Colegas
professores,
Em contato
por telefone, o Prefeito Ortiz Júnior me informou que durante a conversa com o Promotor
de Justiça na data de ontem (05/02/2013) o mesmo solicitou-lhe as documentações
elaboradas por parte da Sindicância instaurada em 2012 pela Prefeitura que hoje
foram devidamente encaminhadas.
Segundo o
Prefeito, o Promotor pontuou que, além das suspeitas de irregularidades, há
outros aspectos que embasam o inquérito cível como, por exemplo, o fato de três
integrantes da comissão responsável pelo concurso serem servidores celetistas
(o que, segundo ele, é vedado por lei) e a dispensa de licitação para contratar
a empresa.
ASSIM, O
PREFEITO DECIDIU QUE ENQUANTO O INQUÉRITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO FOR
CONCLUÍDO, NÃO APRESENTARÁ A SUA DECISÃO FINAL A RESPEITO DO CANCELAMENTO OU
NÃO DO CONCURSO. Compreendo a medida como preventiva, visto que na hipótese de
uma conclusão pela ilegalidade e anulação do concurso por parte da Justiça,
tanto o Prefeito quanto os professores, esses na situação de “empossados”,
ficariam suscetíveis a penalidades previstas em lei.
CONTUDO, “HAVENDO
A NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES PARA O INÍCIO DAS AULAS (14 DE
FEVEREIRO) ESSA OCORRERÁ TENDO POR BASE O CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO DO CONCURSO
nº 002/12”, AFIRMOU O PREFEITO ORTIZ JÚNIOR. Ele disse ainda que na hipótese de
uma conclusão final positiva ao concurso, imediatamente esses professores, de
acordo com a disponibilidade da Administração Municipal, serão empossados. Caso
a decisão seja negativa ao concurso, o Prefeito tomará as medidas para a
abertura de edital para novo concurso e até que esse venha a se realizar os
professores continuarão em suas funções.
O Prefeito
solicitou-me, como também a todos que se interessarem, que a ciência de
contratação temporária de professor que não esteja na lista de classificação do
concurso de 2012 deverá ser imediatamente comunicada para que se tomem
providências, a fim de sanar a situação, pois a prioridade e ordem é a lista de
aprovados.
Da nossa
parte, embora o impasse a respeito de uma decisão final permaneça, penso ser
coerente a decisão por ora adotada pelo Executivo Municipal de priorizar o atendimento
escolar e de respeitar tanto os professores que passaram na prova como também
os professores que solicitam o cancelamento e apresentam suas justificativas. Para
ambos há esperança e da nossa parte a esperança é a de que a Justiça seja
feita.
Pollyana Gama
Vereadora
Presidente da Comissão
de Educação,
Cultura e Turismo da
Câmara de Taubaté
No final dos finais enquanto tudo isso não se resolve os eventuais ocuparão cargos tanto livres quanto em substituição e a situação vai se arrastanto!!!!!
ResponderExcluirRespeitar tanto os professores que passaram na prova como também os professores que solicitam o cancelamento e apresentam suas justificativas??? Só os que passaram vão estar na atribuição... e os que não passaram por erros nas questões, que teriam passado? O concurso pode ser considerado ilegal, portanto essa lista pode ser ilegal, concorda? muito injusto...
ResponderExcluirE quanto ao cargo de professor III - Arte que não precisou ser reaplicada. Vão ser contratados ou nomeados?
ResponderExcluir