terça-feira, 31 de julho de 2012

PPS vai pedir convocação de
Russomanno na CPI do Cachoeira


DE BRASÍLIA
Folha de S. Paulo


O líder do PPS na Câmara, deputado federal Rubens Bueno (PR), disse nesta terça-feira que vai pedir a convocação do candidato à Prefeitura de São Paulo, Celso Russomanno (PRB), na CPI do Cachoeira.

Ex-deputado, Russomanno é citado por um dos investigados do esquema Cachoeira numa discussão sobre remessa de dinheiro ao exterior. Segundo reportagem do jornal "Correio Brasiliense", o grupo de suspeitos teria procurado um contato em São Paulo para fazer a remessa.

Esse contato, identificado pela Polícia Federal apenas como Fábio --"pessoa com forte sotaque paulistano"--, operaria dinheiro de Russomanno no exterior

"Uma das missões da CPI é investigar a ligação de políticos com a quadrilha de Cachoeira. Como Russomanno é citado em relatório oficial da Polícia Federal, a comissão precisa ouvir suas explicações. Afinal, são integrantes da organização colocando o nome dele em uma operação ilegal. Um deles até fala em prisão. A CPI precisa esclarecer esse episódio, fato que também dele ser de interesse do candidato a prefeito", disse o líder do PPS.

O recesso do Congresso termina nesta terça-feira. A CPI deve retomar os trabalhos a partir da próxima semana com o depoimento de Andressa Mendonça, noiva do empresário de jogos ilegais Carlos Cachoeira, acusado de comandar uma rede de corrupção.

quinta-feira, 26 de julho de 2012

Prefeitura divulga edital para reaplicação
das provas do concurso de Professor


A Prefeitura de Taubaté publicou hoje o edital com DATA, LOCAL E HORÁRIO das provas que serão reaplicadas para os cargos de Professor de Educação Infantil Substituto, Professor I Substituto, Professor III Substituto – MATEMÁTICA.


Confira o edital completo aqui:


http://www.institutoqualicon.org.br/2012/educacao01/editais.php




Desejamos uma boa sorte aos nossos colegas!

quarta-feira, 25 de julho de 2012

Para romper com o analfabetismo funcional


Priscila Cruz (*)

A recente divulgação dos dados da oitava edição do Indicador de Alfabetismo Funcional (Inaf), pesquisa realizada pelo Instituto Paulo Montenegro e pela Ação Educativa, com apoio do Ibope, oferece um painel extenso e consistente dos níveis de alfabetismo de jovens e adultos brasileiros nos últimos dez anos.

Diferentemente das estatísticas fornecidas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que se baseiam em dados autodeclarados, o Inaf é realizado por meio de uma entrevista e um teste, avaliando efetivamente as habilidades de leitura, escrita e Matemática de brasileiros entre 15 e 64 anos de idade, classificando-os em quatro níveis de alfabetização: analfabetos, alfabetizados em nível rudimentar - estes dois considerados como analfabetos funcionais -, alfabetizados em nível básico e alfabetizados em nível pleno - considerados juntos como alfabetizados funcionalmente. É este último nível, o pleno, que precisamos universalizar, pois é a condição necessária para a inserção digna e autônoma na atual sociedade, crescentemente complexa.

Os dados revelam que o Brasil parece ainda não se ter dado conta da urgência e da gravidade dos problemas que enfrenta no campo da educação.

Ainda que se tenha reduzido a proporção de analfabetos funcionais e aumentado os que estão no nível básico, é preciso mais, bem mais. Nossas atenções devem estar voltadas para o nível pleno de alfabetismo - e aqui houve retrocessos preocupantes. Entre 2001 e 2011, o domínio pleno da leitura caiu de 22% para 15% entre os que concluíram o Ensino Fundamental II, e de 49% para 35% entre os que fizeram o ensino médio. Com ensino superior, 38% não chegam ao nível pleno.

Como referência, no nível pleno estão as pessoas que conseguem ler e compreender um artigo de jornal, comparar suas informações com as de outros textos e fazer uma síntese dele. Em Matemática, as que resolvem problemas envolvendo porcentuais e proporção, além de fazerem a interpretação de tabelas e gráficos simples.

Não conseguimos avançar do básico para o pleno, nível estagnado há dez anos. Mesmo que o Inaf não seja um indicador escolar, pesquisando até mesmo pessoas que nunca tiveram acesso à escola, podemos atribuir parte desses resultados, justamente, à falta de acesso e à insuficiente aprendizagem dos alunos ao longo da educação básica. Ainda hoje não conseguimos garantir que todas as crianças e todos os jovens estejam na escola e adquiram as habilidades esperadas em cada série em disciplinas básicas como Português e Matemática.

Tal situação evidencia a urgência de um investimento eficiente, consistente e focado nos anos iniciais. É neles que todo o problema começa, mas também é neles que a solução deve nascer.

Portanto, como sociedade, precisamos exigir que todas as crianças estejam plenamente alfabetizadas até os 8 anos de idade. Sem se perder em discussões ideológicas estéreis, sem concessões de espécie alguma. É um direito de nossas crianças, que precisa ser assegurado.

Esse é o primeiro passo, e ainda estamos muito longe de considerá-lo um patamar vencido. A Prova ABC - a primeira avaliação externa da alfabetização das crianças de 8 anos realizada em 2011 pelo movimento Todos Pela Educação, pelo Instituto Paulo Montenegro/Ibope, pela Fundação Cesgranrio e pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) - mostrou que pouco mais de metade das crianças avaliadas apresentara aprendizado adequado em leitura e escrita no final do terceiro ano do ensino fundamental, e essa proporção cai para pouco mais de 40% em Matemática. As que não conseguem alfabetizar-se nessa etapa passam a acumular lacunas cada vez maiores, o que dificulta ou até mesmo impossibilita a sua aprendizagem nas etapas posteriores.

Dessa maneira, os dados revelados pelo Inaf 2012, somados aos indicadores produzidos pela Prova ABC, expõem o grande desafio educacional deste início do século 21: garantir a todos a alfabetização plena, pré-requisito para a garantia do aprendizado ao longo de toda a vida escolar de crianças e jovens.

Para mudar esse cenário é fundamental avançarmos rapidamente na agenda que deveria ter sido cumprida no século passado e romper com o descaso histórico com a qualidade da educação, direcionando muito mais esforços para assegurar que todos os alunos atinjam a competência em leitura, escrita e Matemática. E para isso é necessário começar pela base, desde a Educação Infantil.

O Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) - a avaliação bianual realizada pelo Inep para monitorar a aprendizagem no final de cada ciclo - comprova essa tese. A pontuação média em Língua Portuguesa dos alunos do terceiro ano do ensino fundamental que não cursaram a Educação Infantil é de 169, enquanto a dos que a cursaram é de 187. Se a Educação Infantil tivesse uma qualidade muito boa no Brasil, esse impacto seria ainda maior.

Todas as evidências científicas apontam para a qualidade dos professores como fator determinante. Um bom professor é um ótimo começo. Assim, é preciso atrair os melhores professores para essa etapa do ensino, os mais experientes e mais bem preparados para trabalhar com as crianças que cursam os anos iniciais. As faculdades de Educação precisam ser reformuladas, colocando o foco na aprendizagem dos futuros alunos de seus alunos.

É vergonhoso que o país que tem o sexto produto interno bruto (PIB) do mundo esteja entre os piores em educação. Não obstante o Brasil conseguir acumular riquezas, não consegue distribuí-las de forma justa, e a má distribuição de renda é reflexo da educação de baixa qualidade.
Mais do que garantir escola para todos, é preciso universalizar a aprendizagem.

* DIRETORA EXECUTIVA DO MOVIMENTO TODOS PELA EDUCAÇÃO

quinta-feira, 19 de julho de 2012

Justiça Eleitoral homologa acordo entre
partidos e proíbe cavaletes nas eleições


Ideia proposta pela vereadora Pollyana Gama
prevê a garantia de campanha limpa

A Justiça Eleitoral de Taubaté homologou na última terça-feira, 17, acordo feito entre as cinco coligações que disputam a Prefeitura nestas eleições, que proíbe a utilização de cavaletes ou qualquer outra estrutura móvel nas ruas do município. A determinação publicada nesta quinta-feira, 19, atende a sugestão proposta pela vereadora Pollyana Gama (PPS) em junho deste ano.

O objetivo é evitar a poluição visual da cidade com a colocação dos cavaletes que também afetam a mobilidade urbana por conta das ruas e calçadas estreitas. A medida foi assinada por todos os representantes dos partidos políticos.

A permissão para o uso deste tipo de propaganda está prevista na resolução 23.370 do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). “A cidade ganha com esta decisão. Estamos felizes em saber que todos os partidos estão de acordo e que a Justiça Eleitoral acatou o pedido”, destaca Pollyana.

Lei em vigor – Recentemente o TSE referendou uma lei municipal da vereadora Pollyana Gama (PPS) que “proíbe a colocação de propaganda eleitoral de qualquer natureza nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios”, durante as eleições municipais de 2012.

A medida foi tomada pelo órgão máximo da Justiça Eleitoral brasileira em março deste ano a partir da alteração do texto da resolução 23.370/2011 do Código Eleitoral, que veio ao encontro da lei municipal 4554/2011, de autoria da parlamentar taubateana, e valerá em todo o país.

Uma das finalidades da nova legislação é banir a poluição visual que é comum em campanhas eleitorais. Normalmente, os candidatos não costumam recolher o material utilizado que, em muitos casos, são descartados em bocas-de-lobo, terrenos baldios, entre outros locais.

De acordo com a lei municipal, o descumprimento das determinações acarretará ao responsável pela infração notificação para regularização no prazo de 24 horas. Caso persista a infração, será aplicada multa diária de 20 UFMTs (Unidades Fiscais do Município de Taubaté), o que representaria cerca de R$ 2.600.

“Precisamos ser incentivadores da preservação do meio ambiente para uma cidade sustentável. A poluição visual é tão prejudicial quanto à poluição sonora, por exemplo. Um desvio da atenção para ler um painel, por exemplo, pode causar um acidente e comprometer vidas. Isso sem contar a sujeira que fica jogada por toda a cidade desnecessariamente”, disse Pollyana.

No início do ano, os pré-candidatos à Prefeitura de Taubaté participaram de um evento sobre Sustentabilidade da Rede Nossa São Paulo, organizado na cidade pela empresa “Opte pela Sustentabilidade”, onde assinaram uma “carta-compromisso” assumindo a responsabilidade de implantar uma gestão sustentável no município.

Documento expedido pela Justiça Eleitoral sobre homologação de acordo

Abaixo, ofício encaminhado pela vereadora Pollyana Gama (PPS) solicitando a reunião com os partidos:




A incapacidade para cumprir as leis


Pollyana Gama
Vereadora pelo PPS de Taubaté

Há duas semanas o Prefeito sancionou uma lei de minha autoria em parceria com o vereador Digão que regulamenta o volume e a frequência dos sons produzidos por buzinas e equipamentos sonoros utilizados em veículos nas vias públicas de Taubaté. A legislação limita em até 80 decibéis o nível de pressão sonora medidos a 7 metros de distância, incluindo buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha à ré, sirenes, motor e demais componentes obrigatórios do próprio veículo.

No entanto, a própria Prefeitura de Taubaté admite incapacidade e garante que a fiscalização da nova lei ficará prejudicada, alegando que possui apenas 12 agentes de trânsito para uma frota de 180 mil veículos em circulação na cidade. A afirmação, publicada no jornal “O Vale” desta quarta-feira (18), mais uma vez nos deixa indignados quanto ao despreparo, amadorismo e, acima de tudo, falta de respeito pelos cidadãos e pelo o que dispõe a legislação municipal.

Esta lei objetiva garantir o sossego público e zelar pela saúde preventiva da população, pois, ao contrário do que pode parecer numa primeira análise, poluição sonora não é um mero problema de desconforto acústico. O ruído passou a constituir atualmente um dos principais problemas ambientais dos grandes centros urbanos e, eminentemente, uma preocupação com a saúde pública.

A poluição sonora passou a ser considerada pela OMS (Organização Mundial da Saúde), uma das três prioridades ecológicas para a próxima década e diz, depois de aprofundado estudo, que acima de 70 decibéis o ruído pode causar dano à saúde. De modo que, para o ouvido humano funcionar perfeitamente até o fim da vida, a intensidade de som a que estão expostos os habitantes das metrópoles não poderia ultrapassar os 70 decibéis estabelecidos pela Organização Mundial da Saúde.

Devido à gravidade do problema e a importância desta lei para a sociedade vamos cobrar explicações da Prefeitura, pois é inadmissível que uma cidade com orçamento anual perto de R$ 700 milhões não tenha condições de capacitar seus agentes e adquirir os equipamentos necessários ao cumprimento da lei.


sexta-feira, 13 de julho de 2012

Pollyana Gama propõe aluguel social
para preencher “vazios imobiliários”


Vereadora cobra da Prefeitura medida emergencial
para resolver o problema habitacional


A vereadora Pollyana Gama (PPS) apontou que Taubaté possui “vazios imobiliários” que podem ser preenchidos por meio do aluguel social, ou seja, a Prefeitura alugaria imóveis desocupados para atender a demanda de famílias que vivem em situação de vulnerabilidade social.

“Em 2006, aprovamos a doação de uma área para a CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional Urbano) fazer 1.100 casas para taubateanos. Esse compromisso não foi honrado, porque era preciso que a Prefeitura oferecesse infraestrutura adequada ao local. Não é só fazer casa, tem que pensar nas vias de acesso, nos aparelhos urbanos, escola, posto de saúde... Tudo isso tem que ser pensado e organizado, e a Prefeitura não fez isso”, salientou a vereadora.

Pollyana ainda questiona “como a Prefeitura pode se calar perante uma situação como a que temos visto no conjunto Hércules Marçon, onde há duas famílias morando em barraco, com crianças, enquanto se pagam R$ 10 mil de aluguel na Casa da Cultura, sendo que há prédios privados alugados pela Prefeitura que estão fechados?”

Com base em um aluguel social de R$ 500 seria possível beneficiar 20 famílias ao invés de se pagar R$ 10 mil na Casa da Cultura, segundo a vereadora. “Estaríamos fazendo um superprograma habitacional. Absorveríamos essas pessoas e daríamos a elas condições dignas de sobreviver com suas famílias, e no local onde elas já residem.”

Pollyana afirmou que falta respeito com os profissionais da assistência social. “Há gente boa trabalhando, mas não é ouvida. Impera na cidade um câncer chamado ‘primeiro-damismo’, achando que as pessoas vão se iludir, ficar feliz com isso. Não é, as pessoas precisam de ação”, disse a vereadora.

“A Prefeitura vêm agora com esse programa, a ‘loteria’ habitacional, mas vamos tomar cuidado. Por que até hoje não se implantou um aluguel social? Essas famílias (do Hércules Masson) estão morando em barracos desde o ano passado. Fora elas, há outras nessa situação. É o oitavo ano do prefeito, por que só agora esse programa é lançado? A gente não pode se enganar.”

quinta-feira, 12 de julho de 2012

Na contramão, PT/PMDB é única coligação
favorável à colocação de cavaletes nas eleições


Ideia era garantir campanha limpa em Taubaté por uma cidade sustentável;
Justiça limita proibição apenas à região central da cidade

A Justiça Eleitoral de Taubaté convocou na manhã desta quinta-feira, 12, os representantes das cinco coligações que disputam o pleito deste ano para tratar de assuntos ligados à propaganda política, atendendo sugestão proposta pela vereadora Pollyana Gama (PPS).

O objetivo do encontro era buscar um consenso entre as agremiações partidárias a fim de evitar a poluição visual da cidade com a colocação de cavaletes que também afetam a mobilidade urbana por conta das ruas e calçadas estreitas.

Todos os representantes dos partidos políticos foram favoráveis à proposta encaminhada por Pollyana à Justiça Eleitoral, mas, infelizmente, apenas a coligação PT/PMDB se manifestou contrariamente à medida.

Por falta de consenso, a Juíza de Direito da 407ª Zona Eleitoral de Taubaté, Márcia Rezende Barbosa de Oliveira, proibiu a utilização destes instrumentos de propaganda política apenas nas ruas da região central da cidade.

A permissão para o uso deste tipo de propaganda está prevista na resolução 23.370 do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), mas a ideia era respeitar as pessoas com uma campanha limpa. “Infelizmente as ruas ficarão mais sujas, o espaço nas calçadas ainda mais reduzido para os pedestres e a mobilidade urbana ainda mais prejudicada”, destaca Pollyana.

Lei em vigor – Recentemente o TSE referendou uma lei municipal da vereadora Pollyana Gama (PPS) que “proíbe a colocação de propaganda eleitoral de qualquer natureza nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios”, durante as eleições municipais de 2012.

A medida foi tomada pelo órgão máximo da Justiça Eleitoral brasileira em março deste ano a partir da alteração do texto da resolução 23.370/2011 do Código Eleitoral, que veio ao encontro da lei municipal 4554/2011, de autoria da parlamentar taubateana, e valerá em todo o país.

Uma das finalidades da nova legislação é banir a poluição visual que é comum em campanhas eleitorais. Normalmente, os candidatos não costumam recolher o material utilizado que, em muitos casos, são descartados em bocas-de-lobo, terrenos baldios, entre outros locais.

De acordo com a lei municipal, o descumprimento das determinações acarretará ao responsável pela infração notificação para regularização no prazo de 24 horas. Caso persista a infração, será aplicada multa diária de 20 UFMTs (Unidades Fiscais do Município de Taubaté), o que representaria cerca de R$ 2.600.

“Precisamos ser incentivadores da preservação do meio ambiente para uma cidade sustentável. A poluição visual é tão prejudicial quanto à poluição sonora, por exemplo. Um desvio da atenção para ler um painel, por exemplo, pode causar um acidente e comprometer vidas. Isso sem contar a sujeira que fica jogada por toda a cidade desnecessariamente”, disse Pollyana.

No início do ano, os pré-candidatos à Prefeitura de Taubaté participaram de um evento sobre Sustentabilidade da Rede Nossa São Paulo, organizado na cidade pela empresa “Opte pela Sustentabilidade”, onde assinaram uma “carta-compromisso” assumindo a responsabilidade de implantar uma gestão sustentável no município.

Abaixo, a íntegra do ofício enviado pela vereadora Pollyana Gama e a resposta da Juíza:




terça-feira, 10 de julho de 2012

Denúncias de Pollyana repercutem
nos jornais da região

Pollyana foi a primeira vereadora a
denunciar os aluguéis de imóveis privados

Vereadora Pollyana é autora da lei que torna patrimônio público as telas de Mestre Justino nos
prédios públicos municipais. Parlamentar denunciou o descumprimento à lei ao Ministério Público

Desde o início de 2011 Pollyana
denuncia o descaso com
o funcionário público municipal

quinta-feira, 5 de julho de 2012

Está em vigor lei que regulamenta som
de carros em vias públicas de Taubaté


Nível de pressão sonora não poderá ultrapassar 80 decibéis a 7 metros de distância

O Prefeito de Taubaté sancionou nesta quinta-feira, 5, a lei complementar 291/2012, de autoria dos vereadores Pollyana Gama (PPS) e Rodrigo Luis Silva, o Digão (PSDB), “que dispõe sobre a proibição da perturbação do sossego público e regulamenta o volume e a frequência dos sons produzidos por buzinas e equipamentos utilizados em veículos nas vias públicas”.

Qualquer veículo (carros, caminhões, ônibus, motocicletas em geral, triciclos e congêneres) que for flagrado com o som acima do limite de 80 decibéis, medidos a 7 metros de distância, será multado pelo agente de trânsito, responsável pela fiscalização.

Estão isentos de multa veículos prestadores de serviço de comunicação, com emissão sonora de publicidade devidamente autorizado pela autoridade de trânsito; os participantes de competições regulamentadas; buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha à ré, sirenes, motor e demais componentes obrigatórios.

O valor da multa aplicada será correspondente ao previsto no Código de Trânsito Brasileiro ou por norma que venha a substitui-lo.

Abaixo, a íntegra da Lei em vigor:

Projeto de Lei Complementar nº 291/2012
Autoria: Vereadora Pollyana Fátima Gama Santos – PPS
Vereador Rodrigo Luis Silva – PSDB

Dispõe sobre a proibição da perturbação do sossego público e regulamenta o volume e a frequência dos sons produzidos por buzinas e equipamentos utilizados em veículos nas vias públicas, estabelecendo metodologia para medição e os procedimentos administrativos a serem adotados pela autoridade de trânsito ou seus agentes no Município de Taubaté.


A CÂMARA MUNICIPAL DE TAUBATÉ APROVA:

Art. 1º. A utilização, em veículos de qualquer espécie (carros, caminhões, ônibus, motocicletas em geral, triciclos e congêneres), de equipamento que produza som somente será permitida, nas vias terrestres abertas à circulação, em nível de pressão sonora não superior a 80 decibéis - dB (A), medido a 7m de distância do veículo.

Parágrafo único. Para medições a distâncias diferentes da prevista no “caput” deste artigo, deverão ser considerados os valores de nível de pressão sonora indicados na tabela constante do Anexo I, incluso, que é parte integrante desta lei.

Art. 2º. Excetuam-se do disposto no artigo 1º desta lei, os ruídos produzidos por:

I - buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha à ré, sirenes, motor e demais componentes obrigatórios do próprio veículo;

II - veículos prestadores de serviço, com emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação, mediante porte obrigatório de autorização emitida pelo órgão ou entidade local competente;

III - veículos de competição e os de entretenimento público, somente nos locais de competição ou de apresentação devidamente estabelecidos e permitidos pelas autoridades competentes.

Art. 3º. Todos os veículos automotores, nacionais ou importados, produzidos entre 1º de janeiro de 1999 e 31 de dezembro de 2001, deverão obedecer, nas vias urbanas, o nível máximo permissível de pressão sonora emitida por buzina ou equipamento similar, de 104 dB (A), nos termos da metodologia constante do Anexo II, incluso, que é parte integrante desta lei.

Art. 4º. Todos os veículos automotores, nacionais ou importados, produzidos a partir de 1º de janeiro de 2002, deverão obedecer, nas vias urbanas, o nível máximo permissível de pressão sonora emitida por buzina ou equipamento similar, de 93 dB (A), nos termos da metodologia constante do Anexo II desta lei.
Art. 5º. A buzina ou equipamento similar de que tratam os artigos 3º e 4º desta lei, não podem produzir sons contínuos ou intermitentes, assemelhado aos utilizados, privativamente, por veículos de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e ambulância.

Art. 6º. Excetuam-se do disposto nos artigos 3º e 4º desta lei os veículos de competição automobilística, reboques, semirreboques, máquinas de tração agrícola, máquinas industriais de trabalho e tratores.

Art. 7º. A medição da pressão sonora de que trata o artigo 1º desta lei, será realizada em via terrestre aberta à circulação, mediante a utilização de decibelímetro, que deverá obedecer aos seguintes requisitos:

I - ter o modelo aprovado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, atendendo à legislação metrológica em vigor e homologado pelo Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN;

II - ser aprovado na verificação metrológica realizada pelo INMETRO ou por entidade por ele credenciada;

III - ser verificado pelo INMETRO ou entidade por ele credenciada, obrigatoriamente, com periodicidade máxima de 12 meses e, eventualmente, conforme determina a legislação metrológica em vigor.

§ 1º O decibelímetro deve ser posicionado a uma altura aproximada de 1,5m, com tolerância de mais ou menos 20cm acima do nível do solo, e na direção em que for medido o maior nível sonoro.

§ 2º Para determinação do nível de pressão sonora estabelecida no artigo 1º desta lei deverá ser subtraída na medição efetuada o ruído de fundo, inclusive do vento, de no mínimo 10 dB (A), em qualquer circunstância.

§ 3º Até que o INMETRO publique Regulamento Técnico Metrológico sobre o decibelímetro, os certificados de calibração emitidos pelo INMETRO ou pela Rede Brasileira de Calibração são condições suficientes para validar o seu uso.

Art. 8º. Para fins da aferição de descumprimento dos artigos 3º e 4º desta lei, serão reconhecidos os resultados de ensaios emitidos por órgão credenciado pelo INMETRO, pela Comunidade Européia ou pelos Estados Unidos da América.

Art. 9º. A inobservância ao disposto nesta lei constitui as infrações de trânsito previstas nos artigos 227 e 228 do Código de Trânsito Brasileiro, ensejando a lavratura de auto de infração, de expedição de notificação de autuação e de aplicação de penalidade.

Art. 10. O auto de infração e as notificações da autuação e da penalidade, além do disposto no Código de Trânsito Brasileiro e nas demais legislações aplicáveis, devem conter o nível de pressão sonora, expresso em dB (A):

I - o valor medido pelo instrumento;
II - o valor considerado para efeito da aplicação da penalidade; e
III - o valor permitido.

Parágrafo único. O erro máximo admitido para medição em serviço deve respeitar a legislação metrológica em vigor.

Art. 11. Como medida administrativa complementar às sanções previstas nesta lei, o veículo poderá ser removido da via pública.

Parágrafo único. A restituição do veículo deverá seguir o rito estabelecido pelo órgão responsável pela fiscalização.

Art. 12. O valor da multa por não observância ao disposto nesta lei será correspondente ao previsto pelo Código de Trânsito Brasileiro, ou por norma que venha a substituí-lo.

Parágrafo único. No caso de correções e alterações nos valores das multas previstas no Código de Trânsito Brasileiro, as sanções previstas nesta lei seguirão o mesmo critério adotado na esfera federal.

Art. 13. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Plenário Jaurés Guisard, 27 de março de 2012.



Vereadora Pollyana Fátima Gama Santos – PPS



Vereador Rodrigo Luis Silva - PSDB


ANEXO I

Nivel de Pressão Sonora Máximo dB (A)
Distância da medição
104
0,5
98
1,0
92
2,0
86
3,5
80
7,0
77
10,0
74
14,0

ANEXO II
1- OBJETIVO:
1.1 – Estabelecer método de ensaio para medição de pressão sonora emitida por buzina ou equipamento similar.

2- MÉTODO DE ENSAIO:
2.1- O método de medição para buzina ou equipamento similar deverá ser aquele onde o equipamento está instalado e não realizado em bancada.
2.1.1 – A pressão sonora da buzina ou equipamento similar, quando montada no veículo, deve ser medida a uma distância de 7m, à frente do veículo e em local o mais aberto e plano possível e com o motor do veículo desligado.
2.1.2 – A pressão sonora deverá ser determinada com o microfone posicionado a uma altura entre 0,5m e 1,5m acima do nível do solo.
2.1.3 – a pressão sonora ocasionada por ruídos de fundo e devido ao vento deve ser pelo menos 10dB (A) inferior ao nível que se deseja medir.

3 – APARELHAGEM DE MEDIÇÃO:
3.1 – O decibelímetro utilizado deve ser de alta qualidade.
3.2 – Deve-se utilizar a rede de ponderação e a constante de tempo do aparelho que sejam mais conforme a curva A ea a pronta resposta, respectivamente, de acordo com as especificações da Recomendação nº 123 da Comissão Eletrotécnica Internacional relativa aos decibelímetros, devendo ser fornecida uma descrição técnica pormenorizada do aparelho utilizado.

Notas:
1- O nível sonoro medido com um decibelímetro, que tenha o microfone próximo à caixa do aparelho, é suscetível de sofrer a influência, tanto da orientação do aparelho em relação à fonte sonora, quanto da disposição do observador que efetue a medição, assim, deve-se, consequentemente, obedecer cuidadosamente às indicações fornecidas pelo fabricante.
2- No caso da utilização, para o microfone, de um dispositivo de proteção contra o vento, é preciso levar em conta o fato de que esse dispositivo é suscetível de influenciar a sensibilidade do decibelímetro.
3- A fim de garantir a precisão das medições, é recomendável que antes de cada série de medições, se verifique a amplificação de decibelímetro, com o auxílio de uma fonte sonora padrão, e se faça o ajuste, se necessário.
4- Recomenda-se proceder, periodicamente, à aferição do sonômetro e da fonte sonora padrão, num laboratório, que disponha da aparelhagem necessária para a aferição em campo aberto, desprezando-se qualquer excesso que seria evidentemente, incompatível com o nível geral do som medido.

4- AMBIENTE ACÚSTICO
4.1- O local de provas deve ter condições que assegurem a divergência hemisférica de +1dB (A), aproximadamente.

Notas:
1- Um local de provas adequado, que poderia ser considerado ideal para as medições, seria aquele constituído por uma área impedida, com um raio de aproximadamente 50m e cujos 20m da parte central, por exemplo, fossem de concreto, asfalto ou outro material duro equivalente.
2- Na prática, o afastamento das condições ditas ideais, resulta de quatro causas principais:
a)absorção do som pela superfície do terreno;
b)reflexo devido a objetos, tais como edifícios e árvores, ou às pessoas;
c)terreno que não é horizontal ou cujo declive não é regular em uma superfície suficientemente extensa;
d)vento.
3- Não é possível determinar com exatidão o efeito produzido por cada uma dessas influências, entretanto, considera-se importante que a superfície do terreno esteja isenta de neve fofa, mato alto, terra solta ou cinzas.
4- A fim de reduzir o efeito dos reflexos, é igualmente recomendado que, no local onde se encontra o veículo testado, a soma dos ângulos formados pelos edifícios circunvizinhos situados num raio de 25m do veículo.
5- Devem ser evitadas as concentrações sonoras e os terrenos situados entre muros paralelos.
6- O nível dos ruídos ambientes, incluindo o ruído do vento e, no caso dos testes com carro estacionado, o ruído do rolamento dos pneus, deve indicar no registro do aparelho, pelo menos 1-dB (A) abaixo daquele produzido pelo veículo experimentado, caso contrário, o nível dos ruídos existentes deverá ser expresso em função das unidades do aparelho.
7- É preciso estar atento para que os resultados das medições não sejam falseados pelas rajadas de vento.
8- Também é preciso levar em conta o fato de que a presença de espectadores pode influir sensivelmente nos registros do aparelho, caso se encontrem nas proximidades do veículo ou do microfone, portanto, ninguém, a não ser o observador encarregado da leitura do aparelho deverá permanecer nas proximidades do veículo ou do microfone.



JUSTIFICATIVA

É importante esclarecer que a poluição sonora não é, ao contrário do que pode parecer numa primeira análise, um mero problema de desconforto acústico. O ruído passou a constituir atualmente um dos principais problemas ambientais dos grandes centros urbanos e, eminentemente, uma preocupação com a saúde pública.
Trata-se de fato comprovado pela ciência médica os malefícios que o barulho causam à saúde. Os ruídos excessivos provocam perturbação da saúde mental. Além do que, poluição sonora ofende o meio ambiente e, conseqüentemente afeta o interesse difuso e coletivo, à medida em que os níveis excessivos de sons e ruídos causam deterioração na qualidade de vida, na relação entre as pessoas, sobretudo quando acima dos limites suportáveis pelo ouvido humano ou prejudiciais ao repouso noturno e ao sossego público, em especial nos grandes centros urbanos.
Os especialistas da área da saúde auditiva informam que ficar surdo é só uma das conseqüências. Os ruídos são responsáveis por inúmeros outros problemas como a redução da capacidade de comunicação e de memorização, perda ou diminuição da audição e do sono, envelhecimento prematuro, distúrbios neurológicos, cardíacos, circulatórios e gástricos. Muitas de suas conseqüências perniciosas são produzidas inclusive, de modo sorrateiro, sem que a própria vítima se dê conta. O resultado mais traiçoeiro ocorre em níveis moderados de ruído, porque lentamente vão causando estresse, distúrbios físicos, mentais e psicológicos, insônia e problemas auditivos. Além disso sintomas secundários aparecem: aumento da pressão arterial, paralisação do estômago e intestino, má irrigação da pele e até mesmo impotência sexual.
Estas nocividades estão em função da durabilidade, da repetição e, em especial, da intensidade auferida, em decibéis.
A poluição sonora passou a ser considerada pela OMS (Organização Mundial da Saúde), uma das três prioridades ecológicas para a próxima década e diz, após aprofundado estudo, que acima de 70 decibéis o ruído pode causar dano à saúde. De modo que, para o ouvido humano funcionar perfeitamente até o fim da vida, a intensidade de som a que estão expostos os habitantes das metrópoles não poderia ultrapassar os 70 decibéis estabelecidos pela Organização Mundial da Saúde.
O nível de ruído entre duas pessoas conversando normalmente se situa entre 30 (trinta) e 35 (trinta e cinco) decibéis. A Organização Mundial da Saúde, relata que ao ouvido humano não chega a ser agradável um barulho de 70 decibéis e, acima de 85 decibéis ele começa a danificar o mecanismo que permite a audição. Na natureza, com exceção das trovoadas, das grandes cachoeiras e das explosões vulcânicas, poucos ruídos atingem 85 decibéis.
O ouvido é o único sentido que jamais descansa, sequer durante o sono. Com isso, os ruídos urbanos são motivos a que, durante o sono, o cérebro não descanse como as leis da natureza exigem. Desta forma, o problema dos ruídos excessivos não é apenas de gostar ou não, é, nos dias que correm, uma questão de saúde, a que o Direito não pode ficar indiferente. (8)
Há de lembrar-se que o mundo do direito não está alheio aos atos lesivos provocados pelo ruído, na medida em que ele atinge a saúde do homem. Apesar de todos saberem os efeitos da poluição sonora e, inobstante haver Leis Municipais, legislação específica e até outros projetos isolados, de nada adiantam, se a fiscalização dos órgãos competentes, notadamente das Prefeituras, continuarem praticamente inoperantes. Portanto, necessário se faz estabelecer medidas administrativas contendo as infrações previstas no Código Brasileiro de Trânsito, para que sejam autuados aqueles que desrespeitarem os limites ora previstos.
Assim sendo, encaminhamos a presente propositura à apreciação dos Nobres Pares.
Plenário “Jaurés Guisard”, 27 de março de 2012.




Vereadora Pollyana Fátima Gama Santos – PPS





Vereador Rodrigo Luis Silva - PSDB


Licitação do Lixo permanece sem solução


terça-feira, 3 de julho de 2012

Nota Oficial

A indicação do vereador Mário Ortiz, do PSD, como candidato a Prefeito nas eleições municipais de 2012, em Taubaté, é resultado de uma série de fatores e acontecimentos dos últimos dias. Neste período, houve inúmeras especulações em torno de nossos nomes, no entanto, prevaleceu a coerência do início ao fim das conversações.

Pollyana e Mário Ortiz, durante coletiva de imprensa nesta terça-feira, 03
Desde quando assumimos a nossa pré-candidatura à Prefeitura de nossa cidade pelo PPS, em dezembro de 2011, nos empenhamos para viabilizá-la como também compartilhamos que fazia parte das possibilidades uma nova candidatura ao legislativo.

É certo que as pesquisas realizadas pelos partidos confirmaram a viabilidade de ambas candidaturas, contudo, se faz importante externar que viabilizá-la implica em analisar, coletivamente, diferentes contextos e condições. Assim, o fator preponderante para nossa decisão foi sustentar a unidade do grupo para mudar Taubaté e aumentar a possibilidade de representatividade no legislativo. Concorrendo separadamente, PPS e PSD prejudicariam as reais chances de eleger uma bancada na Câmara Municipal. Outro fator ponderado foi a conquista do tempo de rádio e TV pelo PSD.

Durante todo o processo, o PPS e o PSD sempre caminharam juntos, independentemente de quem encabeçaria a chapa. Nesse sentido é importante frisar a transparência e seriedade do nosso compromisso em apoiar aquele (a) que reunisse as condições que viabilizassem, de fato, uma coligação coesa e compromissada com o nosso objetivo comum: banir a corrupção e profissionalizar a Administração Municipal para fazermos de Taubaté uma cidade protetora e saudável para a qualidade de vida que o nosso povo necessita.

Vamos concorrer à reeleição na Câmara Municipal e apoiar Mário Ortiz para Prefeito, como fizemos em 2004 e, em 2008, quando juntos fomos eleitos vereadores na mesma coligação.

Aos correligionários e às cidadãs e cidadãos taubateanos que apoiaram a nossa pré-candidatura ao longo destes seis meses os nossos sinceros agradecimentos pelo reconhecimento e confiança. É preciso compreender que a política séria exige decisões coerentes com os nossos princípios para o desenvolvimento sustentável da nossa Taubaté. Cabe a nós arregaçarmos as mangas e continuarmos a nossa luta que nunca deve parar.

Vereadora Pollyana Gama
Presidente do PPS de Taubaté