sábado, 23 de maio de 2015

Fraude?



Na semana passada, estive com algumas mães que me indagaram se estava certo o fato de a prefeitura obrigar que seus filhos fossem matriculados no integral por serem atendidos pelo programa Bolsa Família. Verifiquei as diretrizes do programa por meio do Decreto nº 5.209/2004 e as repassei a quem me procurou, afirmando que não encontrei nada que vinculasse uma situação à outra.
De acordo com o referido decreto, em seu artigo 28, o Ministério da educação deve apenas fiscalizar a frequência mínima de oitenta e cinco por cento da carga horária escolar mensal, em estabelecimentos de ensino regular, de crianças e adolescentes de seis a quinze anos, e à de setenta e cinco por cento da carga horária escolar mensal de jovens com idade de dezesseis a dezessete anos.
No entanto, anteontem e ontem, alguns professores e até mesmo diretores me procuraram para informar que foram orientados a cadastrar no sistema PRODESP, alunos inscritos no programa Bolsa Família, como se estivessem no integral, mesmo sem a concordância dos pais. Para quem não sabe, a Prodesp é uma empresa de economia mista vinculada ao Governo do Estado de São Paulo que e que visa desenvolver ações de controle rigoroso no que tange à arrecadação e aos gastos, com o intuito de melhor a gestão dos recursos disponíveis.
Confesso que diante do primeiro relato, e até do segundo, relutei a acreditar. Pensei que deveria estar acontecendo algum desencontro de informações.
Infelizmente, outros colegas relataram essa situação que muito nos preocupa, por a compreendermos como fraude.
O quantitativo de alunos é a base para uma série de procedimentos/ações da administração pública, dentre as quais destaco o repasse de verba do FUNDEB, que, no caso, paga, anualmente, mais por aluno em período integral do que em período parcial, conforme a imagem que compartilho abaixo.
*Valores anuais - Fonte: Portaria Interministerial nº 17, de 29 de dezembro de 2014: parâmetros para o Fundeb 2015
  
Por mais que eu busque compreender positivamente as razões de oferecer às crianças consideradas em situação de vulnerabilidade social o ambiente escolar em período integral, não consigo até o momento constatar claramente as razões para tais orientações por parte da Secretaria de Educação. Os pais têm o direito de escolher e os diretores, o direito e o dever de informar ao sistema PRODESP a realidade vivenciada.
A realidade que se busca pode ser informada em outros instrumentos como por exemplo o Plano Municipal de Educação.
Surgem perguntas como:
Será essa medida está sendo praticada para captar mais recursos?
Será isso para justificar o contrato da FUST, já que a prefeitura assinou um contrato com a Fundação que tem como objeto a absorção de 10 mil alunos em período integral, mas que, na prática, não há esse número de alunos/ famílias interessados?
Da nossa parte, informo que oficializamos ao Executivo os relatos que a nós chegaram e solicitamos cópia do cadastro PRODESP. Além disso, também requeremos do Poder Executivo que nos envie a cópia da relação de alunos assistidos pelo Bolsa Família e intensificaremos nossas visitas às escolas para verificar e comparar o conteúdo dessas informações com os registros nas cadernetas (ou outro instrumento de registro, visto que estas também estavam em falta na rede municipal), relatos da comunidade escolar e o quantitativo nas escolas.

Pollyana Gama

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