Na semana passada,
estive com algumas mães que me indagaram se estava certo o fato de a prefeitura
obrigar que seus filhos fossem matriculados no integral por serem atendidos
pelo programa Bolsa Família. Verifiquei as diretrizes do programa por meio do Decreto
nº 5.209/2004 e as repassei a quem me procurou, afirmando que não encontrei
nada que vinculasse uma situação à outra.
De acordo com o
referido decreto, em seu artigo 28, o Ministério da educação deve apenas
fiscalizar a frequência mínima de oitenta e cinco por cento da carga horária escolar mensal, em
estabelecimentos de ensino regular, de crianças e adolescentes de seis a quinze
anos, e à de setenta e cinco por cento da carga horária escolar mensal de
jovens com idade de dezesseis a dezessete anos.
No entanto, anteontem
e ontem, alguns professores e até mesmo diretores me procuraram para informar
que foram orientados a cadastrar no sistema PRODESP, alunos inscritos no
programa Bolsa Família, como se estivessem no integral, mesmo sem a
concordância dos pais. Para quem não sabe, a Prodesp é uma empresa de economia
mista vinculada ao Governo do Estado de São Paulo que e que visa desenvolver
ações de controle rigoroso no que tange à arrecadação e aos gastos, com o
intuito de melhor a gestão dos recursos disponíveis.
Confesso que diante
do primeiro relato, e até do segundo, relutei a acreditar. Pensei que deveria
estar acontecendo algum desencontro de informações.
Infelizmente, outros colegas relataram essa situação que muito nos preocupa, por a compreendermos como fraude.
Infelizmente, outros colegas relataram essa situação que muito nos preocupa, por a compreendermos como fraude.
O quantitativo de
alunos é a base para uma série de procedimentos/ações da administração pública,
dentre as quais destaco o repasse de verba do FUNDEB, que, no caso, paga,
anualmente, mais por aluno em período integral do que em período parcial,
conforme a imagem que compartilho abaixo.
*Valores anuais - Fonte: Portaria Interministerial nº 17, de 29 de dezembro de 2014: parâmetros para o Fundeb 2015 |
Por mais que eu busque compreender positivamente as razões de oferecer
às crianças consideradas em situação de vulnerabilidade social o ambiente
escolar em período integral, não consigo até o momento constatar claramente as
razões para tais orientações por parte da Secretaria de Educação. Os pais têm o
direito de escolher e os diretores, o direito e o dever de informar ao sistema
PRODESP a realidade vivenciada.
A realidade que se
busca pode ser informada em outros instrumentos como por exemplo o Plano
Municipal de Educação.
Surgem perguntas
como:
Será essa medida
está sendo praticada para captar mais recursos?
Será isso para
justificar o contrato da FUST, já que a prefeitura assinou um contrato com a
Fundação que tem como objeto a absorção de 10 mil alunos em período integral,
mas que, na prática, não há esse número de alunos/ famílias interessados?
Da nossa parte,
informo que oficializamos ao Executivo os relatos que a nós chegaram e
solicitamos cópia do cadastro PRODESP. Além disso, também requeremos do Poder
Executivo que nos envie a cópia da relação de alunos assistidos pelo Bolsa
Família e intensificaremos nossas visitas às escolas para verificar e comparar
o conteúdo dessas informações com os registros nas cadernetas (ou outro
instrumento de registro, visto que estas também estavam em falta na rede
municipal), relatos da comunidade escolar e o quantitativo nas escolas.
Pollyana Gama
Nenhum comentário:
Postar um comentário