terça-feira, 10 de maio de 2011

Câmara aprova 3 CEI's e já cogita a abertura de uma Comissão Processante



foto por Rogério Marques/O Vale


Os vereadores de Taubaté reuniram-se ontem, dia 9, na Câmara Municipal, no período da tarde.

No encontro os parlamentares decidiram unanimemente assinar a instauração de três CEI’s (Comissão Especial de Inquérito). Para isso foi convocada uma Sessão Extraordinária no início da noite desta segunda-feira.

As CEI’s aprovadas irão apurar as seguintes polêmicas envolvendo o governo Roberto Peioxoto: Licitações da empresa Carolino ME(caso dos ovos de ouro), Irregularidades na licitação da compra da merenda escolar do munícipio e suposto superfaturamento na aquisição de lousas digitais para as escolas da rede pública de Taubaté.

Já na próxima quarta-feira, dia 11, os vereadores Digão, Gorete, Pollyana e Vanone irão propor uma Comissão Processante sobre o caso da ACERT. Os parlamentares precisam de cinco assinaturas. Por ora, já contam com as próprias assinaturas, faltando apenas que mais um vereador assine para que a Comissão seja instaurada.

“ Considero a Sessão de ontem como mais um passo positivo da Câmara Municipal de Taubaté em busca da apuração dos fatos, como também, do zelo da casa pela população. E como manifestei na sessão da semana passada, é obrigação da Câmara blindar os taubateanos das ações inescrupulosas da atual administração, que só tem manchado a imagem de nossa cidade”, declarou a vereadora Pollyana Gama, logo após o término da Sessão.

Nota de atualização:  Em consulta a assessoria jurídica da Câmara, constatamos que os trâmites da Comissão Processante se darão de acordo com o Decreto-Lei nº201/67, que dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores, atentando para o Art. 4° inciso VII.

Dessa maneira um vereador fará a denúncia sobre o caso da ACERT. De posse da denúncia, o presidente da Câmara, determinará sua leitura e em seguida colocará em votação. Caso a maioria dos vereadores votem a favor, será instaurada a Comissão Processante. O próximo passo, por sua vez,  caso a CP seja instaurada, é a notificação do prefeito por meio de ofício. A partir do recebimento deste passa a vigorar o prazo de 90 dias para que o mesmo seja julgado. 


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