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sexta-feira, 1 de julho de 2011

Eleição do Conselho Tutelar de Taubaté é adiada


A eleição para a escolha do novo colegiado do Conselho Tutelar de Taubaté, prevista para 11 de setembro, teve que ser temporariamente adiada devido a uma alteração na lei municipal que rege o pleito.

A vice-presidente do CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente) de Taubaté, Lilian Duarte, explicou que a principal mudança gerada pela alteração na lei é que será obtida uma maior qualificação dos candidatos ao pleito de conselheiro tutelar. “Inclusive será possível realizar, agora, uma prova objetiva, e com isso entendemos que haverá uma maior qualificação dos candidatos”, disse ela.

Em relação ao perfil dos candidatos, Lilian afirmou que os pré-requisitos que foram lançados no edital anterior, em sua maioria, continuam valendo para o próximo. “A principal alteração que temos é justamente essa da aplicação da prova.”

Segundo Lilian, as inscrições foram suspensas, mas em breve será lançado novo edital. “Pedimos aos candidatos que fiquem atentos às publicações no Diário Oficial de Taubaté”, disse.

Ela contou que, por meio de um decreto da Prefeitura, foi autorizada a implantação do segundo Conselho Tutelar em Taubaté. “Serão escolhidas dez pessoas no total, cinco atuarão na região sul e cinco na região norte, então cada um deles terá a sua demanda específica da região, que irá atender e o candidato no ato da inscrição fará a escolha entre os dois Conselhos”, explicou.

fonte: Tv Band Vale

quarta-feira, 29 de junho de 2011

Conselho Tutelar de Taubaté divulga regulamento do concurso

Segue abaixo o regulamento do concurso para os Conselhos Tutelares de Taubaté

Eleição dos Conselhos Tutelares de Taubaté

Inscrição

Do Registro das Candidaturas


Artigo 6º - Poderão inscrever-se como candidatos ao Conselho Tutelar aqueles que preencham os seguintes requisitos:


I. Idoneidade Moral;


II. Idade superior a 21 (vinte e um) anos;


III. Residir no município;


IV. Ter como escolaridade mínima o Ensino Médio Completo;


V. Reconhecida e comprovada experiência na área de defesa ou atendimento dos direitos da criança e /ou do adolescente mínima de 2 (dois) anos;


VI. Não ocupar cargo efetivo ou de natureza político-partidária (cargo eletivo).




Parágrafo 1º - As inscrições estarão abertas nos dias 29 e 30/06/2011 e 01/07/2011 e de 04 a 06/07/2011 na sede do CMDCA localizado à Rua Dr. Pedro Costa n° 164, Centro das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas.

Mais Informações pelo telefone:  (12) 36243483, tratar com Rose.

Parágrafo 2º - As inscrições serão aceitas mediante requerimento fornecido pelo CMDCA, acompanhado dos documentos originais e respectivas cópias para autenticação, que será submetida à aprovação da Comissão Eleitoral, conforme relação abaixo descriminada:


a) Certidão negativa dos distribuidores criminal e cível;


b) Certidão negativa do Tribunal Regional Eleitoral, em que conste estar em ordem com a Justiça eleitoral;


c) Currículo e declaração comprobatória de sua qualificação, onde exerce ou exerceu atividade em defesa e/ou atendimento às crianças e adolescentes, com descrição das atividades desenvolvidas, pelo prazo mínimo de 02 (dois) anos;


d) Cópia da Cédula de Identidade, do CPF e do Título Eleitoral;


e) Cópia de certidão de conclusão do Ensino Médio ou equivalente;


f) 02 (duas) fotos 3x4 recentes;


g) Apresentar comprovante de residência no município de Taubaté em seu nome, podendo ser um dos documentos abaixo descritos:


- Contrato de locação de residência com assinatura autenticada em cartório


- Declaração do responsável pela Unidade de Saúde da Família, constando nome do candidato e data de matrícula junto ao PSF;


- Conta de Luz, correspondência bancária ou similar;


Parágrafo 3º - Caso não haja comprovante de residência em seu nome, o candidato deverá apresentar declaração com assinatura do proprietário do imóvel em que reside, com firma reconhecida.


Parágrafo 4º - O requerimento fornecido pelo CMDCA para solicitação de candidatura constará de opção para candidatura no Conselho Tutelar I (Zona Sul) ou Conselho Tutelar II (Zona Norte), onde o candidato exporá sua escolha. (considerando o Decreto Municipal nº 9.544 de 28 de dezembro de 2001 e a certidão de nº 1.654/06/2.011) Parágrafo 5° - Os conselheiros tutelares em exercício no mandato de 2009/2011 somente poderão candidatar-se ao Conselho Tutelar I, considerando que os mesmos foram eleitos para mandato de 3 anos (Lei 8.069/90) não sendo permitida nenhuma medida que abrevie ou prorrogue esse período.




Conforme Resolução Nº 6 e 7/2011 do CMDCA publicada no Diário de Taubaté no dia 22/06/2011 (Folhas 6B e 7B) que poderão ser disponibilizadas por Email ou consultadas na sede do Conselho Municipal de Direitos da Criança e Adolescentes, na Rua Pedro Costa, 164 – Centro – Taubaté. (Antiga Escola Lopes Chaves).




Taubaté, 27 de Junho de 2011.




Fernando Borges Correia Filho
Presidente do CMDCA de Taubaté



Att.
Vereadora Profª Pollyana Gama