mais sólidos do que o anterior para a seleção da CAF como agente financeiro, tais como a negativa de outras instituições internacionais ao financiamento de projetos semelhantes em outras cidades brasileiras, e um comparativo das condições de financiamento pelo CAF com as condições de financiamento pela Caixa.
·       
  TRADUÇÃO NÃO JURAMENTADA DO DOCUMENTO VIN-DPISUR-044/2014: Este documento apresenta alguns aspectos do empréstimo que não haviam sido mencionados na mensagem encaminhada pelo Prefeito à Câmara Municipal, por exemplo:
o   Comissão de compromisso de 0,35% sobre os saldos não desembolsados e será devida seis meses depois de ter sido assinado o contrato;
o   Comissão de financiamento, de 0,65% do montante do empréstimo, pago no momento do primeiro desembolso;
o   Custos de avaliação de US$ 50.000,00 (cinquenta mil dólares), pago no momento do primeiro desembolso.

·         PROPOSTA PRELIMINAR DO PLANO DE MOBILIDADE URBANA E MINUTA DO PLANO: Como apontamos anteriormente, a minuta do Plano Municipal de Mobilidade Urbana ainda é um documento em fase inicial de elaboração que, todavia, como consta no Plano Nacional de Mobilidade Urbana, já deveria ter sido elaborado pelo município. 

·         INFORMAÇÕES RESULTANTES DO ESTUDO DE CONSULTORIA REALIZADO NO MUNICÍPIO (OFICINA CONSULTORES ASSOCIADOS): Relatório de pesquisa;

·         JUSTIFICATIVA PARA CENTRAL SEMAFÓRICA e ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA PARA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATEIRAIS PARA SISTEMA SEMAFÓRICO: Relatório de consultoria;

·         RELATÓRIO DE POLÍTICAS DE ESTÍMULO À MOBILIDADE NÃO MOTORIZADA A PÉ E POR BICICLETA (CONSENGE Consultoria e Projetos de Engenharia): Relatório contendo propostas de mobilidade não motorizada para a região central do município.

Registramos também que alguns documentos não encontram-se impressos no processo, estando somente registados na mídia digital que o acompanha, como é o caso do Relatório Capacidade Financeira do Município. Abaixo, uma imagem que mostra como os documentos, de maneira macro, estão organizados no CD:



III – NOSSAS CONSIDERAÇÕES
De fato a iniciativa do Poder Executivo é importante visto que várias interferências relacionadas à mobilidade urbana foram efetuadas nos últimos anos em nosso Município, sem, contudo solucionarem a problemática. Realmente há necessidade de se realizar algo macro no âmbito do tema, porém utilizando e respeitando as ferramentas de planejamento existentes no âmbito da administração pública e previstas em lei.
Diante do que nos foi apresentado, apontamos que necessidade de adequação do Plano Diretor de Taubaté e da ausência de Plano Municipal de Mobilidade Urbana, por si, comprometem o planejamento da mobilidade urbana no âmbito da cidade de Taubaté.
Também identificamos que o processo que trata do Projeto de Lei Ordinária nº 11/2015 contém um apanhado de informações e estudos técnicos que, todavia, não encontram-se compilados num documento na forma de Programa de fato. Isso, invariavelmente, deixa algumas questões importantes descobertas, como as que listamos abaixo, e para as quais não encontramos respostas no processo:
·         Consta no Programa de Governo do Prefeito, ações como o alargamento da Estrada do Barreiro e o Término da Estrada do Pinhão até Quiririm, como mostra a imagem abaixo (disponível em http://www.ortizjunior.com/propostas/ ). Todavia, como mostra a mesma imagem, também foram propostas no Plano de Governo outras intervenções, como a duplicação dos viadutos do Belém, do Alto São Pedro e da Cidade Jardim. Desta maneira, questionamos, porque tais intervenções não estão contempladas na listagem a qual se contempla o financiamento? Como foram escolhidas determinadas intervenções em detrimento de outras para planejamento dessas intervenções?



·         
      Como o Programa de Melhoria da Mobilidade Urbana e Socioambiental de Taubaté está vinculado ao Plano Plurianual do Município?

·         Considerando que aproximadamente 30% do valor total do Programa são destinados a recuperação de malha viária, sendo a maioria para recapeamentos de vias onde não se percebe a indicação de que essa recuperação e recapeamentos correspondam aos trajetos do transporte coletivo, qual a justificativa para a destinação dos recursos do Programa de Melhoria da Mobilidade Urbana para recapeamento de vias, sendo que este já é um trabalho de manutenção normalmente executado e previsto nas contas municipais?


·         Atentamos para o detalhe que nas Descrições Técnicas da Vias estão desenhadas as calçadas com a anotação de “EXECUÇÃO” e, como se sabe pela legislação vigente, a obrigatoriedade de construção e manutenção das calçadas é do proprietário do imóvel correspondente. Posto isso, questionamos, os recursos financeiros do Programa de Melhoria da Mobilidade Urbana também serão alocados em obras de calçadas? Se sim, em quais locais e com quais critérios?

·         No que tange o planejamento financeiro do Programa de Melhoria da Mobilidade Urbana e Socioambiental de Taubaté, ainda que não seja da alçada desta Comissão, verificamos que, conforme a planilha de orçamento do programa, em dólares (USD), encaminhada pela Prefeitura Municipal de Taubaté e anexada à pág. 171 do processo, o orçamento total estimado para as intervenções previstas no Programa de Melhoria da Mobilidade Urbana e Socioambiental de Taubaté é de US$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de dólares). Em outra planilha, acostada à pág. 172 do processo, com os valores convertidos em reais (BRL), o valor é de R$ 279.216.000,00 (duzentos e setenta e nove milhões e duzentos e dezesseis mil reais).

Apesar de não constar nas tabelas, constantes num documento datado de 20 de outubro de 2014, a taxa de câmbio que foi utilizada para essa conversão, dividindo o valor em reais, pelo valor em dólares, encontramos a cotação de 1 USD para 2,33 BRL (um dólar para cada dois reais e trinta e três centavos), valor que confere com a cotação apontada num documento do CAF, de novembro de 2014, que encontra-se numa tabela anexada à pág. 164 do processo.

Tomando o valor do projeto em reais, de R$ 279.216.000,00, podemos proceder com a atualização desse valor para a USD novamente, desta vez utilizando a cotação de 14/04/2015, data em que a cotação era de 1 USD para 3,06 BRL (um dólar para cada três reais e seis centavos). Desta maneira, temos o valor total do projeto, novamente em dólares, US$ 91.247.058,82 (noventa e um milhões, duzentos e quarenta e sete mil, cinquenta e oito reais e oitenta e dois centavos).

Assim, temos que, dada a variação cambial, pela qual atualizamos o valor do projeto para US$ 91.247.058,82, temos que, hoje, o empréstimo pleiteado pela Prefeitura junto ao CAF é superior em US$ 28.627.450,98 (vinte e oito milhões, seiscentos e vinte e sete mil e quatrocentos e cinquenta dólares e noventa e oito centavos de dólar) do que o valor necessário para a execução das intervenções propostas, o que representa, em reais, ainda segundo a cotação do dia 14/04/2015, R$ 87.600.000,00 (oitenta e sete milhões e seiscentos mil reais).

Haja visto que o custo do projeto sofre implicação direta com a variação cambial (como referência, temos que a variação SINAPI acumulada para os 12 meses anteriores foi de 5,78%, tendo como referência o mês de fevereiro de 2015, conforme consulta no site da Caixa), qual deve ser o procedimento para que, na data de contratação do empréstimo, não sejam captados pelo município junto ao CAF recursos financeiros num montante muito superior ao necessário para realização do projeto?

·         O Programa de Programa de Melhoria da Mobilidade Urbana e Socioambiental de Taubaté foi avaliado e aprovado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano?

·         Considerando que a Política Nacional de Mobilidade determina como prioridade estratégica os modos de transportes do não motorizados sobre os motorizados e os serviços de transporte público coletivo sobre o transporte individual motorizado, como os modais de deslocamento não motorizado, bem como o transporte público estão contemplados no Programa de Melhoria da Mobilidade Urbana e Socioambiental de Taubaté?

·         Considerando que o município de Taubaté teve uma queda considerável nas receitas do ano passado, qual a é análise da conjuntura financeira do município para o ano de 2014?

·         Quais operações de empréstimo de recursos financeiros a Prefeitura Municipal de Taubaté tem firmados hoje? Qual o montante desses recursos e os prazos para pagamento desses empréstimos?
Como último apontamento, salientamos que o Projeto de Lei Projeto de Lei Ordinária nº. 11/2015, em seu Art. 4, tem o seguinte texto:

Para atender as despesas decorrentes desta Lei fica o Poder Executivo autorizado abrir créditos adicionais suplementares até o limite de R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais).

Entendemos que o artigo supracitado não explicita a origem dos recursos para o crédito adicional suplementar – não se identifica se é receita própria ou decorrente da operação de crédito. Sendo receita própria, alguma ação orçamentária e, consequentemente, políticas públicas de setores da seguridade social, educação e outros poderão vir a ficar comprometidas em virtude de prováveis remanejamentos dos quais não se conhece o montante.
Dito isso, deixamos como nossa sugestão que o Art. 4 passe a constar com a seguinte redação, de maneira a melhor possibilitar o controle legislativo das alterações no orçamento municipal:
Art. 4 Para atender as despesas decorrentes desta Lei, o Poder Executivo encaminhará à Câmara municipal projeto de autorização de abertura de crédito adicional.
Por todo o exposto e a bem do interesse público seria imprudente concluir nosso parecer diante do que pudemos analisar na documentação enviada. Desta maneira, sendo negado pelo plenário a prorrogação do prazo para essa comissão, e consequentemente, sendo uma constituída nova comissão, apresentamos nossas análises até então realizadas e solicitamos o agendamento de uma audiência pública antes da votação do projeto, como também o prosseguimento dos estudos para os devidos esclarecimentos.

Sem mais, para o momento, aproveito a oportunidade para reiterar os meus votos da mais elevada estima e consideração.

Taubaté, 23 de abril de 2015.


Vereadora Pollyana Gama – PPS
Presidente da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.

Um comentário:

  1. No final do relatório consta:
    Considerando que o município de Taubaté teve uma queda considerável nas receitas do ano passado, qual a é análise da conjuntura financeira do município para o ano de 2014.
    Está correto? A análise solicitade é mesmo a de 2014?

    No mais achei perfeitas as colocações.

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