Alunos beneficiados pelo Sistema
Municipal de Bolsas de Estudos de Taubaté (Simube) terão de apresentar o mínimo
de 75% de aproveitamento no curso em que estiver matriculado. Isso é o que diz
a Lei Complementar 372/2015, de autoria dos vereadores Douglas Carbonne (PC do
B), Luiz Gonzaga Soares (PROS) e Pollyana Gama (PPS), que altera a Lei do
Simube (Lei Complementar nº 334/2014).
O novo dispositivo legal vem para
regulamentar uma prática já utilizada pelo Conselho de Administração do Fundo
Municipal de Bolsas de Estudos.
A Lei do Simube já previa a perda do
benefício e a restituição do número de parcelas pagas pelo Fundo Municipal de
Bolsas de Estudos em casos de omissão ou apresentação de informações
inverídicas, desistência do curso ou reprovação na série.
De acordo com a vereadora Pollyana, o
novo critério aperfeiçoa o Sistema Municipal de Bolsas de Estudos, evita o
desperdício dinheiro público e dá maior transparência quanto ao destino desses
benefícios. “As bolsas de estudo são pagas pela população. Sendo assim, o
mínimo que um aluno beneficiado tenha que oferecer como contrapartida é o seu
empenho nos estudos. Portanto, exigir que haja rendimento no decorrer do curso
é fundamental para uma boa gestão desses recursos”, disse Pollyana.
De acordo com a lei, para fins de
verificação de aproveitamento mínimo do aluno, serão verificados conjuntamente
os critérios de frequência e notas durante o ano letivo.
A lei que altera a legislação original
já está em vigor, visto que foi publicada no Diário Oficial de 24 de Julho de
2015.
Nenhum comentário:
Postar um comentário