quarta-feira, 4 de março de 2015

SOBRE O HTPC DOS PROFESSORES

Na reunião com o Secretário de Assuntos Jurídicos da Prefeitura, Dr. Jean Soldi, que ocorreu ontem manhã, Pollyana retomou o assunto da portaria 08/2015, que determina, por meio de seu artigo 3º, que o docente não fará jus aos vencimentos em Horas de Trabalho Pedagógico Coletivo que deixa de cumprir, em virtude de licença de saúde, por se tratar de remuneração em caráter propter laborem.
A vereadora apresentou todos os documentos protocolados na prefeitura, em que solicita que seja revogado o artigo 3º da portaria, e argumentou com o secretário que a Administração está incorrendo em improbidade administrativa, visto que o HTPC está previsto como componente da jornada de trabalho do professor, tanto pela Lei de Diretrizes e Bases (Lei 9394/96) quanto pelo Estatuto do Magistério Municipal (Lei Complementar 180/2007).
Pollyana reforçou que, em sua análise, por fazer parte das horas de trabalho exercidas pelo professor, não há como descontar o HTPC do salário dos professores em casos de afastamentos por licença de saúde.
“O professor não pode ser onerado em seus vencimentos em caso de licença. Como o HTPC compõe o salário do professor, fazer o desconto dessas horas, implica em descontar o próprio salário”, argumentou Pollyana.





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