Emenda elaborada pela Vereadora Pollyana Gama pede extensão do reajuste para os professores
A Câmara de Taubaté aprovou nesta quarta-feira, dia 23, o Projeto de Lei 015/2011 que beneficiará com reajuste salarial 3.700 servidores da administração municipal e 1.800 professores da rede pública.
O projeto aprovado prevê um aumento no piso da categoria, que passará de R$790,00 para R$ 1.113,18. Atualmente, 2.900 dos 5.500 profissionais do governo recebem a remuneração mínima da prefeitura.
A votação do projeto mobilizou os servidores públicos e os professores, que juntos lotaram o plenário e o hall de entrada da Câmara Municipal. Muitos deles munidos de cartazes se mostraram descontentes com a ausência da classe dos professores na proposta encaminhada ao Legislativo pelo governo e reivindicaram a aprovação da Emenda 04/2011, elaborada pela Vereadora Pollyana Gama, que defendia a extensão do reajuste de 40,9% aos 1.800 professores da rede pública.
Ao final da votação a vontade dos servidores públicos e dos professores foi atendida, tanto o projeto de lei como a emenda tiveram aprovação unânime dos vereadores. E os professores presentes também foram convidados pelo presidente da Câmara, vereador Jefferson Campos, a integrar uma comissão composta por representantes do Legislativo e da Prefeitura, com objetivo de elaborar estudos para apresentação de projeto de um plano de carreira para o magistério público municipal. O convite foi bem recebido por muitos educadores que após o término da sessão legislativa permaneceram no plenário para uma conversa com a vereadora Pollyana Gama, que por sua vez registrou os nomes dos professores interessados e reforçou sua vontade de que a resolução em torno do plano de carreira seja tomada ainda em 2011.
Abaixo, segue a Emenda 04/2011
EMENDA Nº. 04/2011
Projeto de Lei Complementar nº 15/2011
Acrescente-se onde couber:
“Art. ... A tabela com valores correspondentes aos padrões de vencimento dos cargos do magistério público do município, constante do Anexo VII da Lei Complementar nº. 180, de 21 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as alterações conforme quadro abaixo:
DOCENTES
CLASSES DE CARGO
| SÍMBOLO
| PADRÃO DE VENCIMENTO | CARGA HORÁRIA
| VENCIMENTO EM | NÍVEL UNIVERSITÁRIO 40%
|
Professor de Educação Infantil | PEI | 1 | 20 h/a | 1.339,11 | SIM Conforme art. 77 desta LC |
Professor I | PI | 1 | 20 h/a | 1.339,11 | SIM Conforme Art. 77 desta LC |
Professor III | PIII | 1 | 20 h/a | 1.339,11 | SIM Conforme Art. 77 desta LC |
JUSTIFICATIVA
O financiamento da Educação Pública Básica no Brasil foi regulamentado pela Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, que instituiu o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, destinado aos trabalhadores em educação, incluindo sua condigna remuneração.
O Projeto de Lei nº. 015/2011 não inclui os professores entre beneficiários do aumento de 40,9% a serem incorporados no piso salarial vigente, decorrentes da incorporação das horas extras realizadas pelos servidores.
O Estatuto do Magistério, Lei Complementar nº. 180/2007 permitiu aos Professores de Educação Infantil e PI a conquista do direito assegurado pelo Código de Administração do Município a todos os servidores ocupantes de cargo em que há exigência do nível universitário, o adicional de 40%, divididos em quatro parcelas de 10%. Porém, o piso salarial da categoria incluindo os professores PIII, continuam defasados necessitando urgentemente de recomposição de seu valor real.
Para a devida utilização dos recursos do FUNDEB, o artigo 22 da Lei nº. 11.494/2007 determina que pelo menos 60% (sessenta por cento) dos recursos anuais totais do Fundo serão destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública.
A Lei Orçamentária Anual elaborada no ano de 2010 para vigorar em 2011, estimou as receitas do FUNDEB para o referido exercício em R$ 123.209.000,00 (cento e vinte e três milhões, duzentos e nove mil reais). Já no mês de janeiro de 2011 o montante de recursos do FUNDEB transferidos ao município de Taubaté atingiu a soma de R$ 12.567.361,97 (doze milhões, quinhentos e sessenta e sete mil, trezentos e sessenta e hum reais e noventa e sete centavos), o que nos possibilita projetar um montante anual em torno de R$ 150.000.000,00. Conseqüentemente haverá um aumento proporcional nas receitas correntes líquidas provocado pelo superávit oriundo da variação positiva dos recursos do FUNDEB.
O montante de recursos do FUNDEB destinados ao financiamento da educação básica do nosso município apresenta aporte financeiro suficiente para promover uma sólida política de valorização dos professores, contribuindo para uma remuneração condigna à altura da sua importância no contexto educacional e social, além do necessário investimento na sua capacitação e formação continuada, princípio fundamental da política pública de educação que tem por objetivo melhorar constantemente a qualidade de ensino ofertada aos nossos alunos.
Determina também a Lei 11.494/2007 que a Manutenção de Desenvolvimento do Ensino – MDE seja colocada em prática através da correta aplicação dos recursos do FUNDEB para dar o suporte estrutural necessário à qualidade do ambiente escolar, contribuindo para o ensino de boa qualidade. Assim sendo, a correta aplicação dos recursos do FUNDEB valorizando os salários dos professores, ainda possibilita um aporte de recurso ao MDE na ordem de R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais).
No entanto, consiste da preocupação do Legislativo quanto ao impacto financeiro a ser observado à luz da Lei de Responsabilidade Fiscal, o que podemos comprovar pelos nossos cálculos abaixo que a inclusão dos professores no Projeto de Lei 015/2011, não prejudicará as finanças do município se o Poder Executivo efetuar um ajuste fiscal de maneira a equalizar as despesas correntes líquidas com relação aos gastos com pessoal, procedendo conforme determina o Artigo 169 da Constituição Federal e os artigos 22 e 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal, reduzindo em 20% os cargos comissionados, como também rever os contratos com empresas prestadoras de serviços, proporcionando condições à aplicação da Revisão Geral Anual do Mês de maio de 2011, corrigindo a defasagem salarial de todos os servidores municipais que estão sem receber a revisão desde os anos de 2006, 2009 e 2010.
Abaixo apresentamos demonstrativo do impacto financeiro.
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO FINANCEIRO COM A INCLUSÃO DOS PROFESSORES NO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 015/2011 |
| VALORES
DO FUNDEB | DESPESA COM
PESSOAL | RECEITA CORRENTE
LÍQUIDA |
FUNDEB - valor orçado para o exercício de 2011 | 123.209.000,00 | | |
Aplicação mínima já prevista nas despesas com pessoal - 60% | 73.925.400,00 | | |
Aplicação do fator de aumento do PLC 015/2011 = 1.409 | 104.160.888,60 | | |
Despesa com pessoal orçada para 2011 | | 287.124.487,20 | |
(-) aplicação mínina FUNDEB prevista inicialmente | | -73.925.400,00 | |
(+) valor mínimo ajustado em 40,9% | | 104.160.888,60 | |
DESPESA COM PESSOAL AJUSTADA | | 317.359.975,80 | |
Receita Corrente Líquida orçada 2011 | | | 582.791.000,00 |
Ajuste referente variação positiva estimada do FUNDEF | 150.000.000,00 | | |
| -123.209.000,00 | | 26.791.000,00 |
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA | | | 609.582.000,00 |
LIMITE DE GASTO COM PESSOAL AJUSTADO | | 52,06% | |
Assim sendo, que pelo acima demonstramos necessário se faz incluir os professores nos termos do Projeto de Lei Complementar nº. 015/2011.
Vereadora Pollyana Gama
Ver. Alexandre Vilela Silva Ver. Antônio Mário Ortiz Mattos
Ver. Ary Kara José Filho Ver. Carlos Peixoto
Ver. Henrique Nunes Ver. Jeferson Campos
Ver. José Francisco Saad Ver. Luiz Gonzaga Soares
Ver. Maria das Graças G. de Oliveira Ver. Maria Teresa Paolicchi
Ver. Orestes Vanone Ver. Rodrigo Luis Silva
Ver. Rodson Lima Silva