Vereadora reforça a obrigatoriedade de se criar um plano municipal de
saneamento básico; Parlamentar diz que dívida de R$ 37 milhões é improvável
A vereadora professora Pollyana Gama (PPS) voltou a defender nesta quinta-feira, 5, o cumprimento do Marco Regulatório do Saneamento Básico (lei 11445/07) para a elaboração de um novo contrato da prefeitura com a Sabesp. Em entrevista ao programa “Taubaté Urgente”, da rádio Difusora, a parlamentar explicou que a legislação determina, entre outras coisas, a criação de uma “entidade reguladora, que deve editar normas sobre as dimensões técnicas, econômicas e sociais de prestação dos serviços”, de acordo com o artigo 23 da lei.
Para a vereadora, o Executivo deve muitas explicações sobre o assunto. “Não somos contra a permanência da Sabesp no município. Somos contrários à proposta absurda de se fazer um novo acordo sem garantias para a cidade, sem um plano municipal de saneamento básico. Até agora a prefeitura não soube fundamentar a origem da dívida de R$ 37 milhões, assumida recentemente com a estatal, na Vara da Fazenda Pública. Além disso, qual foi a conta que fizeram para se chegar no valor do repasse de R$ 60 milhões? São inúmeras perguntas sem nenhuma resposta”, destacou.
Pollyana considera improvável a dívida do município com a Sabesp por conta dos inúmeros investimentos feitos pela própria prefeitura nas administrações anteriores. O Executivo custeou a tubulação de córregos, empregou mão-de-obra nestes serviços e a Sabesp se responsabilizou pelas questões técnicas. “Como pode um prefeito aceitar pagar uma dívida sem antes solicitar uma auditoria? Além dos investimentos em tubulações, a empresa cobrou a taxa de esgoto do município durante os 30 anos que a cidade passou a desfrutar seu tratamento recentemente”, concluiu. O tratamento de esgoto em Taubaté, atualmente, é de 92%.
Regulamento - O Marco Regulatório do Saneamento Básico estabelece três modalidades para o município celebrar acordo com empresas do setor. Concessão de serviços públicos: regulamentado por outra legislação, que deve ser feito através de uma licitação; municipalização dos serviços: quando a própria prefeitura administra o saneamento por meio de uma empresa municipal de economia mista ou então delegar a prestação dos serviços por meio de consórcios ou convênios entre os entes federados, que é o caso de Taubaté.
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