No início deste ano, questionamos o Poder Executivo sobre os
critérios para o reajuste de 42% nas mensalidades dos cursos oferecidos pela Escola
Municipal Maestro Fêgo Camargo. Dos R$60,00 cobrados até 2014, os pais foram
surpreendidos com mensalidades de R$85,36, no início deste ano.
Na época, a Secretária de Administração e Finanças, Odila
Sanches, nos informou que “o reajuste cumpria legalmente a atualização do
período dos últimos 10 anos, com base no índice oficial INPC-IBGE”.
Hoje, porém, o prefeito publicou em Diário Oficial, o
decreto nº 13.597/2015, que revoga o valor fixado para cobrança de mensalidades
das aulas oferecidas pela escola Fêgo Camargo.
Além de revogar os valores das mensalidades, o decreto
publicado hoje também suspende os efeitos da alínea “b” do artigo 7º da Lei nº
1046/1967, que prevê a cobrança de taxas e contribuições escolares de qualquer
natureza para custeio dos serviços prestados pela escola.
Assim como o prefeito expressou no ato publicado hoje, também entendo que a Escola Municipal Maestro Fêgo Camargo é destinada a beneficiar a população em geral, indistintamente, devendo seu custeio ocorrer por meio de impostos e não por meio de taxas ou mensalidades.
Mas por que somente agora se chegou a essa conclusão? Faço
essa pergunta principalmente porque, se de um lado observamos queda na
arrecadação do município, também observamos o impacto da crise no bolso das
famílias.
Sendo assim, embora fique satisfeita com a decisão do prefeito em revogar o valor cobrado atualmente, continuo lamentando a falta de planejamento da Administração, quando iniciou essa cobrança.
De toda forma, quem ganha é a população e a arte taubatena!
Nenhum comentário:
Postar um comentário