quarta-feira, 25 de abril de 2012

Câmara aprova projeto de Pollyana que
estende licença para adotantes em Taubaté


Medida pretende facilitar e melhorar as condições
para o processo de adoção

A Câmara Municipal de Taubaté aprovou na tarde desta quarta-feira, 25, o projeto de lei complementar da vereadora Pollyana Gama (PPS) que estende à servidora ou servidor públicos que adotar uma criança ou adolescente o direito à licença maternidade ou paternidade de 180 dias.

A nova lei que deverá ser sancionada pelo Prefeito altera o artigo 219 da Lei Complementar número 1 de 04 de dezembro de 1990 e terá a seguinte redação:

Art. 219 - Será extensiva ao servidor ou servidora adotante e aos que obtiverem tutela ou guarda judicial de criança ou adolescente, a licença de que trata esta seção, nos termos da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990.”

Justificativa - Cerca de 30 mil crianças vivem em abrigos no Brasil. Apenas 4,6 mil delas estão aptas à adoção. Segundo dados do Cadastro Nacional de Adoção (CNA) existem mais de 26 mil pessoas interessadas e aptas a adotá-las. Então por que elas ainda não foram adotadas?

O perfil das crianças desejadas por candidatos a adotar um filho é uma das explicações. De acordo com o CNA, mais de 90% dos brasileiros ainda preferem adotar crianças brancas e menos de 1/3 aceitam crianças negras. Entre os meninos e meninas que crescem em abrigos, 65% são negros.

Segundo dados divulgados pela ONG Associazione Amici dei Bambini (www.aibi.it), associação italiana que trabalha com adoção internacional, 67% dos brasileiros querem adotar um bebê com cerca de 6 meses, sendo que 99% efetivam a adoção de crianças com até 1 ano de idade. Entre os estrangeiros, 48% aceitam crianças com até 4 anos e cai para 13% o número de pessoas interessadas em crianças com a pele clara.

O estado de saúde também pode representar um impedimento para que esses pequenos encontrem uma nova família. Enquanto 36% dos estrangeiros se dispuseram a adotar crianças acometidas por alguma complicação de saúde, a maioria das crianças adotadas no Brasil não tem esse perfil.

“Medidas visando proporcionar facilidades e melhores condições legais no processo de adoção vêm sendo adotadas no Brasil, pois se trata de uma questão de fundamental importância para o conjunto da sociedade, devendo, portando, merecer especial atenção do Poder Legislativo Taubateano”, disse Pollyana.

O Capítulo III da Lei Complementar número 1 de 04 de dezembro de 1990, trata de Licença a Gestante, a Adotante e da Licença paternidade, ficando definido, após a edição da Lei Complementar número 182 de 26 de dezembro de 2007, a licença de 180 (cento e oitenta dias) consecutivos à servidora gestante, sem prejuízo da remuneração e do cargo.

A Lei Federal número 12.010 de 03 de agosto de 2009, que dispõe sobre a adoção e o aperfeiçoamento da sistemática prevista para a garantia do direito à convivência familiar de todas as crianças e adolescentes, na forma prevista pela lei nº. 8069 de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, trouxe inovações positivas, regulamento o procedimento de adoção de crianças e adolescentes até os dezoito anos incompletos e, em casos especiais, a pessoas acima de dezoito anos, na forma da lei.

Tendo em vista o disposto na nova lei da adoção, se faz necessário adequar a legislação municipal à nova realidade vigente, possibilitando a extensão dos benefícios estabelecidos na Seção III da Lei Complementar número 1 aos servidores públicos municipais que adotarem ou obtiverem a tutela ou guarda judicial de crianças e adolescentes até dezoito anos incompletos.

Um comentário:

  1. Parabéns por essa iniciativa que é muito importante para se estabelecer uma boa adaptação entre pais e filhos adotados.
    Katia

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