Medida pretende facilitar e melhorar as condições
para o processo de adoção
A Câmara Municipal de Taubaté aprovou na tarde desta quarta-feira, 25, o
projeto de lei complementar da vereadora Pollyana Gama (PPS) que estende à servidora
ou servidor públicos que adotar uma criança ou adolescente o direito à licença
maternidade ou paternidade de 180 dias.
A nova lei que deverá ser sancionada pelo Prefeito altera o artigo 219 da
Lei Complementar número 1 de 04 de dezembro de 1990 e terá a seguinte redação:
“Art. 219 - Será extensiva ao
servidor ou servidora adotante e aos que obtiverem tutela ou guarda judicial de
criança ou adolescente, a licença de que trata esta seção, nos termos da Lei
Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990.”
Justificativa - Cerca de 30 mil crianças vivem em
abrigos no Brasil. Apenas 4,6 mil delas estão aptas à adoção. Segundo dados do
Cadastro Nacional de Adoção (CNA) existem mais de 26 mil pessoas interessadas e
aptas a adotá-las. Então por que elas ainda não foram adotadas?
O perfil das
crianças desejadas por candidatos a adotar um filho é uma das explicações. De
acordo com o CNA, mais de 90% dos brasileiros ainda preferem adotar crianças
brancas e menos de 1/3 aceitam crianças negras. Entre os meninos e meninas que
crescem em abrigos, 65% são negros.
Segundo dados
divulgados pela ONG Associazione Amici dei Bambini (www.aibi.it),
associação italiana que trabalha com adoção internacional, 67% dos brasileiros
querem adotar um bebê com cerca de 6 meses, sendo que 99% efetivam a adoção de
crianças com até 1 ano de idade. Entre os estrangeiros, 48% aceitam crianças
com até 4 anos e cai para 13% o número de pessoas interessadas em crianças com
a pele clara.
O estado de
saúde também pode representar um impedimento para que esses pequenos encontrem
uma nova família. Enquanto 36% dos estrangeiros se dispuseram a adotar crianças
acometidas por alguma complicação de saúde, a maioria das crianças adotadas no
Brasil não tem esse perfil.
“Medidas
visando proporcionar facilidades e melhores condições legais no processo de
adoção vêm sendo adotadas no Brasil, pois se trata de uma questão de
fundamental importância para o conjunto da sociedade, devendo, portando,
merecer especial atenção do Poder Legislativo Taubateano”, disse Pollyana.
O Capítulo III da Lei Complementar número 1 de 04 de dezembro de 1990,
trata de Licença a Gestante, a Adotante e da Licença paternidade, ficando
definido, após a edição da Lei Complementar número 182 de 26 de dezembro de
2007, a licença de 180 (cento e oitenta dias) consecutivos à servidora
gestante, sem prejuízo da remuneração e do cargo.
A Lei Federal número
12.010 de 03 de agosto de 2009, que dispõe sobre a adoção e o aperfeiçoamento
da sistemática prevista para a garantia do direito à convivência familiar de
todas as crianças e adolescentes, na forma prevista pela lei nº. 8069 de 13 de
julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, trouxe inovações
positivas, regulamento o procedimento de adoção de crianças e adolescentes até
os dezoito anos incompletos e, em casos especiais, a pessoas acima de dezoito
anos, na forma da lei.
Tendo em vista o
disposto na nova lei da adoção, se faz necessário adequar a legislação
municipal à nova realidade vigente, possibilitando a extensão dos benefícios
estabelecidos na Seção III da Lei Complementar número 1 aos servidores públicos
municipais que adotarem ou obtiverem a tutela ou guarda judicial de crianças e
adolescentes até dezoito anos incompletos.
Parabéns por essa iniciativa que é muito importante para se estabelecer uma boa adaptação entre pais e filhos adotados.
ResponderExcluirKatia