A ação proposta pelo Ministério
Público Estadual que resultou na condenação do ex-prefeito Roberto Peixoto por
uso indevido de recursos do Fundef (Fundo
de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério) teve
sua origem na representação feita pela vereadora Pollyana, que enfatizou a
irregularidade quanto ao fato de não terem sido usados os 60% mínimos em remuneração
de professores.
Por meio do requerimento nº
1750/2007, Pollyana questionou a existência de superávit financeiro dos
recursos do Fundef em exercícios anteriores a 2007.
Diante da resposta de que existiam esses
recursos, a vereadora chegou a alertar o ex-prefeito, por meio do requerimento
nº 574/2008, sobre a sua utilização, sugerindo, inclusive que o montante
remanescente aos anos anteriores a 2007 fosse conferido aos professores na
forma de abono.
Na época, a resposta dada pelo Poder
Executivo foi de que como o município sempre havia cumprido o percentual mínimo
para a remuneração dos profissionais do magistério e como os valores em questão
se tratavam de saldo remanescente (isto é, sobras após a aplicação dos 60%),
não haveria possibilidade de se reverter o superávit do Fundef em abono aos
professores por conta do limite prudencial de gastos com pessoal e para não se
ferir o princípio da isonomia.
Diante da resposta não satisfatória,
Pollyana recorreu aos Ministérios Públicos Estadual e Federal para oficializar
o apontamento de irregularidade no uso dos recursos do Fundef.
"O resultado dessa ação colabora
para que gestores fiquem atentos às regras de utilização dos recursos.
Estaríamos mais satisfeitos se houvesse a possibilidade de devolver a
parte que é de direito dos profissionais do magistério na forma de abono aos
professores".
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