terça-feira, 14 de julho de 2015

Pollyana comemora revogação dos valores da mensalidade da Fêgo Camargo




No início deste ano, questionamos o Poder Executivo sobre os critérios para o reajuste de 42% nas mensalidades dos cursos oferecidos pela Escola Municipal Maestro Fêgo Camargo. Dos R$60,00 cobrados até 2014, os pais foram surpreendidos com mensalidades de R$85,36, no início deste ano.

Na época, a Secretária de Administração e Finanças, Odila Sanches, nos informou que “o reajuste cumpria legalmente a atualização do período dos últimos 10 anos, com base no índice oficial INPC-IBGE”.

Hoje, porém, o prefeito publicou em Diário Oficial, o decreto nº 13.597/2015, que revoga o valor fixado para cobrança de mensalidades das aulas oferecidas pela escola Fêgo Camargo.

Além de revogar os valores das mensalidades, o decreto publicado hoje também suspende os efeitos da alínea “b” do artigo 7º da Lei nº 1046/1967, que prevê a cobrança de taxas e contribuições escolares de qualquer natureza para custeio dos serviços prestados pela escola.

Assim como o prefeito expressou no ato publicado hoje, também entendo que a Escola Municipal Maestro Fêgo Camargo é destinada a beneficiar a população em geral, indistintamente, devendo seu custeio ocorrer por meio de impostos e não por meio de taxas ou mensalidades.

Mas por que somente agora se chegou a essa conclusão? Faço essa pergunta principalmente porque, se de um lado observamos queda na arrecadação do município, também observamos o impacto da crise no bolso das famílias.

Sendo assim, embora fique satisfeita com a decisão do prefeito em revogar o valor cobrado atualmente, continuo lamentando a falta de planejamento da Administração, quando iniciou essa cobrança.

De toda forma, quem ganha é a população e a arte taubatena!







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