Confira abaixo, ofício enviado por nós ao DEC:
Of.Pol. 399/2010
URGENTE
Taubaté, aos 08 de outubro de 2010.
Prezado Senhor,
Com nossos cordiais cumprimentos, vimos pelo presente expor e requerer a atenção de V.Sa. ao que segue:
Antes de começarmos a discorrer sobre o teor principal deste documento, queremos agradecer as informações /dados a nós apresentados durante a reunião realizada na tarde de ontem (07/10/10).
Diante dos fatos relacionados à atribuição de aula, além das dificuldades encontradas no corrente ano quanto à permanência da sede dos professores, sabemos que já há uma previsão para diminuição de salas livres para efeito de atribuição da jornada completa em 2011. Desta feita, cientes da Portaria 14/2010, acreditamos ser uma atitude plausível deste Departamento, que sempre está aberto para ouvir sugestões, ampliar o prazo para definição, por parte do professor, quanto à remoção.
Além disso, no final da tarde de ontem ao compartilhar com os professores que nos procuraram, da situação atual quanto ao processo de atribuição, consideramos ser oportuno apresentar a seguinte sugestão: realizar estudo de impacto e de viabilidade ao proceder a atribuição em forma de lista única por unidade escolar. Tal sugestão, embora já descartada no ano anterior, poderia ser reconsiderada de maneira a se atribuir primeiramente a jornada inicial aos que já possuem sede no local - ampliando a probabilidade da permanência dos professores na sede atual - e, seguidamente, a ampliação ou manutenção da jornada, conforme opção do professor e na forma e condições estabelecidas por este Departamento (art. 27 do Estatuto do Magistério) que também tem a prerrogativa de disponibilizar ou não as vias para esta ampliação de carga horária, por meio de aulas livres ou em carga suplementar.
Com este estudo, poderemos estabelecer dados comparativos e tornar a regulamentação do processo de atribuição mais democrática ao compartilhá-los com os professores e, com estes, definir a via a ser adotada, de modo que ocasione menos prejuízo ao Magistério e à ação pedagógica.
Justificamos esta tentativa/ sugestão ao considerar a hipótese desta ação minimizar a situação hoje existente de cerca de 45 professores que apresentam dificuldades para remoção e poderão ficar sem sua sede - uma vez que o quadro apresentado revela apenas 20 salas livres.
Percebemos, também, que qualquer modificação/ adequação demanda tempo, mas ao ser compartilhado com o magistério, com o intuito de minimizar os problemas oriundos deste processo, o professorado certamente compreenderá e, diante dos dados encontrados, poderá opinar, tornando o processo mais democrático.
Nesta linha de raciocínio, consta no Estatuto do Magistério Público do Município de Taubaté, em seus Capítulos VI e X, a responsabilidade da Administração, em específico, o Órgão Superior Municipal de Educação, em regulamentar o processo de atribuição, como também disponibilizar a ampliação da carga horária de trabalho, para efeito de ampliação ou manutenção.
Assim sendo, pelas razões acima elencadas, solicitamos o empenho desse Departamento de Educação, para que sejam analisadas nossas sugestões, haja vista que partiram de reunião com a classe do Magistério, e revelam nosso objetivo de consolidar a regulamentação da atribuição de forma democrática e consciente das suas consequências.
Aguardando manifestação de V.Sa., expressamos nossos votos de elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
Vereadora POLLYANA GAMA
Profª Pollyana
Ilmo. Sr.
Prof. Antonio Carlos Ivo Salinas
Diretor de Departamento de Educação
Prefeitura Municipal de Taubaté
Nesta.
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