Segue abaixo o processo da Comissão Processante e datas ilustrativas, uma vez que podem ocorrer alterações.*
DECRETO-LEI Nº 201 DE 27 DE FEVEREIRO DE 1967
11/05/2011
a) Apresentação da denúncia ao Presidente da Câmara Municipal. De posse da denúncia do Presidente determinará sua leitura e consultará o Plenário sobre seu recebimento.
b) Decidido o recebimento, pelo voto da maioria dos presentes, na mesma sessão será constituída a COMISSÃO PROCESSANTE, composta por três vereadores sorteados entre os desimpedidos, que elegerão desde logo, o Presidente e o Relator da Comissão Processante.
16/05/2011 – (cinco dias) = Início dos Trabalhos
- A Comissão Processante notifica o denunciado que tem 10 dias para apresentar defesa prévia por escrito.
26/05/2011 – Fim do prazo de defesa.
31/05/2011 – (cinco dias)
a) Prazo para a Comissão Processante emitir parecer, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia.
b) Se a Comissão Processante opinar pelo prosseguimento, será dado inicio da instrução, determinando os atos, diligências e audiências necessárias, para o depoimento do denunciado e inquirição de testemunhas;
c) Concluída a instrução, será aberto vista ao denunciado, por escrito, no prazo de cinco dias.
d) Após, a Comissão Processante emitirá parecer final – PELA PROCEDÊNCIA OU IMPROCEDÊNCIA – da acusação e solicitará ao Presidente da Câmara a convocação da Sessão de Julgamento;
e) Na Sessão de Julgamento cada vereador terá 15 minutos para manifestações;
f) Será afastado do cargo se o denunciado for declarado pelo voto de dois terços do plenário, ou seja, 10 votos.
g) Será expedido Decreto Legislativo de Cassação de mandato do Prefeito.
h) A Justiça Eleitoral será imediatamente comunicada e convocará a Vice Prefeita para a Posse.
i) Todo o processo deverá estar concluso no prazo de 90 dias = 16/08/2011
OBS. Como já existe o Relatório do vereador Digão concluindo pelas irregularidades do processo da ACERT, este tempo poderá ser substancialmente reduzido.
DECRETO-LEI Nº 201 DE 27 DE FEVEREIRO DE 1967
11/05/2011
a) Apresentação da denúncia ao Presidente da Câmara Municipal. De posse da denúncia do Presidente determinará sua leitura e consultará o Plenário sobre seu recebimento.
b) Decidido o recebimento, pelo voto da maioria dos presentes, na mesma sessão será constituída a COMISSÃO PROCESSANTE, composta por três vereadores sorteados entre os desimpedidos, que elegerão desde logo, o Presidente e o Relator da Comissão Processante.
16/05/2011 – (cinco dias) = Início dos Trabalhos
- A Comissão Processante notifica o denunciado que tem 10 dias para apresentar defesa prévia por escrito.
26/05/2011 – Fim do prazo de defesa.
31/05/2011 – (cinco dias)
a) Prazo para a Comissão Processante emitir parecer, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia.
b) Se a Comissão Processante opinar pelo prosseguimento, será dado inicio da instrução, determinando os atos, diligências e audiências necessárias, para o depoimento do denunciado e inquirição de testemunhas;
c) Concluída a instrução, será aberto vista ao denunciado, por escrito, no prazo de cinco dias.
d) Após, a Comissão Processante emitirá parecer final – PELA PROCEDÊNCIA OU IMPROCEDÊNCIA – da acusação e solicitará ao Presidente da Câmara a convocação da Sessão de Julgamento;
e) Na Sessão de Julgamento cada vereador terá 15 minutos para manifestações;
f) Será afastado do cargo se o denunciado for declarado pelo voto de dois terços do plenário, ou seja, 10 votos.
g) Será expedido Decreto Legislativo de Cassação de mandato do Prefeito.
h) A Justiça Eleitoral será imediatamente comunicada e convocará a Vice Prefeita para a Posse.
i) Todo o processo deverá estar concluso no prazo de 90 dias = 16/08/2011
OBS. Como já existe o Relatório do vereador Digão concluindo pelas irregularidades do processo da ACERT, este tempo poderá ser substancialmente reduzido.
Parabéns ao Nossos Nobres Vereadores.Gostaria de saber se o Prefeito Roberto Peixoto for cassado, como fica? quem assume? a Vice dele ou o Presidente da Câmara?
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